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DILMA SOFRE NOVA DERROTA, E CÂMARA A OBRIGA A REVISAR DÍVIDAS DOS ESTADOS

TERÁ DE SER CUMPRIDA LEI QUE REDUZ DÍVIDA DE ESTADOS E MUNÍCIPIOS
Publicado: 25 de março de 2015 às 08:12 - Atualizado às 09:47
Redação
A VOTAÇÃO FOI ARTICULADA POR EDUARDO CUNHA E RENAN CALHEIROS.
Por 389 votos a 2, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (24) um projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que obriga a presidente Dilma Rousseff a regulamentar em até 30 dias a lei que trocou os indexadores das dívidas de Estados e municípios com a União.
O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.
A votação dessa proposta, que agora será analisada pelos senadores, foi acertada na tarde de ontem pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Ambos se queixaram que, por conta do esforço fiscal deste ano, a presidente estava adiando a regulamentação da lei para evitar que os entes federados realizassem os pagamentos de acordo com os novos fatores de correção - melhores para Estados e municípios, mas menos vantajosos para o governo federal.
Atraso na aplicação
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.
A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DImais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto. “Queremos que [a lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente”, declarou Cunha.
Descontos
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.
FONTE: http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=29046362520

Futuro incerto e não sabido para os servidores de Meriti

Sandro Matos vem sendo apontado como o pior prefeito da história de São João de Meriti
Números da previdência municipal continuam malocados
Embora o primeiro trimestre de 2015 esteja terminando, o ano ainda é 2014 para os cerca de 1.600 servidores aposentados e pensionistas que dependem do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João de Meriti (Meriti-Previ). É que as finanças do órgão continuam no vermelho e a contabilidade trancada numa espécie de caixa-preta, escondendo uma realidade que a administração municipal não se preocupa em mostrar: o tamanho da dívida da Prefeitura com o instituto, a razão de os valores referentes a contribuição patronal não serem repassados com regularidade e o motivo de um calote que vem de longe e, segundo estimativas, passa de R$ 500 milhões.
A novela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas não teve um final feliz, eles continuam sem data certa para receberem seus proventos e os ativos que descontam para o Previ-Meriti não sabem se a aposentadoria estará garantida amanhã. Em janeiro o governo admitiu "alguns problemas" e disse que está sendo obrigado a repassar cerca de R$ 4,3 milhões todos os meses para garantir o pagamento dos benefícios. O prefeito Sandro Matos (PDT) culpa os antecessores por um problema que, segundo o prefeito, vem de um período de 15 anos, gerando um rombo cujo valor real, ao que parece, só mesmo a administração municipal conhece.
"Não temos certeza de nada. Eu venho acumulando dívidas desde agosto do ano passado e não tenho mais a quem recorrer. Estou dependendo de minha filha que é professora, mas ela tem lá seus problemas e não pode fazer muito mais por mim. Ontem tive de pedir ajuda a uma vizinha para comprar um remédio. É humilhante demais para uma pessoa que trabalhou mais de 30 anos para um município que não valoriza os seus servidores", disse uma aposentada.

FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1686-futuro-incerto-e-nao-sabido-para-os-servidores-de-meriti

Jornal Super - 25/03/2015

Sancionada lei sobre fusão de partidos políticos

A Lei 13.107/2015 sobre fusão de partidos foi sancionada nesta quarta-feira, 25 de março, com dois vetos. Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. A proposta ficou conhecida por 'Lei Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação.

Foi vetado o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato. Outra parte rejeitada dizia que "a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes".

As justificativas para os vetos é que primeiramente os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Além disso, essas medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões", acrescentou.

A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Veja aqui a lei.
Da Agência CNM com informação da Agência Estado.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/sancionada-lei-sobre-fusao-de-partidos-politicos

Municípios devem enviar relatórios contábeis e fiscais de anos anteriores por meio de ofício

Com a descontinuação do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN) no dia 28 de fevereiro de 2015 os Municípios podem encontrar dificuldades em enviar os relatórios de anos anteriores. Em seu último ato, o SISTN foi utilizado para coletar o relatório resumido de execução orçamentária (RREO) do último bimestre de 2014 e o relatório de gestão fiscal (RGF) do último quadrimestre.
Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou orientação aos gestores públicos sobre os procedimentos que devem ser adotados para enviar estes relatórios.

Envio de Ofício

De acordo com a orientação da STN, os relatórios do RREO e do RGF de anos anteriores devem ser encaminhados por meio de ofício à CCONF/STN. Além da versão impressa, é necessário que sejam entregues versões eletrônicas em formato .pdf, por meio de CD ou DVD. É necessário que o ente Municipal envie também uma declaração atestando que a cópia eletrônica corresponde integralmente a versão impressa.
O mesmo procedimento deve ser adotado para o envio das contas anuais referentes a exercícios anteriores a 2013, entregues por meio do Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área técnica de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 2101-6070/ (61) 2101-6002.

Veja aqui a orientação da STN.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/municipios-devem-enviar-relatorios-contabeis-e-fiscais-de-anos-anteriores-por-meio-de-oficio

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