STF reconhece poder de investigação do MP

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), o plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal. Também ressaltaram que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional.
Os membros do STF destacaram ainda que devem ser respeitadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, além das prerrogativas garantidas aos advogados.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/11406;jsessionid=QX-7QKkbIGZH8lS13N-r5sfb.node3?p_p_state=maximized

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