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TJRJ e Prefeitura do Rio assinam convênio para conciliação de débitos fiscais dos contribuintes

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinaram nesta quinta-feira, dia 14, dois convênios de cooperação entre o Judiciário fluminense e a Prefeitura. O primeiro, Concilia Rio, prevê a conciliação de débitos fiscais dos contribuintes com o município. Já o segundo permite o pagamento parcelado de custas judiciais e da taxa judiciária em conjunto com os créditos municipais.
O Concilia Rio objetiva implantar um programa de conciliação para resolver os conflitos, propiciando aos contribuintes e ao fisco municipal a solução dos processos de execução fiscal ajuizados pelo município perante o TJRJ.
Para isso serão realizadas sessões de conciliação em conjunto com o Poder Judiciário, nas serventias do TJRJ de vários bairros do município, assim como, através da instalação de tendas e ônibus equipados especialmente para atendimento aos jurisdicionados. A conciliação também poderá ser realizada nos postos de atendimento da prefeitura.
A assinatura do convênio atende ao Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, para incentivar a conciliação como meta do Poder Judiciário. O convênio foi motivado, ainda, pela publicação no dia 28 de abril deste ano, no Diário Oficial, da Lei nº 5.854, autorizando a Prefeitura do Rio a instituir o Programa Concilia Rio.
No segundo convênio assinado, foi firmado um termo aditivo ao convênio 003/044/2015, permitindo o parcelamento em até trinta e seis vezes da taxa judiciária e das custas judiciais, através do documento de arrecadação municipal, na ocasião do pagamento em conjunto com os créditos municipais. De acordo com o termo aditivo, o valor da taxa judiciária será apurado no momento da concessão do parcelamento e levará em conta o saldo atualizado do crédito tributário objeto da execução fiscal.
JM/AB
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=11801

STF reconhece poder de investigação do MP

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), o plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal. Também ressaltaram que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional.
Os membros do STF destacaram ainda que devem ser respeitadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, além das prerrogativas garantidas aos advogados.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/11406;jsessionid=QX-7QKkbIGZH8lS13N-r5sfb.node3?p_p_state=maximized

Confirmada condenação de ex-Secretária de Administração de Triunfo

A 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou o recurso de apelação da ex-secretária de Administração de Triunfo, Eliane Milk Vargas, condenada por utilizar instalações e serviços municipais para fins particulares. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela mandou fazer as aberturas da casa da filha na marcenaria da Prefeitura.
Caso
Na época dos fatos, entre os meses de agosto a novembro de 1999, o ex-prefeito de Triunfo (gestão 1997/2000) Bento Gonçalves dos Santos, Eliane Milk Vargas, então Secretária de Administração do Município, Geraldo Antônio Cantarelli Vaz, então Chefe do Serviço de Marcenaria da Prefeitura, Denise Milk Vargas, então Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento, e Endrigo Elhers Felten, à época no cargo em comissão de assistente da Secretária Municipal de Administração (os dois últimos, respectivamente, filha e genro da denunciada Eliane), utilizaram-se da marcenaria municipal e respectiva mão-de-obra dos seus servidores municipais, em horário de expediente, para a confecção de todas as aberturas externas ¿ portas, janelas, porta de garagem, etc ¿ destinadas à residência em construção dos denunciados Denise e Endrigo, bem como na utilização de caminhão particular locado com dinheiro da Prefeitura de Triunfo, para que as madeiras necessárias à fabricação de tais móveis fossem buscadas na cidade de Montenegro.
No 1º grau, os réus foram condenados pelos atos de improbidade.
Decisão
No TJRs, o relator do recurso foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que manteve a condenação.
Segundo o magistrado, o relato das testemunhas confirmou que a ré Eliane Milk Vargas determinou aos servidores da marcenaria da prefeitura que realizassem o serviço de confecção das aberturas para a residência de sua filha e genro. Um dos servidores, inclusive, confirmou que o casal ia até a marcenaria semanalmente verificar o andamento do trabalho.
Ao contrário do que alega a defesa, não há falar em participação de menor importância, porquanto a atuação da apelante foi fundamental para a perpetração do delito, inclusive gratificando os servidores municipais com churrascos por ela patrocinados, afirmou o relator.
Assim, Eliane Milk Vargas foi condenada a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
ADIN nº 70053672465
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 14/05/2015 12:25
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=267537

