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SANEAMENTO:  PREFEITURA DE MERITI FECHA ACORDO COM MP

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Duque de Caxias firmou acordo judicial com o município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Com o acordo, assinado pelas partes no últiamo dia 12, o município se comprometeu a editar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico até o dia 31 de dezembro deste ano. O plano editado deve contemplar os bairros: Centro, Éden, Novo Rio, Vila São João, Vilar dos Teles, Jardim Íris, Jardim Sumaré, Vila Rosali, Parque Analândia, Parque Tietê, Parque Araruama e Vila Tiradentes. O acordo foi homologado pela 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti. 
De acordo com a ação civil pública, que resultou no acordo judicial, há décadas o município de São João de Meriti sofre com a omissão da administração pública. “O MPRJ tem travado árdua e incansável luta para que o município planeje e realize obras de saneamento básico em favor de ninguém menos que a sua própria população, sofrida pela ausência de esgoto, drenagem e tudo o mais que a isto se refere”. Ainda na ação, o promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior cita os inúmeros inquéritos instaurados pelo Ministério Público e seus respectivos objetos de investigação. 
Para editar o Plano Municipal de Saneamento Básico o município também se comprometeu a observar as orientações do Ministério das Cidades e a garantir, em todas as fases do plano, a participação da sociedade, debatendo sugestões e críticas em audiência pública. 
“É uma vitória para os que tanto necessitam do sistema de esgoto sanitário, fornecimento de água potável e coleta de lixo, necessidades básicas de todo cidadão. São João de Meriti passa a adotar uma postura vanguardista, pensando o saneamento básico sem clientelismos ou casuísmos, em curto, médio e longo prazos”, destacou o promotor. 
Postado por ALBERTO MARQUES DIAS às 11/19/2013 06:27:00 PM

FONTE: http://albertomarques.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-11-21T18:17:00-02:00&max-results=50

Ex-secretário de Búzios é condenado a 8 anos de prisão

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/11/2013 20:06
A 1ª Vara Criminal de Búzios, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou, nesta segunda-feira, dia 18, o ex-secretário de Planejamento da cidade, Ruy Ferreira Borba Filho, pela prática de denunciação caluniosa e coação no curso do processo contra dois juízes estaduais e um jornalista da Região dos Lagos.  Ele foi sentenciado a oito anos, seis meses e dois dias de reclusão, bem como ao pagamento de 41 dias-multa, com valor unitário correspondente a cinco salários-mínimos.  A pena será cumprida em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o réu, no dia 13 de fevereiro deste ano, na 127ª Delegacia de Polícia, em Armação dos Búzios, deu causa à instauração de uma investigação policial, imputando aos juízes Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, bem como ao editor de um jornal, Marcelo Sebastian Lartigue, a autoria do crime de ameaça, sabendo que eles eram inocentes.
Na mesma oportunidade, o réu usou essa atribuição da prática de crime como forma de ameaçar os dois juízes. A finalidade da ameaça, segundo a sentença proferida na última segunda-feira, dia 18, era favorecer interesse próprio do réu em processos em que ele é parte e que estariam sob a presidência dos magistrados, “seja para obter o abrandamento de eventuais condenações cíveis ou criminais, seja para que os juízes se abstivessem do julgamento dessas ações, dando-se por suspeitos ou impedidos”.
Ainda de acordo com a sentença, os crimes apurados contra o ex-secretário não são fatos isolados. Têm como contexto a declaração de suspeição ou o exercício de campanha difamatória promovida pelo réu contra sete juízes e três promotores de justiça, todos da Região dos Lagos.
Longa lista de processos
“O réu possui maus antecedentes, pois há informação nos autos de que ele responde a, pelo menos, 64 processos criminais somente na Comarca de Armação dos Búzios. Além disso, ele é ou foi parte em ao menos 68 processos de natureza não criminal”, destaca a sentença.
Nos processos citados, o ex-secretário é investigado pela prática de crime ambiental, dispensa indevida de licitação, peculato, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Em outubro de 2012, foi condenado (em primeira instância) à pena de dois anos de reclusão e quatro de detenção, em regime semiaberto, por lesão corporal, invasão de domicílio, injúria, dano, duas ameaças e desacato.
Atualmente, Ruy Borba cumpre prisão domiciliar, por determinação do Supremo Tribunal Federal. 
Processo 0001562-48.2013.8.19.0078
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/144802

Íntegra do voto do presidente do STF na 11ª questão de ordem na AP 470

Terça-feira, 19 de novembro de 2013

Leia a íntegra do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, na 11ª questão de ordem na Ação Penal (AP) 470, proferido no dia 13 de novembro.

Leia o voto (11 páginas).

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253735

Ata da 11ª Questão de Ordem na AP 470

Leia a íntegra da ata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na 11ª questão de ordem na Ação Penal (AP) 470.

Íntegra da ata (2 páginas).

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253737

Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Companhia Docas do Rio de Janeiro

Segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a atribuição para apurar fatos descritos em procedimento administrativo em que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2025, que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos estadual e Federal.
Jurisprudência
Em sua decisão, o ministro apoiou-se em jurisprudência do STF no sentido de que “é do MP estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade administrativa, quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços de sociedade de economia mista”. Entre os precedentes citados está a Ação Civil Originária (ACO) 987, no qual a Corte assentou que a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório “não acarreta, por si só, na presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União”.
Ao decidir, o ministro Celso de Mello também citou expressamente parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido da competência do MP do Rio de Janeiro para investigar os fatos objeto do procedimento administrativo. Segundo a PGR, a Companhia Docas do Rio de Janeiro é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com personalidade jurídica de direito privado, conforme seu estatuto social. “Assim, o processo e julgamento de eventuais ações a ela pertinentes é da Justiça estadual, quando a União não intervém como assistente ou oponente”.
FK/AD
Processos relacionados
ACO 2025

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253704

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