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CNM informa que ainda há 73 Municípios com bloqueio do FPM

Ainda há 73 Municípios com bloqueio do 1.º, 2.º e agora 3.º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) segundo o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Desde o dia 10 de março, estes Municípios ainda não fizeram a regularização da informação em saúde no sistema.

Os dados deverão ser informados ao Ministério da Saúde (MS) na página do Siops. Os Municípios devem proceder a homologação dos dados referentes aos gastos em saúde referente ao 6.º bimestre de 2014. O prazo legal para o envio destas informações terminou em 30 de janeiro, porém houve prorrogação do prazo até o dia 02 de março. Por isto, no dia 10 de março houve o bloqueio pelo Banco do Brasil dos valores a serem repassados ao FPM.

Vale lembrar que enquanto não houver a devida homologação dos dados ao Siops, o Município ficará com o bloqueio do FPM de todas as parcelas subsequentes. Por isto, no ano 2014, 245 Municípios tiveram o FPM bloqueado por não cumprimento da norma. A CNM explica que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012. Tais dados devem ser preenchidos por software do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS) – o DataSus.

Acesse aqui o portal do SIOPS.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-informa-que-ainda-ha-73-municipios-com-bloqueio-do-fpm

Desembargador federal Paulo Espirito Santo determina afastamento do prefeito de Itaguaí

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, do TRF2, determinou o afastamento da função pública do prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota. A ordem foi expedida em medida cautelar apresentada pela Polícia Federal, que deflagrou operação no município da região metropolitana do Rio de Janeiro, para apurar irregularidades em licitações e desvios de verbas públicas. A medida cautelar serve para assegurar o cumprimento de providências que garantam a instrução do inquérito e poderá vir a embasar uma futura denúncia, para dar início a ação judicial contra os indiciados.
Na mesma medida, o magistrado ordenou também o afastamento de suas funções de três secretários municipais e de dois policiais militares, bem como a realização de busca e apreensão de um helicóptero que se encontra na capital paulista e de três carros, que pertenceriam ao prefeito e que teriam, supostamente, sido adquiridos com dinheiro desviado dos cofres públicos: um Porsche Panamera modelo 2012, um Mercedes Benz AMG, modelo 2011, e um BMW X-6, modelo 2014. Além disso, Paulo Espirito Santo determinou a busca e apreensão, na sede da Tristars Controle Ambiental Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., de documentos referentes a contrato firmado entre Prefeitura de Itaguaí e a empresa. Por fim, o relator do caso proibiu os investigados de deixar o estado sem autorização judicial, determinou que eles tenham recolhidos seus passaportes e os proibiu, também, de fazer contato com um vereador e com três cidadãos que teriam sido ameaçados por fazerem manifestações públicas contra a atual gestão municipal.
Segundo informações da medida cautelar, os investigados integrariam um esquema de fraudes em concorrências para a contratação de prestadores de serviços. De acordo com a Polícia Federal, esse seria o caso da Cecof - Central de Exames Complementares Oftalmológicos Ltda., que teria sido beneficiada pela dispensa de licitação e teria sido contratada por preços muito acima dos praticados no mercado.
Ainda entre as acusações, está o pagamento de R$ 400 mil em propina para garantir a contratação da empresa Arkitec Brasil Serviços de Manutenção Predial Ltda. No caso da Tristars, a fraude envolveria a prestação de serviços de coleta seletiva de lixo hospitalar, e a varrição de vias e logradouros públicos, gerando despesa mensal de R$ 2,4 milhões para os cofres de Itaguaí.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Espirito Santo ressaltou a existência de "inúmeros indícios de que parte do atual executivo municipal de Itaguaí /RJ desviou verbas públicas federais, reprimiu seus opositores com ações violentas e lavou parte do dinheiro desviado com a compra de bens de alto luxo, ajudado, provavelmente, por empresários beneficiados com procedimentos licitatórios fraudados". No entendimento do magistrado, diante disso, as ordens proferidas na medida cautelar são necessárias, "a fim de evitar a reiteração das supostas condutas delituosas perpetradas (a insatisfação da população e a precária situação do funcionalismo municipal foram recentemente noticiadas), preservar as investigações e resguardar as ordens pública e econômica", esclareceu.