Prefeito segue afastado em nova decisão do TJES

Em nova liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal, já afastado por decisão nos autos de ação penal originária. Dessa vez, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi quem determinou o afastamento cautelar do prefeito, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004419-32.2015.8.08.0069, até nova deliberação da Corte.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Jander Vidal, alegando que o prefeito teria contratado irregularmente empresa para fornecer serviços de publicidade e comunicação. Ainda de acordo com os autos, o valor dos contratos alcançou o patamar de quase R$ 1,1 milhão. O MPES aduz que, mesmo afastado do cargo, a influência que o prefeito continua a exercer sobre os servidores públicos e munícipes é notória.
O MPES alega, ainda, que "o interesse público estará melhor protegido com o afastamento do agente público do cargo até o término da instrução processual". O autor da ação de improbidade administrativa também afirma que "eventual retorno do requerido ao cargo de prefeito inequivocamente acarretaria grave lesão à ordem, segurança e economia pública, dada da comprovada e reiterada dilapidação que vinha sofrendo o patrimônio público municipal".
O desembargador Fernando Bravin entendeu que são "suficientes e idôneos os argumentos trazidos pelo agravante no sentido de que o retorno do agravado ao posto de prefeito municipal importará em grave prejuízo para a hígida colheita de provas em uma das dezenas de ações de improbidade administrativa ajuizadas em seu desfavor. Tenho que o retorno do agravado ao posto maior do Poder Executivo Municipal importará em dano para a instrução probatória, na medida em que permanecerá influindo negativamente em seus subordinados", frisou em sua decisão.
ENTENDA
Em 22 de outubro de 2014, a Vara da Fazenda Pública de Marataízes determinou o afastamento cautelar de Jander Nunes Vidal do cargo de prefeito, pelo prazo de seis meses, por entender que a permanência dele no exercício das atribuições poderia prejudicar o curso da instrução processual do feito. Contudo, no último dia 25 de março, a juíza de primeiro grau reviu seu posicionamento, determinando que o prefeito retornasse ao cargo no dia 30 de março.
No entanto, durante o plantão noturno de 27 de março, o desembargador Adalto Dias Tristão determinou o afastamento cautelar do prefeito nos autos da Ação Penal Originária nº 0014180-37.2014.8.08.0000, ajuizada pelo MPES em face de Jander Vidal. Nesta ação penal, o prefeito é acusado pelo Ministério Público de realizar esquema de fraude à licitação. Já a decisão do desembargador Fernando Bravin foi proferida na esfera cível.
Vitória, 13 de maio de 2015
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
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www.tjes.jus.br

FONTE: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13111:nova-decisao-do-tjes-determina-afastamento-de-prefeito&catid=3:ultimasnoticias

TJES condena prefeito de Cachoeiro de Itapemirim

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 13, condenou por fraude em licitação o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Roberto Casteglione Dias, a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e, ainda, ao pagamento de multa no valor de 2,5% do montante do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.
A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social (prestação pecuniária) e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Penal nº 0001417-72.2012.8.08.0000.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação penal em face do prefeito, alegando supostas irregularidades cometidas na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação, que foram utilizados no carnaval de 2009 de Cachoeiro de Itapemirim. Os fatos denunciados pelo MPES são relacionados a suspeita de cometimento de diversos crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.
No último dia 8 de abril, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, havia proferido seu voto, tendo o desembargador convocado Fábio Brasil Nery pedido vista dos autos. Nesta quarta, Fábio Nery divergiu do relator em apenas dois pontos da dosimetria da pena, sendo acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão. O magistrado Getúlio Neves havia arbitrado o valor da multa em 2% do montante do contrato licitado e a prestação pecuniária em R$ 2 mil.
ENTENDA
O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim foi acusado pelo MPES de contratação irregular de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos médios, caminhões, máquinas e equipamentos pesados pertencentes à frota oficial da Prefeitura.
De acordo com os autos, antes mesmo da publicação do edital para contratar empresa que prestasse o serviço citado, um empresário teria interferido diretamente na elaboração do edital com anuência do então secretário de administração da cidade, como ficou comprovado por gravações realizadas. Após a alteração, o Edital nº 81/2010 foi publicado sem uma minuta que seria desfavorável à empresa citada nos autos. O MPES ainda recomendou ao secretário municipal sua não homologação, fato que teria sido ignorado pelo prefeito.
Já a segunda irregularidade constatada diz respeito à contratação de empresa de rodeios para o fornecimento de palco, som e iluminação utilizados no Carnaval de 2009 da cidade. De acordo com os autos, em 10/02/2009, ainda que habilitados dois licitantes, a administração municipal entendeu por reeditar a carta convite nº 01/2009, justificando a participação de um número maior de licitantes. Contudo, a carta convite foi revogada sob o argumento de interesse da administração pública e no mesmo dia a Procuradoria do Município optou favoravelmente pela contratação da empresa agora acusada.
Vitória, 13 de maio de 2015
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Leonardo Quarto - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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www.tjes.jus.br
FONTE: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13113:tjes-condena-prefeito-de-cachoeiro-de-itapemirim&catid=3:ultimasnoticias

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