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Meriti pergunta: Onde está o dinheiro da saúde?

O defensor público federal Daniel Macedo vistoriou a Policlínica Grande Rio, unidade conveniada que R$ 1.685.918,01 presos na Prefeitura
É isso que o prefeito Sandro Matos vai ter de explicar à Justiça
Os repasses para o setor de saúde de São João de Meriti passaram de R$ 75 milhões nos 12 meses de 2014 e, de janeiro a março deste ano, entraram nas contas do município mais R$ 8.911.431,16, a previsão do Ministério da Saúde é de que até dezembro deve ser repassado o total de cerca de R$ 80 milhões para o custeio do setor, mas nada disso é garantia de que as entidades conveniadas irão receber com regularidade pelos serviços prestados. Por conta disso uma ação civil pública poderá ser proposta ainda hoje na Justiça Federal para que pelo menos as clínicas que atendem a cerca de 540 pacientes renais crônicos recebam o que lhes é devido, para poderem continuar oferecendo o tratamento de hemodiálise, indispensável para a sobrevivência desses pacientes. Segundo estimativa do setor, a dívida do município com as unidades de saúde conveniadas passa de R$ 20 milhões, cerca de R$ 5 milhões só com as de hemodiálise.

Responsável pelo atendimento de 180 pacientes, a Policlínica Grande Rio está funcionando na base do esforço, pois não recebe há seis meses e em suas contas há um déficit de R$ 1.685.918,01, causado pelo calote da Prefeitura, que alega que os repasses chegam com atraso e que por isso atrasa também. Entretanto, dados do Ministério da Saúde revelam que todos os recursos relativos ao exercício de 2014 foram repassados em dia e os repasses do início deste ano não sofreram nenhum tipo de entrave. O problema, no entender do defensor público federal Daniel Macedo, que está acompanhando a situação de perto e cobra soluções imediatas, "o problema não é falta de dinheiro, porque a União repassou tudo para a Prefeitura".
Se as unidades conveniadas não recebem pelo serviço que prestam, as públicas, administradas pela Secretaria Municipal de Saúde, vão funcionando na base do improviso, com os servidores se esforçando para cumprirem com suas responsabilidades, pois tem faltado medicamentos e até os materiais mais básicos e não raramente os que buscam atendimento nos postos públicos são obrigados a levar de casa o necessário para um simples curativo.
Além da Policlínica Grande Rio outra unidade sofre para receber pelos serviços prestados. Trata-se da Clínica de Doenças Renais Crônicas (CDR), que atende a 380 pacientes. O pagamento das faturas das conveniadas não era para sofrer um só dia de atraso, pois os recursos para essa finalidade são específicos e não podem ser usados para remunerar outro tipo de serviço.

Fonte: http://www.elizeupires.com/index.php/1713-meriti-pergunta-onde-esta-o-dinheiro-da-saude

Ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá é condenado por descumprimento de decisão judicial

O ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por descumprir decisão judicial da Justiça de 1º Grau, que determinava a reintegração de servidores públicos que ingressaram no quadro pessoal da Prefeitura daquele município nos anos de 2002 e 2003.
A sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito – mantida, por unanimidade, pelo órgão colegiado – invalida o decreto que anulou as nomeações dos servidores, revoga os efeitos de todas as portarias que tenham removido ou demitido os impetrantes dos seus cargos e determina o pagamento retroativo dos vencimentos desde a data da ilegal demissão.
Com a condenação, José Nilton Marreiros Ferraz teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e terá que pagar multa civil correspondente ao valor de sua remuneração como prefeito municipal.
“Está cristalino nos autos que o ex-gestor deixou de cumprir, deliberadamente, a decisão judicial, transgredindo, assim, não só o Poder Judiciário como o próprio Estado Democrático de Direito”, assinalou o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior.
Em sua defesa, o ex-prefeito suscitou a preliminar de cerceamento de defesa, alegando julgamento antecipado da causa. No mérito, sustentou a inexistência de ato ímprobo, ausência de má-fé e inexistência de desobediência da ordem judicial.
O desembargador Guerreiro Júnior não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que o julgamento antecipado do processo – quando não houver necessidade de produção de provas em audiência – não acarreta cerceamento de defesa e quebra do princípio do devido processo legal.
Os desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e José de Ribamar Castro acompanharam o entendimento do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº. 315242013)
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 3198.4370
FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/408638