Proc. 0100234-70.2015.4.02.0000
FONTE: http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=2657

Exoneração de servidor em estágio probatório deve ser antecedida de defesa prévia

A mera reprovação de servidor público não autoriza, por si só, a sua exoneração em estágio probatório por insuficiência de desempenho profissional sem a observância do devido processo legal. Essa foi a tese adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que anulou ato do Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto que exonerou um professor ao fundamento de que o processo administrativo prévio estava eivado de vício insanável.

O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson Rocha, destacou que a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau está correta em seus fundamentos. “Do conjunto probatório dos autos, constata-se que a reprovação da impetrante apelante no estágio probatório não se deu em razão de um fato isolado, mas por ter ela apresentado várias deficiências profissionais e funcionais ao longo dos dois anos em que trabalhou na instituição. Ocorre que o mesmo conjunto probatório demonstra que houve vício na composição na comissão avaliativa”, disse.

Ainda segundo o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos que o princípio da legalidade foi violado, consubstanciado na inobservância do RI/UFOP que prevê que o docente será avaliado pelo seu próprio departamento. “Ressai manifesta a irregularidade do processamento do ato administrativo impugnado, de forma a que se evidencia ilegítima a exoneração fundada em procedimento viciado”, afirmou. A decisão foi unânime.
FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=1183&categ=last

Municípios e Estados registram maior superávit bimestral desde 2001

Os governos regionais, formados por estados e Municípios, tiveram o melhor resultado primário para um primeiro bimestre desde 2001. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 31 de março, pelo chefe do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Túlio Maciel.
Em janeiro e fevereiro, os governos estaduais e municipais contribuíram com R$ 15,049 bilhões de um superávit de R$ 18,763 bilhões. O superávit primário é a economia para pagar juros e reduzir a dívida pública.
Tulio Maciel atribuiu o bom desempenho nos dois meses consecutivos à sazonalidade, ressaltando que, no começo do ano, o resultado fiscal tende a ser mais favorável que no segundo semestre. Ele também destacou que no início de governo os resultados tendem a ser melhores.
Para Maciel, as contas públicas estão em momento de “transição” em que se busca adequação de receitas e despesas. Dessa forma, concluiu que os reflexos do ajuste fiscal proposto pelo governo serão sentidos.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/municipios-e-estados-registram-maior-superavit-bimestral-desde-2001

Servidores inativos agradecem pagamento da data-base

A efetivação foi realizada em fevereiro de 2015, considerando a Emenda Constitucional nº 41

A Comissão dos Inativos e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), esteve presente na sede do TJAM, na última semana, para agradecer o pagamento do retroativo da data-base, prontamente efetivado em fevereiro de 2015, considerando a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que garante o direito trabalhista ao coletivo, preservando a paridade entre servidores ativos e inativos.
Em nota, a comissão afirma ser necessário saudar a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, pela forma justa em reconhecer a necessidade da comissão. "É preciso enaltecermos a maneira como ela vem administrando o Poder Judiciário e edificando o papel da mulher na sociedade. Vivenciamos, no Amazonas, um judiciário mais preparado e, por conseguinte, mais avançado e atuante".
"Diante do exposto, os inativos e pensionistas do TJAM reiteram os votos de agradecimento à desembargadora-presidente pelo cumprimento célere da nossa solicitação. Portanto, receba este mérito, excelentíssima, pois é uma honra tê-la na presidência deste egrégio Tribunal de Justiça".
FONTE: http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7149:servidores-inativos-agradecem-pagamento-da-data-base&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=185

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