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Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF

Segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 727851, no qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.
No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o estado e o município, mas apenas entre o estado e a instituição financeira.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo o qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a Corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos.
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
FT/AD
Processos relacionados
RE 727851

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253690

STF certifica trânsito em julgado para condenados na AP 470

Segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, no acompanhamento processual da Ação Penal (AP) 470, o trânsito em julgado da decisão referente a vários condenados no processo. A certificação ocorreu no início da noite da última quinta-feira (14).
 
Com base no pronunciamento do Plenário tomado no julgamento da questão de ordem na sessão de quarta-feira (13), o relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou o trânsito em julgado (integral) para sete réus: Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, José Rodrigues Borba, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado, uma vez que não cabem mais recursos contra as condenações.
Na sexta-feira (15), foi certificado o trânsito em julgado (parcial) da ação para nove condenados: Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
O acompanhamento mostra, também, que na sexta-feira (15) o relator expediu ofício ao Departamento de Polícia Federal encaminhando os mandados de prisão e cópias dos respectivos documentos.
Processos relacionados
AP 470


FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253668
 

CONDENAÇÃO DE MERITI ACENDE O ALERTA NO MEIO AMBIENTE DE CAXIAS

Apenas 30% das 5.570 prefeituras brasileiras devem concluir até 31 de dezembro o Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007, que tornou obrigatória a elaboração dos planos, segundo estimativa do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar). Quem não fizer o dever de casa, ficará impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Decreto 7.217/2010 bloqueia, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União, ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento básico, estará condicionado à existência do plano.
Esse risco de ficar sem recursos federais para uma área tão importante para a qualidade de vida da população – o saneamento básico, que inclui a coleta e disposição final do lixo, bem como a proteção do meio ambiente – tornou-se real para Duque de Caxias a partir da decisão da Justiça de obrigar a prefeitura de São João de Meriti, que por dois anos foi distrito de Duque de Caxias, a conclui o Plano de Saneamento previsto na Lei nº 11.445/2007.
Por isso, já acendeu a luz amarela no Governo e a Secretaria de Meio Ambiente corre contra o tempo para elaborar os planos do setor, cobrados pela lei federal publicada em 2007. Isto quer dizer que os prefeitos que assumiram o comando da Prefeitura desde então nada fizeram para colocar de pé plano tão importante.

Para agravar a situação, a secretária Lauricy Fátima de Jesus, em recente entrevista ao jornal “Capital & Negócios”, revelou que não houve transição na chegada do novo governo, eleito em outubro de 2012. Na entrevista, ela afirma que encontrou uma secretaria desorganizada, sem arquivo de projetos em estudos ou em andamento, o que atrapalhou o início dos trabalhos da atual administração, garantindo que a Secretaria do Meio Ambiente que ela assumiu em 31 de dezembro do ano passado, podia bem merecer o título de herança maldita.
Além da falta de organização, a Secretaria se recente de quadro técnico à altura de um município que ainda mantém parte da Mata Atlântica, como o Parque Municipal da Taquara e parte da Reserva Biológica de Tinguá, além de ser cortado por vários rios, que eram piscosos até recentemente, mas que hoje, devido ao descuido na liberação de licença para funcionamento de empresas do setor de petróleo, até incêndio já ocorreu em leito de rio, como o Calombé, em 2012.
Postado por ALBERTO MARQUES DIAS às 11/18/2013 06:17:00 PM

FONTE: http://albertomarques.blogspot.com.br/2013_11_17_archive.html

MP OBRIGA PREFEITURA A EDITAR PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Duque de Caxias firmou, na terça-feira (12), acordo judicial com o município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Com o acordo, o município está obrigado a editar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico até o dia 31 de dezembro. O plano editado deve contemplar, além do Centro, os bairros de Éden, Novo Rio, Vila São João, Vilar dos Teles, Jardim Íris, Jardim Sumaré, Vila Rosali, Parque Analândia, Parque Tietê, Parque Araruama e Vila Tiradentes. O acordo foi homologado pela 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti. 
De acordo com a ação civil pública, que resultou no acordo judicial, há décadas o município sofre com a omissão da administração pública.
“O MPRJ tem travado árdua e incansável luta para que o município planeje e realize obras de saneamento básico em favor de ninguém menos que a sua própria população, sofrida pela ausência de esgoto, drenagem e tudo o mais que a isto se refere”. Ainda na ação, o promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior cita os inúmeros inquéritos instaurados pelo Ministério Público e seus respectivos objetos de investigação. 
Para editar o Plano Municipal de Saneamento Básico o município também se comprometeu a observar as orientações do Ministério das Cidades e a garantir, em todas as fases do plano, a participação da sociedade, debatendo sugestões e críticas em audiência pública.
“É uma vitória para os que tanto necessitam do sistema de esgoto sanitário, fornecimento de água potável e coleta de lixo, necessidades básicas de todo cidadão. São João de Meriti passa a adotar uma postura vanguardista, pensando o saneamento básico sem clientelismos ou casuísmos, em benefício do cidadão, objetivo final de um governo" afirma o representante do Ministério Público.
Postado por ALBERTO MARQUES DIAS às 11/14/2013 08:03:00 PM

FONTE: http://albertomarques.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-11-15T18:23:00-02:00&max-results=50&start=16&by-date=false

AP 470: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas

Quarta-feira, 13 de novembro de 2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.
Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.
Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados. 
O relator propôs ainda que a execução seja operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.
Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.
Incabíveis
O ministro Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes opostos por réus que não tiveram quatro votos pela absolvição, no ponto, deveriam ser considerados incabíveis e as penas executadas imediatamente. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e ficou vencido.
Divergência
O ministro Teori Zavascki divergiu apenas quanto a esse ponto. Para ele, não seria o momento adequado para se fazer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, que devem ser analisados a seu tempo. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Questão de ordem
A possibilidade de declaração do trânsito em julgado e início da execução de penas foi analisada pelo Plenário em questão de ordem apresentada pelo relator. Ele lembrou, inclusive, que houve pedido semelhante apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Como essa questão pode ser resolvida de ofício pelo magistrado, por se tratar de nova fase do processo, os ministros entenderam, por maioria, que não é necessário o exercício do contraditório em relação ao pedido da PGR.
MB/AD
Leia mais:
13/11/2013 - Plenário encerra julgamento de segundos embargos de declaração na AP 470
 
Processos relacionados
AP 470



FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253459

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