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“Demiti médicos porque tinha em excesso”, diz prefeito de São João de Meriti

Sandro Matos é prefeito de São João de Meriti Foto: Mazé Mixo / Extra
Meses depois do início da crise financeira de Meriti, o prefeito Sandro Matos (PDT) ainda não quitou a dívida com os servidores, mas se mostrou otimista. Ele admitiu erros na comunicação com a população e anunciou que chegou a demitir médicos porque, segundo ele, a cidade tinha profissionais em excesso. Formado em Administração, Matos, de 44 anos, afirmou que pretende tirar um tempo para curtir os filhos quando terminar o mandato.
O senhor chegou a dizer que havia uma redução dos repasses estaduais e federais para a prefeitura. Como está agora?
O estado está com problema sério, cortou 30% do investimento. O governo federal também. Meriti foi o primeiro município a ter dificuldades financeiras. Falei que os outros teriam. Não tinha como ser diferente. A conta começa a não fechar. Chegamos a ter três salários atrasados. Mas pagamos em dia fevereiro. Colocando em dia, começa a dar mais tranquilidade. Na hora que mexe no financeiro do servidor, fica difícil estar de bom humor para atender o cidadão. Adiantamos o dos aposentados, mas ainda está um pouco mais atrasado. O décimo terceiro foi pago a todos. O problema é que tem muita informação falsa. Nos empréstimos consignados, foi feito um acordo com a Caixa. Já pagamos algumas parcelas.
O senhor chegou a exonerar todos os comissionados (70% do total). Quantos foram readmitidos? A medida foi correta? No Posto Aníbal Viriato, o programa de DST/Aids ficou sem médicos, por exemplo.
O cargo em comissão não é necessariamente para quem vem de fora, ele pode ser acumulado por um concursado, por exemplo. Então não dá para dizer o número certo dos que voltaram, mas posso garantir que a maior parte não voltou. Na Saúde, implantamos ponto biométrico para marcar a presença de todos os funcionários. Alguns médicos não estavam trabalhando e não gostaram disso. Como você tem mau advogado, jornalista, político, tem mau médico que gosta de dar volta no sistema. Como consegui eliminar os profissionais ruins e ficar apenas com os bons — ou seja, aqueles que aparecem sempre para trabalhar — pude eliminar as vagas que tínhamos de sobra para o caso de faltas. Assim, mês passado reduzimos a estrutura, que estava em excesso. Com isso, fizemos uma economia tão significativa que conseguimos mudar a faixa salarial do médico, que passou a ser a melhor da Baixada Fluminense. Sobre o Aníbal Viriato, a informação que eu tenho é que todos os serviços ficaram mantidos, só que defasados.
Os profissionais da educação reclamaram da qualidade da merenda. O senhor é investigado pelo STF por superfaturamento e, agora, foi multado pelo TCE pelo mesmo motivo. O que tem a dizer sobre isso?
O problema é político. O Sepe está com eleições internas e passou a falar que as escolas servem angu e ovo. Quando você vai falar com os pais, vê que não é verdade. Na parte da merenda, nada é feito sem a aprovação do conselho de alimentação escolar. Já as denúncias feitas têm um problema: não se pode comparar o preço de mercado com o que a prefeitura paga. No nosso preço, está incluída a logística.
O lixo é outra questão importante. A coleta é precária. Por que a situação está assim?
Nosso problema é com entulho, que não é responsabilidade da prefeitura. Com o lixo, temos apenas casos pontuais e tentamos corrigi-los. E é uma questão cultural: no passado, os pais ensinavam os filhos a jogarem sacolas na esquina e depois alguém tacava fogo. Isso mudou, mas as pessoas ainda jogam lixo no dia e no local errados.
No primeiro mandato, o senhor era bem avaliado. Com o passar do tempo, sua aprovação caiu e antigos aliados deram as costas. Sente-se traído?
Sim, me sinto traído. Mas não vamos entrar nessa questão. Fiz reunião com secretários para falar que não estamos bem avaliados. Mas hoje a situação está melhor do que antes, e daqui a oito meses estará ainda mais. Qualquer um pode chegar ao fundo do poço, mas poucos vão sair. Quem quiser sair me dê as mãos, porque estou indo. O que falta é informação correta para sociedade ver que não tentamos fazer nada de errado. Falhamos com a comunicação. Vamos entregar mais duas escolas e mês que vem vamos reabrir a UPA.


