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Senado aprova em segundo turno PEC que acaba com coligações em eleições proporcionais

Foram 62 votos a favor e três contra, além de uma abstenção; proposta será agora analisada pela Câmara
POR CRISTIANE JUNGBLUT
24/03/2015 20:27 / ATUALIZADO 24/03/2015 20:33

BRASÍLIA - O Senado aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno a proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, nas eleições para deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno no último dia 10 de março. Na prática, esse foi o único ponto da reforma política que o Senado conseguiu aprovar.
A PEC foi aprovada em segundo turno por 62 votos a favor e três contra, além de uma abstenção. Para se aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis. Agora, a proposta será analisada pela Câmara.
A mudança permite a coligação apenas para eleições majoritárias: presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. O principal objetivo é fortalecer os partidos e acabar com as chamadas coligações fisiológicas. O atual sistema permite que o eleitor vote num candidato de um partido que, como puxador de votos de uma coligação, acaba elegendo candidatos de outros partidos e que tiveram votação insignificante.
O texto que altera o artigo 17 da Constituição diz : “São admitidas coligações eleitorais, exclusivamente nas majoritárias, cabendo aos partidos adotar o regime e os critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal”.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) defendeu a proposta em plenário.
— Estamos votando o fim das coligações, para que os partidos se apresentem na sociedade com o seu programa, com os seus candidatos, com o seu time. Mas temos que resolver outros dois problemas que antecedem a pauta que estamos votando hoje. Uma é a questão dos
partidos. É importante sim acabar com as coligações, mas é fundamental saber que partidos são esses que vão comandar esse processo — disse Walter Pinheiro.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a chamada pauta expressa incluirá pontos da reforma política. Mas admitiu que não há consenso em vários pontos.
— Vamos eleger pontos da reforma política, da melhoria do ambiente de negócio, do dia a dia do Brasil, e votá-los numa pauta expressa — disse Renan.


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1ª Turma reafirma possibilidade da acumulação de aposentadorias na área da saúde

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira, de duas aposentadorias na administração pública federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão para a acumulação de dois cargos na área da saúde está prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e que a jurisprudência do STF já está consolidada nesse entendimento.
No caso em julgamento, a enfermeira exerceu cumulativamente dois cargos privativos de profissionais de saúde na Administração Pública, tendo se aposentado pela Universidade Federal da Paraíba em 1991 e pelo Ministério da Saúde em 1999. Em 2010, o TCU julgou ilegal a acumulação, alegando incompatibilidade de carga horária, e determinou a escolha pela enfermeira da aposentadoria mais vantajosa.
Segundo os autos, a acumulação, ainda na atividade, foi analisada e aceita administrativamente pelas comissões de acumulação de cargos dos dois órgãos públicos. Posteriormente, em razão do advento da Constituição Federal de 1988, com regras mais rigorosas sobre acumulação de cargos, a servidora ingressou na Justiça do Trabalho, que em sentença declarou legal a acumulação dos cargos.
Em parecer pela concessão do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) observou que o TCU entendeu que a carga horária da enfermeira era de 40 horas semanais em cada cargo, o que seria vedado pela Constituição. Entretanto, destaca o parecer, a documentação dos autos comprova que a carga horária não ultrapassava 30 horas semanais em cada instituição. A PGR destacou que, além de contribuir para a previdência em dois cargos distintos, em conformidade com a Constituição Federal, a enfermeira o fez com a expressa concordância dos empregadores unicamente porque os horários eram compatíveis.
PR/FB
Processos relacionados
MS 31256
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288026

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal, decide STJ

É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.
O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima. A decisão da 2ª Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.513.218

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/cobranca-agua-estimativa-consumo-ilegal-decide-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

STF reconhece repercussão geral e analisará imunidade do ITBI

A imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), concedida à pessoas jurídicas quando o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa, terá seu alcance analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A maioria do Plenário virtual da corte reconheceu a repercussão geral do tema, presente em Recurso Extraordinário interposto por uma empresa de participações de Santa Catarina.
O recurso foi proposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual definiu que o imposto incide sobre o valor do imóvel que excede o do capital.
O caso começou em Mandado de Segurança impetrado pela autora contra o secretário da Fazenda do município catarinense de São João Batista, que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A justificativa para a negativa foi o fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.
A imunidade total foi reconhecida pela Justiça em primeira instância, a qual determinou que o tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC aceitou recurso do município que alegava que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens. Segundo os representantes de São João Batista, o artigo 36 do Código Tributário Nacional menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa.
De acordo com a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.
No STF, a empresa alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. De acordo com o Recurso Extraordinário, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Outro destaque no recurso interposto pela empresa é a alegação de que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e o objetivo da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, o tema colocado é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. De acordo com ele, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 796376.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/stf-reconhecesse-repercussao-geral-analisara-imunidade-itbi?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Mais de 150 Municípios têm pendências com o Siops e por isso o FPM está bloqueado

Desde o primeiro repasse de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), feito no dia 10, 153 Municípios tiveram a transferência suspensa. Eles ainda não fizeram a regularização junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Por isso, o segundo decêndio, depositado no dia 20, também está bloqueado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta esses entes municipais a procederem a homologação dos dados sobre gastos em Saúde referentes ao 6.º bimestre de 2014. O prazo legal para estes esclarecimento foi até o dia 30 de janeiro e depois foi prorrogado até o dia 2 de março.
Enquanto não houver a devida homologação dos dados citados ao Siops, o Município ficará com o bloqueio do FPM de todas as parcelas subsequentes ao realizado ao 1.º decêndio do mês de março, alerta a CNM.
Norma
Em 2014, 245 Municípios tiveram o FPM bloqueado por não cumprimento da norma. A Confederação explica que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012. Os dados devem ser preenchidos por software do Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde (SUS), o DataSus.
Acesse aqui o portal do Siops

FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/mais-de-150-municipios-tem-pendencias-com-o-siops-e-por-isso-o-fpm-esta-bloqueado

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