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Ex-prefeito de Minaçu é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Minaçu Joaquim da Silva Pires foi condenado por improbidade administrativa. Ele adquiriu óleo diesel, gasolina e álcool hidratado do Auto Posto Portaria Ltda. com preços acima do mercado, provocando prejuízo ao erário. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira (foto), reformando a sentença do juízo de Minaçu, para afastar a responsabilidade do Auto Posto Portaria por ato de improbidade administrativa e condenar Joaquim apenas ao ressarcimento do dano aos cofres do município, no valor de R$ 267 mil, e suspender seus direitos políticos por cinco anos.
Na sentença de 1º grau, o ex-prefeito e o posto foram condenados a pagar R$ 267 mil pelo ressarcimento do dano, multa no valor de duas vezes o dano causado e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Joaquim da Silva também havia tido seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Marcus da Costa verificou que ficaram constatadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, especificamente quanto a ausência de planilha orçamentária. “Registra-se que a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, a fim de verificar se existem preços superfaturados ou inexequíveis, evitando assim situações como a que é relatada”, explicou.
Assim, consta dos autos que Joaquim autorizou sem qualquer pesquisa de preços o Pregão nº 17/2007, e homologou a licitação contendo diversas irregularidades, como ausência de ato de designação do pregoeiro, ausência de planilha orçamentária, ausência de parecer jurídico sobre as minutas e a licitação e inexistência de certificado de verificação emitido pelo controle interno do município. “Desse modo, tem-se que o réu Joaquim da Silva Pires concorreu, de forma consciente e voluntária, para o cometimento dos atos de improbidade e anuiu com as irregularidades cometidas no procedimento licitatório, deixando de corrigir os erros e de orientar os servidores, permitindo a aquisição de bens e serviços por preços superiores aos de mercado”, frisou o magistrado.
Contudo, em relação ao Auto Posto Portaria, não ficou comprovado o conluio com o ex-prefeito, a fim de causar prejuízo real, concreto e econômico ao erário, já que o mesmo cumpriu todas as exigências do Edital e o contrato firmado com o município de Minaçu, tendo, dessa forma, afastada a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa.
Ao final, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado entendeu ser suficiente, a condenação de Joaquim ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 267 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, afastando as demais penalidades. Votaram com o relator o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o juiz substituto Sérgio Mendonça de Araújo. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9514-ex-prefeito-de-minacu-e-condenado-por-improbidade-administrativa

Ex-prefeito é acionado por se beneficiar de contrato direcionado feito pela Câmara de Luziânia

O Ministério Público de Goiás está acionando o ex-prefeito de Luziânia e atual deputado estadual, Célio Antônio da Silveira, por irregularidades na contratação do jornal O Mensageiro, quando ainda estava na prefeitura. Além de a licitação para contratação do jornal ter sido tendenciosa, os promotores de Justiça sustentam que o conteúdo divulgado era de promoção pessoal, quando a contratação previa a veiculação de editais e matérias institucionais.
Conforme apurado pelo MP-GO, em fevereiro de 2011, a Câmara Municipal de Luziânia abriu processo licitatório na modalidade carta-convite, para a publicação de dois editais por mês e informações de interesse do órgão em duas edições quinzenais de jornal de circulação local. Das três editoras convidadas, saiu vencedora a Editora Mensageira de Jornais Ltda., com a proposta de menor preço, tendo sido firmado contrato no valor de R$ 77 mil.
Ocorre que a servidora Marli Gomes do Carmo era diretora-presidente do veículo de comunicação contratado e, à época, ocupava o cargo de secretária do prefeito. Além disso, apesar de o contrato ter sido firmado pela Câmara, o espaço contratado era utilizado para a promoção pessoal do chefe do Executivo local e de vereadores que compunham sua base aliada.
Por fim, foi constatado que o procurador jurídico da Câmara, Hyulley Machado, atuou como advogado do jornal O Mensageiro, em ação movida por um vereador de oposição ao prefeito por matéria supostamente caluniosa veiculada no periódico. O procurador do Legislativo também foi designado para presidir a comissão responsável pela licitação que culminou na contratação do jornal.
Assim, é destacado na ação que ficou “evidenciada a existência de relações interpessoais entre membro da comissão de licitação, o prefeito e um das donas da empresa participante do processo, restando frustrado o caráter competitivo do certame”. E acrescentam que não há dúvidas de que a licitação foi direcionada visando contratar empresa pertencente a servidora pública ligada diretamente ao então prefeito Célio da Silveira. Ainda de acordo com os promotores, foi possível constatar que os poucos vereadores da oposição sempre eram criticados pelo jornal, com verdadeiro intuito de denegrir-lhes a imagem perante a sociedade.
Dessa forma, os promotores requereram, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos acionados, o então prefeito Célio Silveira, o presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos, Gastão Leite de Araújo, além dos servidores Marli do Carmo e Hyulley Machado e a empresa Editora Mensageira de Jornais Ltda. No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Prager Freitas, Jefferson Xavier Rocha, Mariana Pires Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Castro e Denise Nóbrega Neubauer. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-e-acionado-por-se-beneficiar-de-contrato-direcionado-feito-pela-camara-de-luziania#.VYteOflVhHE

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Rio Negrinho deverão adequar sites