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Município deverá indenizar por acidente causado por buraco

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram parcial provimento à apelação cível interposta pelo Município de Paranaíba, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 para M.H.F.S. e de R$ 6.000,00 em favor de Z.G.
Em 1º grau, o município foi condenado em ação de indenização por danos materiais e morais a indenizar em R$ 611,00 para ressarcimento dos prejuízos materiais e R$ 16.000,00 para cada um dos autores pelos danos morais.
Consta dos autos que M.H.F.S. e Z.G. ajuizaram a ação visando ressarcimento por um acidente de trânsito provocado pela má conservação de uma ponte de madeira no município, porém este sustenta que o apelado deveria ter sido mais cauteloso na condução de sua motocicleta, pois a parte da ponte destinada ao tráfego de veículos está em perfeitas condições e o suposto buraco está na passarela de pedestres.
Aponta culpa exclusiva das vítimas no acidente para afastar o nexo causal e o dever de indenizar, e pediu a redução do montante fixado em primeiro grau para a indenização por danos morais.
Em seu voto, o Des. Marco André Nogueira Hanson, relator da demanda, explica que, se o caso trata de ato omissivo do poder público, situação em que se aplica a responsabilidade civil subjetiva, esta situação requer que seja comprovada a negligência da administração, o dano e o nexo de causalidade. Para ele, a situação gera responsabilização pela teoria do risco administrativo.
O relator ressalta que em nenhum momento o Município demonstrou que a ponte onde o acidente ocorreu está em perfeito estado de conservação e fotografias revelam a precariedade da ponte, seja para o tráfego de veículos, seja para o de pedestres. Além disso, a declaração de testemunhas torna evidente a falha na prestação do serviço público.
O desembargador apontou que cabe às prefeituras a conservação das vias públicas, respondendo pelos prejuízos causados em razão da inobservância desse dever, além de estarem comprovados os danos causados, não sendo razoável fazer suposições, sem provas, sobre a imprudência ou falta de experiência do condutor e imputar à vítima a culpa exclusiva pelo acidente.
“Comprovada a negligência do Município, não resta dúvida quanto ao seu dever de indenizar. Sobre a redução do valor, não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque este tipo de dano não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão. Por isso, o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa”, escreveu.
Assim, o Des. Marco André considerou que o valor fixado na sentença não se mostrou razoável e considerou que o valor da indenização deve ser fixado em R$ 10.000,00 em favor da autora M.H.F.S. e em R$ 6.000,00 em favor de Z.G., quantias que asseguram o caráter repressivo-pedagógico da indenização por danos morais. “Diante destas peculiaridades, hei por bem dar guarida à pretensão subsidiária do réu-apelante para reduzir o valor dos danos morais”.
Processo nº 0801783-76.2013.8.12.0018
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=28205

TJMG cassa liminar que proibia aumento de ITBI

Em sessão realizada ontem, 25 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que proibia a Prefeitura de Belo Horizonte de aumentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) de 2,5% para 3%. A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

De acordo com a maioria dos desembargadores que compõem o Órgão Especial, “a outorga da competência tributária pela Constituição da República ao Município é plena, salvo as limitações constitucionalmente previstas, não podendo ser limitada pela União e nem pelos Estados-membros”.

Desse modo, os magistrados concluíram que a Constituição Estadual não poderia inovar e trazer novas limitações não contidas na Constituição da República para o aumento de impostos municipais.

ADI nº 1.0000.14.008921-0/000

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Justiça decide que viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia

É inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concedia pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, localizado na região Sul do Estado.
Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.
Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige. (Processo: nº 01834013)

Assessoria de Comunicação do TJMA
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FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/408551#

Supremo decide que estados e municípios têm até 2020 para pagar precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quarta-feira (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir de hoje, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
FONTE: http://m.noticias.ne10.uol.com.br/brasil/noticia/2015/03/26/supremo-decide-que-estados-e-municipios-tem-ate-2020-para-pagar-precatorios-538870.php

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