Município de Mossoró terá que custear biópsia em tumor cerebral

Um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) permaneceu com o direito de receber o custeio, por parte do Município de Mossoró, para realização de um procedimento de Biópsia de Tumor Cerebral, em virtude de ser portador de "Neoplasia Maligna do Encéfalo”. A sentença foi dada pela Vara da Fazenda Pública e mantida, em segunda instância, no TJRN, após uma decisão monocrática do desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um recurso de Apelação Cível.
O ente público argumentou, dentre vários pontos, sua “ilegitimidade” em ser o polo passivo na demanda, assim como a impossibilidade de condenação, já que a sentença violaria a Súmula Vinculante nº 10 do STF, bem como enfatiza a ausência de previsão orçamentária para fins de cumprimento da sentença.
No entanto, o desembargador ressaltou que é jurisprudência dominante que, em demandas dessa natureza, cabe ao autor escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público demandado (polo passivo), se for o caso, buscar dos demais o seu respectivo ressarcimento.
“Nesse passo, ao contrário do afirmado nas razões da peça de defesa direta do Município demandado, ressalto que o julgamento hostilizado não afrontou o disposto nos artigos 18, 25 e 196 da Constituição Federal, nem muito menos o estabelecido no artigo 2º da Lei nº 8.080/90”, define o relator.
A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho também reforçou que o dever da Administração em garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, tutelado pela lei maior, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, quando se trata de direito fundamental, no qual se enquadra a vida humana.
(Apelação Cível n° 2014.022348-1)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8716-municipio-de-mossoro-tera-que-custear-biopsia-em-tumor-cerebral

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