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores comprometeram-se a adequar os seus sites oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (n.12.527/2011). O acordo foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Entre os principais problemas identificados nos sites estão a falta de detalhamento nas informações referentes a diárias, ao quadro de pessoal, aos convênios firmados, e às licitações e aos contratos. Os sites também não permitem a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Segundo o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho, ao serem informados dos resultados da avaliação dos sites, tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara de Vereadores, prontamente dispuseram-se a fazer as modificações necessárias. No Termo de Ajustamento de Conduta, estão previstas diversas melhorias com prazos que vão de 45 a 180 dias.
A principal mudança é a criação do serviço de informações ao cidadão para orientar a população e dar andamento aos requerimentos de acesso a informações.
A adequação do site objetiva servir como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e possibilitar o acompanhamento da execução dos programas e das ações da Administração Pública Municipal pelo cidadão.
Caso os acordos sejam descumpridos, está prevista multa pessoal ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de R$1 mil por cada obrigação em desacordo com o estabelecido. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A assinatura do termo faz parte do Programa de Transparência e Cidadania do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, que tem por objetivo a fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. De acordo com o disposto na lei, os Municípios devem divulgar informações públicas acessíveis nos sites oficiais das prefeituras e das câmaras de vereadores.
Confira a lista de obrigações firmadas entre a Prefeitura e o MPSC
Em 45 dias
• Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.
• Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.
• Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.
Em 90 dias
• Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.
Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.
• Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.
• Criar ferramenta de informação ao cidadão dos órgãos e entidades do Poder Público. O acesso para o serviço deve ser feito em local com condições apropriadas para atender e orientar a população sobre a tramitação e protocolização de documentos na unidade.
Em 120 dias
• Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.
• Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.
Em 180 dias
• Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
• Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.
• Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/prefeitura-e-camara-de-vereadores-de-rio-negrinho-deverao-adequar-sites

Ex-prefeito de Vianópolis é condenado a 5 anos de reclusão por desvio de dinheiro público

O ex-prefeito de Vianópolis Antônio Divino de Resende foi condenado a cinco anos de reclusão pela utilização de notas fiscais frias dos postos Vianópolis e do Danilo para desvio de dinheiro público, entre os anos de 2005 e 2006. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas o réu poderá recorrer em liberdade.
Também foram condenados o ex-secretário de Finanças Edson Neves (4 anos e 2 meses de reclusão) e Danilo Mattos Guimarães (5 anos de reclusão), proprietário dos postos de gasolina. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto. Os três réus foram condenados por crime de responsabilidade de prefeito, consistente na “apropriação bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio - artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº201/1967” .
Na sentença, a juíza Marli de Fátima Naves reconheceu ainda a inabilitação dos três réus pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso, os condenados deverão restituir, solidariamente, ao erário o valor de R$ 7,8 mil, corrigidos monetariamente.
A denúncia do Ministério Público foi oferecida ainda contra Fausto de Souza e Valéria Conceição de Souza Mattos Guimarães, mulher de Danilo Guimarães, sócia nos postos e filha de Fausto de Souza. Contudo, no decorrer do processo, Fausto faleceu e a magistrada absolveu Valéria por entender que, embora sócia da empresa, não exercia a gestão do negócio e não estava envolvida na articulação da ação criminosa.
Entenda
Conforme apontado na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim em março de 2010, Fausto de Souza prestava serviços à prefeitura sem que seu nome constasse da relação dos servidores fornecida ao MP, conforme termo de ajustamento de conduta firmado para controle da regularidade funcional dos servidores municipais. Questionado pelo promotor, o então secretário de Finanças, Edson Neves, afirmou que Fausto realmente prestava serviços para o município como zelador de praças e jardins.
Edson informou também que, para efetuar o pagamento ao servidor, Danilo Guimarães, genro de Fausto, emitia notas fiscais fictícias de abastecimento em nome da prefeitura, cujos valores eram repassados ao trabalhador irregular. Fausto, que era aposentado, foi contratado verbalmente pelo então prefeito para o cargo de chefia de praças e jardins, em total desacordo com as normas e princípios administrativos, e montou um verdadeiro esquema de emissão ilícita de notas. À época da denúncia, o valor estimado dos desvios era cerca de R$ 7,8 mil.
A decisão foi comunicada na semana passada ao promotor Jean Cléber Cassiano Zamperlini, que atua em auxílio na Promotoria de Justiça de Vianópolis. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-de-vianopolis-e-condenado-a-5-anos-de-reclusao-por-desvio-de-dinheiro-publico#.VYtfO_lVhHE

Segunda Seção aprova três novas súmulas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (13) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos sobre direito privado.
Súmula 529
A Súmula 529 estabelece que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Segundo o texto aprovado pelo colegiado, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano” (REsp 962.230).
Súmula 530
A Súmula 530 trata de contratos bancários sem prévio acerto da taxa de juros. De acordo com o enunciado sumular, “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor” (REsp 1.112.879e REsp 1.112.880).
Súmula 531
Já a Súmula 531 refere-se a elementos de prova pra a admissibilidade de ação monitória e estabelece que, “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula” (REsp 1.094.571 e REsp 1.101.412).
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-tr%C3%AAs-novas-s%C3%BAmulas

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