Ação de improbidade administrativa requer bloqueio de bens de ex-prefeito de Brazabrantes

A promotora Renata de Matos Lacerda propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Brazabrantes, Joseíle Farias de Mendonça, por irregularidades em contratos celebrados com a empresa EB Distribuidora de Medicamentos Ltda. Conforme apurado pelo Ministério Público, a prefeitura adquiriu medicamentos e materiais hospitalares, no período de janeiro a julho de 2005, totalizando a quantia de R$ 192.558,51, mas fracionando as despesas, em burla à Lei de Licitações. Em caráter liminar foi requerida a indisponibilidade de bens do então prefeito no valor, atualizado monetariamente, de R$ 715.911,63.
Conforme detalhado na ação, a investigação teve início a partir de representação feita por vereadores do município, apontando que, de janeiro a julho de 2005, o então prefeito Joseíle de Mendonça realizou várias licitações na modalidade carta-convite, quando, em razão do valor licitado no período, deveria ter utilizado a modalidade tomada de preço.
De acordo com a promotora, o fracionamento de despesas foi ilegal, “sendo certo que a própria lei presume a ocorrência do prejuízo ao erário. Portanto, cabível a propositura de ação por improbidade administrativa”. No mérito da ação Renata Lacerda pede a condenação de Joseíle nas sanções no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-de-improbidade-administrativa-requer-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-de-brazabrantes#.VYtgEPlVhHE

Busca

Visitas
1369341