Prefeito segue afastado em nova decisão do TJES

Em nova liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal, já afastado por decisão nos autos de ação penal originária. Dessa vez, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi quem determinou o afastamento cautelar do prefeito, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004419-32.2015.8.08.0069, até nova deliberação da Corte.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Jander Vidal, alegando que o prefeito teria contratado irregularmente empresa para fornecer serviços de publicidade e comunicação. Ainda de acordo com os autos, o valor dos contratos alcançou o patamar de quase R$ 1,1 milhão. O MPES aduz que, mesmo afastado do cargo, a influência que o prefeito continua a exercer sobre os servidores públicos e munícipes é notória.
O MPES alega, ainda, que "o interesse público estará melhor protegido com o afastamento do agente público do cargo até o término da instrução processual". O autor da ação de improbidade administrativa também afirma que "eventual retorno do requerido ao cargo de prefeito inequivocamente acarretaria grave lesão à ordem, segurança e economia pública, dada da comprovada e reiterada dilapidação que vinha sofrendo o patrimônio público municipal".
O desembargador Fernando Bravin entendeu que são "suficientes e idôneos os argumentos trazidos pelo agravante no sentido de que o retorno do agravado ao posto de prefeito municipal importará em grave prejuízo para a hígida colheita de provas em uma das dezenas de ações de improbidade administrativa ajuizadas em seu desfavor. Tenho que o retorno do agravado ao posto maior do Poder Executivo Municipal importará em dano para a instrução probatória, na medida em que permanecerá influindo negativamente em seus subordinados", frisou em sua decisão.
ENTENDA
Em 22 de outubro de 2014, a Vara da Fazenda Pública de Marataízes determinou o afastamento cautelar de Jander Nunes Vidal do cargo de prefeito, pelo prazo de seis meses, por entender que a permanência dele no exercício das atribuições poderia prejudicar o curso da instrução processual do feito. Contudo, no último dia 25 de março, a juíza de primeiro grau reviu seu posicionamento, determinando que o prefeito retornasse ao cargo no dia 30 de março.
No entanto, durante o plantão noturno de 27 de março, o desembargador Adalto Dias Tristão determinou o afastamento cautelar do prefeito nos autos da Ação Penal Originária nº 0014180-37.2014.8.08.0000, ajuizada pelo MPES em face de Jander Vidal. Nesta ação penal, o prefeito é acusado pelo Ministério Público de realizar esquema de fraude à licitação. Já a decisão do desembargador Fernando Bravin foi proferida na esfera cível.
Vitória, 13 de maio de 2015
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FONTE: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13111:nova-decisao-do-tjes-determina-afastamento-de-prefeito&catid=3:ultimasnoticias

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