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Prefeito é afastado por fraude na merenda escolar

A Justiça determinou o afastamento de cargo do prefeito e do secretário de saúde de Eldorado dos Carajás, no sudeste paraense, por atos de improbidade administrativa. A decisão teve como base um pedido apresentado pelo Ministério Público do Pará (MPE), que apurou uma denúncia sobre fraude na compra de merenda escolar.
Segundo o MPE, uma empresa era utilizada para emitir notas fiscais referentes à compra da merenda sem de fato fornecer o alimento. O órgão ainda constatou que a empresa só existia no papel, pois o endereço onde deveria funcionar não passava de uma residência, sem ligação com a instituição.
A Justiça determinou o afastamento do prefeito Divino Alves e do secretário Augusto César Monteiro Falcão por 90 dias. O MPE ainda avaliou que o esquema de emissão de notas falsas causou “considerável prejuízo ao erário público”.
(DOL com informações do MPE)
FONTE: http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-330618-prefeito-e-afastado-por-fraude-na-merenda-escolar.html

Justiça considera legal gratificação paga aos professores de Timbiras

A gratificação de atividade de magistério no percentual de 47% e a redução da jornada de trabalho de 40 para 25 horas aos professores de Timbiras foram consideradas legais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeitodo Município,Fabrízio Araújo.

O Órgão Especial considerou como legais as alterações nos artigos 45 e 65 da Lei Municipal nº142/10, que deu nova redação à Lei n.º 184/04 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos trabalhadores da Educação Básica de Timbiras.

Na ação, o prefeito alegou que as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal aumentaram substancialmente as despesas, comprometendo o pagamento da folha de pessoal, além de violarem a Constituição do Estado. O pedido de suspensão dos efeitos da lei, por meio de liminar, feito pelo prefeito foi negado pelo colegiado do TJMA.

O relator do processo, desembargador Kleber Carvalho apresentou a manifestação do Legislativo Municipal sobre as alegações de Fabrízio Araújo. Na justificativa, a Câmara de Vereadores frisou que a gratificação já teria sido implantada desde julho de 2004, conforme o artigo 26 da própria lei em questão.

Demonstrou também que a folha de pagamento anexada ao processo divergia dos valores pagos em dezembro de 2013, por serem maiores daqueles recebidos pelos professores. Em relação à violação constitucional afirmou não ter acrescentado qualquer dispositivo à legislação estadual.

INCONSTITUCIONALIDADE – Em seu voto, o desembargador Kleber Carvalho afirmou que não houve qualquer impacto orçamentário ao ente municipal, e citou que o Projeto de Lei n.º 005/2010 – enviado ao Parlamento Municipal pelo então Prefeito de Timbiras, Raimundo Nonato da Silva Pessoa – foi assegurado que o Município possuía suporte financeiro suficiente para atender as despesas, em virtude do crescimento de seu orçamento, bem como ao rígido controle das despesas com a folha de pagamento.

O magistrado sustentou que a referida gratificação não implicou qualquer surpresa para a administração, uma vez que esta já existia, desde o ano de 2004, não existindo vício de inconstitucionalidade formal à Lei Municipal n.º 142/2010. (Processo: 006124/2014)

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 3198.4370
FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/409072

Desvio de função de servidores públicos leva MP a acionar ex-prefeito de Trindade

A promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, titular da 5ª Promotoria de Trindade, com atuação na área de defesa do patrimônio público e repressão dos atos de improbidade, ajuizou ontem (14/5) mais uma ação o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa.
Conforme relata a ação, desde o ano de 2012, o Ministério Público investiga fatos noticiados sobre o desvio de função de servidores públicos efetivos das escolas de Trindade. Em um primeiro momento, a 2ª Promotoria do município expediu ofício para obter informações sobre os cargos das pessoas listadas na apresentação, ou seja, sobre os cargos para quais essas pessoas foram nomeadas e sobre os cargos que essas pessoas estariam exercendo realmente.
Diante disso, Ricardo Fortunato, por meio da Secretaria de Educação da cidade respondeu ao ofício informando que o desvio de função de fato ocorreu em algumas unidades da rede de ensino, como forma de aproveitar os estudos feitos por servidores que se formaram após serem aprovados em concurso público.
A partir dessa justificativa, a 2ª Promotoria de Trindade logo expediu recomendação para que a prefeitura regularizasse os servidores em desvio de função, adotando-se as providências para a realização de concurso público para o provimento dos cargos ilegalmente ocupados. Após essa recomendação, a Procuradoria-Geral de Trindade, no entanto, negou a existência de desvio de função de servidores e que os cargos de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e escolas e cargos supostamente ocupados por servidores públicos em desvio de função, são comissionados.
Após essas explicações, o caso foi repassado para a 5ª Promotoria de Trindade, tendo a promotora Patrícia Adriana Ribeiro assumido a investigação. Ela requereu, então, documentação comprobatória da situação regular dos servidores públicos.
A prefeitura de Trindade, em resposta à nova requisição, encaminhou as frequências dos servidores listados na representação, no período de 2009 a 2014; os contracheques dos aludidos servidores, no mesmo período; e os documentos pertinentes de posse e, quando fosse o caso, de exoneração. Porém, segundo a promotora “tanto os documentos descritos anteriormente, quanto os citados termos, comprovam a prática de desvio de função dos servidores públicos lotados nas escolas do município”.
Diante disso, ela requereu a condenação de Ricardo Fortunato por ato de improbidade administrativa para que seja determinado o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/desvio-de-funcao-de-servidores-publicos-leva-mp-a-acionar-ex-prefeito-de-trindade#.VYtgc_lVhHE

Ação de improbidade administrativa requer bloqueio de bens de ex-prefeito de Brazabrantes

A promotora Renata de Matos Lacerda propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Brazabrantes, Joseíle Farias de Mendonça, por irregularidades em contratos celebrados com a empresa EB Distribuidora de Medicamentos Ltda. Conforme apurado pelo Ministério Público, a prefeitura adquiriu medicamentos e materiais hospitalares, no período de janeiro a julho de 2005, totalizando a quantia de R$ 192.558,51, mas fracionando as despesas, em burla à Lei de Licitações. Em caráter liminar foi requerida a indisponibilidade de bens do então prefeito no valor, atualizado monetariamente, de R$ 715.911,63.
Conforme detalhado na ação, a investigação teve início a partir de representação feita por vereadores do município, apontando que, de janeiro a julho de 2005, o então prefeito Joseíle de Mendonça realizou várias licitações na modalidade carta-convite, quando, em razão do valor licitado no período, deveria ter utilizado a modalidade tomada de preço.
De acordo com a promotora, o fracionamento de despesas foi ilegal, “sendo certo que a própria lei presume a ocorrência do prejuízo ao erário. Portanto, cabível a propositura de ação por improbidade administrativa”. No mérito da ação Renata Lacerda pede a condenação de Joseíle nas sanções no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-de-improbidade-administrativa-requer-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-de-brazabrantes#.VYtgEPlVhHE

Servidor que comete ato ilícito pode posteriormente ter aposentadoria cassada

É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a cassação da aposentadoria de um delegado de polícia condenado pelo crime de concussão — praticado por funcionário público que visa conseguir vantagem indevida — no Rio de Janeiro.
Em 2002, o delegado foi preso em flagrante por exigir US$ 3 mil para não indiciar empresários em inquérito que apurava venda de automóvel em situação irregular. Um ano depois, o delegado foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão.
A decisão determinou ainda a perda do cargo público, mas essa pena foi afastada pelo tribunal estadual, que também reconheceu a possibilidade de aplicação da pena restritiva de liberdade no mínimo legal (dois anos de reclusão).
Também em 2003, o delegado foi aposentado por invalidez permanente em decorrência de doença cardíaca grave. Em 2005, entretanto, ele teve sua aposentadoria cassada por ato administrativo do governo do estado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Esferas independentes
No recurso ao STJ, o delegado alegou ofensa à coisa julgada e disse que, uma vez preenchidas as condições necessárias para o deferimento da aposentadoria, esta passa a ter o status de direito absoluto, devendo ser reconhecidos o direito adquirido e o ato jurídico perfeito na sua concessão.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao recurso. Segundo ele, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento de que é possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, desde que haja expressa previsão legal e que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade.
O ministro esclareceu que o STJ reconhece “a absoluta independência entre as esferas penal e administrativa, de modo que a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria”.
“O afastamento da perda automática do cargo público na esfera penal não impede a aplicação de pena no âmbito administrativo, se prevista a mesma conduta como hipótese de infração disciplinar, desde que observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não se discute nesta ação mandamental”, declarou Schietti. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
RMS 27.216
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mai-15/aposentadoria-servidor-cassada-ele-cometeu-ato-ilicito?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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