Notícias

Planos econômicos: STF solicita que amici curiae se inscrevam

As partes e os amici curiae (amigos da Corte) interessados em fazer sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos, marcado para o dia 27 de novembro no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), devem informar a Assessoria do Plenário pelo telefone 3217-3721 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O objetivo da medida é melhorar a organização dos trabalhos durante o julgamento.
 
Diante da relevância do tema que será discutido, os amici curiae terão o tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de fazer sustentação oral.
 
Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).
 
O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.
 
A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewadowski. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos REs 632212 e 631363. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, relata os REs 626307 e RE 591797.
 
Tribunais e Turmas Recursais de origem informam que o julgamento conjunto dos recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil. 
 
Processos relacionados: ADPF 165, RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212
 
Fonte: STF

Paulo de Frontin tem o segundo prefeito cassado em oito meses

24 novembro, 2013 às 13:54 por Fernando LOBO

Quem disse que dois raios não caem no mesmo lugar? Na pequena Paulo de Frontin, no Centro-Sul Fluminense, caíram.
A juíza da 74ª Zona Eleitoral, Denise Salum Amaral do Nascimento, cassou o prefeito da cidade, João Carlos do Rego Pereira (PDT), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha eleitoral.
Pereira, que ficara em segundo lugar na eleição do ano passado, já havia sido empossado no lugar de Marco Aurelio Sá Pinto Salgado (PMN), cassado em março deste ano.
Marco Aurélio foi condenado pela prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio) e por abuso de poder econômico e político
Agora, depois de duas cassações consecutivas, o presidente da Câmara assume a prefeitura, enquanto a Justiça Eleitoral não convoca novas eleições.
Extra – Berenice Seara
FONTE: http://blogdolobo.com.br/

Terceira Turma admite bloqueio on-line, antes da citação, contra devedor não localizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. 

Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687). 

No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. 

Medida excessiva

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de localizar o devedor seria excessiva e prematura. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. 

No STJ, o banco sustentou que não existe na legislação nenhum impedimento ou condição especial para o deferimento de bloqueio on-line antes da citação dos executados. 

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da Quarta Turma, segundo o qual, “nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação”.

A Terceira Turma determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para a reapreciação do pedido de arresto. 

http://anpm.com.br/site/?go=publicacoes&bin=noticias&id=1151&title=terceira_turma_admite_bloqueio_online_antes_da_citacao_contra_devedor_nao_localizado

Procurador de município deve indicar exercício do cargo para que recurso seja válido

(Sáb, 23 Nov 2013 08:36:00)
A União, Estados, Municípios e demais entes públicos, quando representados em juízo, estão dispensados de juntar a procuração e a comprovação do ato de nomeação. No entanto, para tanto, é essencial que quem assina o recurso ao menos se declare ocupante do cargo de procurador, não sendo suficiente a mera indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 436, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma não conheceu (não enfrentou o mérito) de recurso interposto pelo Município de Uruguaiana (RS).
A matéria foi apreciada em processo ajuizado por uma professora da rede pública municipal, contratada pelo regime celetista, contra o município. Ela foi à Justiça reclamar que suas férias não vinham sendo pagas com regularidade, sendo depositadas depois de iniciado o período ou somente após sua volta ao trabalho. Diante disso, requereu o pagamento das férias em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT, acrescidas do terço constitucional.
O Município de Uruguaiana se defendeu afirmando que o pagamento em dobro é cabível apenas em caso de férias vencidas, usufruídas após o prazo legal previsto, o que não aconteceu. Sustentou ainda que o pagamento fora do prazo constitui objeto de sanção administrativa, não aplicável pela via judicial.
A 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana julgou improcedente a reclamação da professora, que interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional deu provimento parcial para condenar o município a remunerar as férias em dobro.
Por não concordar com o acórdão, o município interpôs recurso de revista no TST, mas o fez sem fazer constar o nome do procurador na petição. Conforme o voto do relator da matéria na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, o advogado que assinou o recurso não se declarou como procurador, limitando-se a indicar o número de sua inscrição junto à OAB.
"O município não estava dispensado da juntada de mandato de instrumento válido ao interpor o recurso de revista, pois o advogado subscritor do recurso não se declarou exercente do cargo de procurador municipal", afirmou o ministro relator. Com isso, a Turma não conheceu do recurso do município.
 (Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1086-75.2012.5.04.0801
FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/procurador-de-municipio-deve-indicar-exercicio-do-cargo-para-que-recurso-seja-valido?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Mais uma lambança de Paulo Garcia. TCM exige que prefeitura suspenda terceirização do controle do ISS em Goiânia

