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Congresso aprova LDO com pedido da CNM para facilitar transferência de recursos

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, que contém as regras para orientar o próximo Orçamento. A medida trouxe duas novas regras para facilitar a transferência de recursos da União para Estados e Municípios. A primeira – que atendeu pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – estabelece validade de 120 dias para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A proposta segue para sanção presidencial.

A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o Município ou o Estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de Estados e Municípios. Dados da CNM mostram que, em outubro deste ano, mais de 70% dos Municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências. Esse número chegou a 96% em abril. Nesse sentido, a medida visa a resolver a atual dificuldade dos entes em renovar os convênios.
 
A nova LDO também trouxe outro ponto importante para os Municípios: a redução da contrapartida obrigatória para a execução de programas com verba federal. Com a mudança, a contrapartida mínima dos Municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para Municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos Estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de Estados e Municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.
 
Fernanda di Castro/Ag. Câmara
Orçamento impositivo 
A aprovação da LDO era esperada desde julho, mas, em decorrência da discussão acerca do orçamento impositivo, o prazo acabou não sendo cumprido. A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/2013 do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
 
Aprovada no dia 12 pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Saúde
O Congresso aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a Saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.
 
Uma alteração aprovada permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do SUS não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para Estados e Municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
 
Agência CNM, com informações da Agência Câmara

Correção fixada no Plano Verão para demonstrações financeiras é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (20), a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ (cruzados novos) 6,92 para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 208526 e 256304, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que uma indústria e uma construtora questionavam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido da validade dos dispositivos.
Os dois dispositivos estavam inseridos no plano de estabilização econômica conhecido como “Plano Verão”, anunciado em 16 de janeiro de 1989, durante o governo Sarney. Seguindo o voto do relator, o Plenário deu provimento aos recursos das duas empresas (Intral S/A - Indústria de Materiais Elétricos e Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda.), vencidos, no mérito, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Repercussão geral
Também na sessão de hoje, o Plenário julgou outros dois casos sobre o mesmo tema, os REs 215142 e 221142, e aplicou-lhes os efeitos do instituto da repercussão geral, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que é relator do RE 242689, sobre o mesmo assunto e com repercussão geral já reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, e propôs a transferência dos efeitos do instituto aos recursos hoje julgados pela Corte. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
No julgamento dos REs 215142 e 221142, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Marco Aurélio, uma vez que os votos divergentes se ajustaram ao entendimento firmado nos julgamentos dos recurso anteriores. O relator, no fim da votação, esclareceu questão relativa à adoção de outro índice de correção monetária, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC ), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em substituição ao índice fixado pela legislação impugnada.
“No voto pretérito, como também nesse, mencionei o índice do IBGE, mas não podemos afirmar peremptoriamente que é esse o índice a ser adotado. Mas, com a declaração de inconstitucionalidade, se reestabelece a normativa pretérita”, afirmou, assinalando que a legislação anterior à questionada deveria regrar a correção. Na votação, os ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, ao acompanharem o voto do relator, destacaram que a decisão proferida não fixava um índice específico de correção monetária, ficando essa decisão para a fase de execução.
Pedidos
As autoras dos recursos julgados sustentavam que a correção monetária do período deve ser calculada sobre o valor da OTN de NCz$ 10,50, tendo por base a inflação do IPC de janeiro de 1989 (de 70,28%), e não a OTN de NCz$ 6,92, baseada no índice inflacionário oficial de janeiro de 1989, de 44,49%. Por essa razão, argumentavam que não deve ser exigido o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), referente ao ano-base de 1994 e subsequentes, sem considerar os efeitos físicos da correção de suas demonstrações financeiras pela fixação da OTN de janeiro de 1989 em NCr$ 6,92, ao invés de NCr$ 10,50.
As empresas alegavam, ainda, que o estabelecimento de um baixo valor para o índice de correção atrelado à OTN, fixado aquém da real perda do poder aquisitivo da moeda, tem causado, por ocasião da correção monetária das demonstrações financeiras das companhias, ampliação artificial da base de cálculo do imposto sobre a renda e, consequentemente, aplicado tributação de realidade que não corresponde a uma aquisição de renda, e sim ao patrimônio.
Leia a íntegra do voto (sem revisão final) do ministro Marco Aurélio no RE 256304.
FK,FT/AD
Leia mais:
20/06/2012 - Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas
 