Jornal Extra- 02/04/2015

Ação civil pública requer atualização do Portal da Transparência de Mangaratiba

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis ajuizou ação civil pública em face do Município de Mangaratiba, tendo como alvo os Poderes Executivo e Legislativo, além do Instituto de Previdência (Previ-Mangaratiba), visando a disponibilização do amplo acesso público a informações relacionadas a execuções orçamentárias e financeiras. O MPRJ requer o integral cumprimento da legislação no que refere ao funcionamento e atualização do Portal da Transparência.
A ação civil é resultado de diversas diligências, realizadas desde o ano de 2012, e corroborada por diversas notícias, representações e procedimentos investigativos já instaurados, dando conta da manipulação de informações oficiais que deveriam ser públicas. De acordo com a inicial, há uma omissão dos poderes mangaratibenses, propiciando ambiente fértil à prática de irregularidades na gestão pública. "Tudo é acentuado diante da impossibilidade de fiscalização, por populares, dos atos públicos praticados por diversos órgãos do município, o que poderia ocorrer através do simples acesso a sítios eletrônicos, conforme determina a legislação", relata o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação.
Recentemente, foi cumprida pela 2ª Promotoria medida cautelar versando sobre fraudes em licitação, as quais seriam praticadas a partir da falsificação de jornal, a fim de revestir de legalidade a negativa dos poderes locais em dar publicidade aos seus atos oficiais.
O Ministério Público requereu a antecipação da tutela, em especial os seguintes pedidos: a condenação do Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores e do Instituto de Previdência em imediata obrigação de fazer, determinando-se que, através de seus respectivos representantes legais, adaptem suas homepages para que nelas sejam veiculadas diariamente todos os atos administrativos de interesse geral; e o imediato cumprimento dos dispositivos contidos no artigo 10 e seguintes da Lei de Acesso à Informação, mediante adoção de todas as medidas administrativas necessárias de controle, a fim de prestar contas à sociedade civil e aos órgãos de interesse.
A ação postula, ainda, a condenação por ato de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pelo não cumprimento da legislação quanto ao Portal de Transparência - o prefeito municipal, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Instituto de Previdência -, considerando que a data limite para o seu pleno atendimento foi o dia 27/05/2013, conforme determina a lei para os casos de municípios com até 50 mil habitantes. Foi requerida a estipulação de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil por descumprimento.
Processo nº 0002418-88.2015.8.19.0030
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/9902;jsessionid=7grSkTKhcKPkvtEb-UVxC3fz.node3?p_p_state=maximized

Liberar verbas para licitações fraudadas já é prova de irregularidade, diz TRF-4

A prova de que um deputado federal assinou emendas é suficiente para responsabilizá-lo pelo uso irregular das verbas. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao condenar o ex-deputado Basílio Villani (PSDB) por integrar a chamada “máfia das ambulâncias”, que superfaturava esses veículos em diversos municípios.
Segundo o Ministério Público Federal, o papel de Villani era obter os recursos por meio de emendas ao orçamento da União. O dinheiro era repassado a municípios paranaenses, que então compravam, sem licitação, ambulâncias dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin, por valores mais altos do que os de mercado.
Depois de firmar delação premiada, Darci disse que o então deputado recebia 10% do valor arrecadado para liberar as emendas. Com base nesses argumentos, a denúncia do MPF alegou que o ex-parlamentar cometeu três atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios balizadores da atividade administrativa.
Villani alegou que não havia indícios de sua participação. Segundo ele, o delator tentou “agradar os ouvidos dos inquiridores”, sem ter contado a verdade. O juízo de primeira instância reconheceu a inexistência de provas de enriquecimento ilícito, mas mesmo assim entendeu que o réu conhecia o esquema.
“O fato de ter apresentado uma série de emendas ao orçamento da União com uma mesma finalidade, cujos recursos acabaram por locupletar ilicitamente a quadrilha dos Vedoin, configura verdadeira negligência do parlamentar, evidenciando se não o dolo — que efetivamente me parece claro —, ao menos sua culpa”, afirmou a sentença.
Vínculo evidente
O ex-deputado recorreu ao TRF-4, porém a tese acabou mantida. “Ainda que não haja comprovação de que o réu recebeu os 10% sobre os recursos orçamentários, não resta dúvida quanto à sua vinculação com a organização criminosa, gerando danos ao erário”, afirmou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.
Para ele, foi demonstrado que as emendas foram apresentadas "e que o resultado disso foi a liberação de verbas para compra de ambulâncias superfaturadas, sendo que as auditorias efetuadas pela CGU, as quais gozam de presunção de veracidade, demonstraram-no bem: o cotejo entre os valores e as datas das emendas oferecidas e os créditos recebidos nas licitações já demonstram o nexo entre a conduta do réu e as compras superfaturadas”, escreveu.
“Portanto, as relações entre as emendas oferecidas pelo deputado e as verbas liberadas para as licitações superfaturadas faz ficar evidente o vínculo e o resultado das ações coordenadas, sendo que a prova oral só veio a corroborar isso”, concluiu o relator. Villani terá de pagar multa de R$ 308 mil, ficará com direitos políticos suspensos e não poderá contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
5019011-39.2014.404.7000
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-abr-02/liberar-verbas-licitacoes-fraudadas-prova-irregularidade

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