CM exige que Prefeitura suspenda terceirização
Tribunal pede que prefeito Paulo Garcia apresente as justificativas para terceirizar controle do ISS
Ricardo César 23 de novembro de 2013 (sábado)
A Prefeitura de Goiânia terá de suspender o processo de terceirização do controle e gestão da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). A decisão, em caráter cautelar, foi expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que aguarda as justificativas do prefeito Paulo Garcia (PT), nos próximos dez dias, para julgar o mérito da ação em definitivo.
Antes disso, o Paço terá até terça-feira para comprovar o cumprimento da suspensão do contrato, assinado com a empresa Eicon Controles Inteligentes, no dia 11 de setembro, para a execução do serviço de gestão do imposto municipal. A decisão do relator Virmondes Cruvinel, seguida pelo pleno, priva a Prefeitura de expedir ordem de serviço ou pagamentos à empresa.
O relator, que acolheu requerimento do Ministério Público junto Tribunal e parecer da Secretaria de Licitações e Contratos do TCM, destacou que a concessão de medida cautelar é viável para evitar prejuízos ao erário e danos à comunidade. “O perigo da demora (de uma decisão), tendo em vista que os valores contratados poderão ser pagos, é que dificultará o ressarcimento aos cofres municipais.”
A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, e com o secretário de Finanças, Reinaldo Barreto, via celular e assessoria, durante toda a tarde de ontem, mas n enhum deles foi encontrado para confirmar o recebimento da notificação e encaminhamento da suspensão de contrato com a Eicon.
Notícia
O pedido de suspensão movido pelo Ministério Público junto ao Tribunal foi noticiado pela Associação e o Sindicato dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal (Affim e Sindiffim), que também entraram com representações contra a Prefeitura no Ministério Público Estadual questionando a constitucionalidade do contrato.
A Eicon, sediada em São Paulo, venceu a licitação pelo preço de R$ 3,6 milhões para atender a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) por um período de 12 meses. Segundo os auditores do município, pelo contrato, a Prefeitura deve fornecer cópia dos cadastros técnico e fiscal em mídia, relativos à administração tributária municipal, o que implicará na quebra de sigilo fiscal dos contribuintes.
O caso foi revelado pelo POPULAR no último dia 13. O presidente do Sindiffim, Nivalci Castilho, afirma que os investimentos deveriam ser feitos na modernização da máquina pública e na contratação de mais auditores através da realização de concurso público. Segundo ele, a medida é inconstitucional por terceirizar a atividade essencial ao funcionamento do Estado, de competência exclusiva da auditoria tributária, ameaçar o sigilo fiscal dos contribuintes e pelo fato de o município já dispor, através da Secretaria de Tecnologia (Setec), de ferramentas e programas tecnológicos para o controle da arrecadação do ISS.
O Ministério Público estadual (MP-GO), por sua vez, já emitiu recomendação ao prefeito Paulo Garcia para que determine a rescisão do contrato, sob pena de ações judiciais cabíveis.

FONTE: http://goias24horas.com.br/24187-mais-uma-lambanca-de-paulo-garcia-tcm-exige-que-prefeitura-suspenda-terceirizacao-do-controle-do-iss-em-goiania/

Busca

Visitas
1523030