Processos relacionados
RE 215142
RE 221142

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253934

Lei catarinense sobre repartição de ICMS é julgada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, sobre cálculo de participação dos municípios no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de uma cidade. A maioria dos ministros da Corte votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3726) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.
Em outubro de 2008, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, pronunciou-se pela procedência do pedido e, na ocasião, seu voto foi seguido pelo ministro Menezes Direito (falecido), pela ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros hoje aposentados Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar federal. O ministro Joaquim Barbosa citou vários precedentes do STF no sentido de que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto.
Na sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (20), o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista pela improcedência do pedido. Ele lembrou que, no caso, o Estado de Santa Catarina legislou sobre as áreas alagadas dos municípios e aquelas alcançadas por complexos hidrelétricos, situação, a seu ver, "passível de regência pela própria unidade da federação”. Ele entendeu que a hipótese não envolve o artigo 161, inciso I, da Constituição Federal, e, portanto, considerou que o estado pode legislar sobre a matéria.
Também na sessão desta quarta-feira, uniram-se à maioria, pela procedência do pedido, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
EC/AD
Leia mais:
08/10/2008 - Interrompido julgamento sobre repartição de ICMS previsto em lei catarinense
 
Processos relacionados
ADI 3726


FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253918

EX PREFEITO FICA INELEGÍVEL

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve sentença judicial que condena o ex-prefeito Cesar Maia por improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública (ACP) proposta pela promotora Glaucia Santana, o ex-prefeito contratou sem licitação por 27 vezes, durante sua gestão como prefeito do Rio, seu cunhado, o advogado Paulo Eduardo de Araujo Saboya, para defendê-lo em questões judiciais. O advogado, por seu espólio, e Francisco de Almeida e Silva, ex-secretário municipal de Fazenda, também são demandados na ACP. 

De acordo com a Promotoria, a contratação foi feita quando os processos judiciais já haviam encerrado: houve uma “estranha e incomum celeridade nos pagamentos efetuados ao contratado e sem qualquer prestação de contas”. Além disso, argumenta a promotora, os 27 contratos foram fixados no mesmo valor, R$ 8 mil, independente da complexidade da causa. 
A requerimento do MP, a 3ª Vara da Fazenda Pública condenou os réus ao ressarcimento integral e corrigido do dano causado aos cofres públicos pela contratação fraudulenta; suspendeu seus direitos políticos por oito anos e os proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A sentença também determina que eles paguem multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Os acusados podem recorrer da decisão. 

FONTE: http://albertomarques.blogspot.com.br/search?updated-max=2013-11-21T18:17:00-02:00&max-results=50

PREFEITA E VICE CASSADOS

A prefeita de Conceição de Macabu, Lídia Mercedes Oliveira Soares e seu vice, Marcos Couto, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder econômico. O comando do executivo municipal foi acusado de contratar mais de 500 pessoas sem o devido concurso público e em período proibido pela legislação eleitoral. O novo prefeito será Cláudio Linhares (PMDB), segundo colocado nas últimas eleições.
A cassação foi decidida nesta segunda-feira (18), por sete votos a zero na sessão plenária do tribunal. Assim que a decisão for publicada em diário oficial, a Justiça Eleitoral do município dará posso a Cláudio Linhares (PMDB), ex-prefeito por dois mandatos. Linhares assume porque Tedi não somou mais de 50% dos votos válidos em 2012. A prefeita cassada foi eleita com 47,5%, enquanto Linhares obteve 34,40%.
As fraudes foram comprovadas pelas portarias publicadas no Diário Oficial do Município em agosto e setembro. A prefeita também contratou sem concurso público um agente de saúde e duas estagiárias de medicina. Outra "artimanha" que teria sido usada por Tedi para "disfarçar" as nomeações foi colocar a maioria delas com data retroativa
Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores abriu processo de cassação contra a prefeita, sob acusação de não fornecer informações sobre contratos com empresas fornecedoras no prazo legal. Além disso, contas de Tedi foram rejeitadas pelo TCE-RJ e há contra ela outro processo de cassação também na Câmara, interrompido por liminar.
Lídia, em nota oficial, disse que continuará governando o município até que a decisão do TER-RJ seja avaliada pela instâncias superiores. A prefeita afirmou que já entrou com um recurso jundo ao Tribunal Superior Eleitoral (SER) contestando a decisão do plenário do tribunal regional do estado do Rio de Janeiro.

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