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Reafirmada jurisprudência sobre emenda que aumenta despesa em projeto de lei

Por meio de deliberação do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral e reafirmou entendimento de que é inconstitucional norma que, resultante de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, implique aumento de despesa.
A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 745811, por meio do qual se contestava artigos da Lei estadual 5.810/1994, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Pará. Os dispositivos questionados seriam formalmente inconstitucionais porque, resultantes de emendas parlamentares, implicavam aumento de despesas, e invadiam competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Os dispositivos, criados a partir das emendas, estenderam gratificações inicialmente dirigidas a professores para todos os servidores que atuam na área de educação especial.
Manifestação
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria constitucional debatida no recurso e, no mérito, se pronunciou no sentido de reafirmar a jurisprudência do STF. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade quanto à existência de repercussão geral e, no mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes salientou que o Supremo já decidiu que o processo legislativo nos estados-membros deve observar as regras básicas previstas na Constituição Federal. E que, no ponto, o artigo 61 (parágrafo primeiro, inciso II, ‘c’) da Constituição diz que leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
MB/AD
Processos relacionados
RE 745811

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254199
 

Cartilhas são armas contra assédio moral - 21/11/2013

Rio - Casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho têm sido cada vez mais divulgados e debatidos por instituições e sindicatos dos setores público e privado. Cartilhas são usadas como ferramentas de esclarecimento contra as práticas que afetam os trabalhadores. Nelas, as vítimas passam a conhecer os diversos tipos assédios, as doenças provocadas e como elas podem se prevenir. O material informativo também tem incentivado as pessoas a denunciar as situações constrangedoras que passaram.
 
Andrea Lino Lopes, diretora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que nos últimos dois anos produziu duas publicações sobre o tema, conta que o objetivo é inibir a prática de assédio. “O ideal é que a cartilha chegue ao local de trabalho que ainda não esteja ‘contaminado’. É muito mais fácil prevenir do que reprimir”, avalia.
 
SITUAÇÕES HUMILHANTES
 
A diretora da coordenadoria informa que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas. “Há casos que as vítimas desenvolvem doenças gástricas, síndromes do pânico e, em situações mais extremas, levam a pessoa a cometer até suicídio”, aponta.
 
Diretora do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Maria Suely Soares diz que o material ajuda a pessoa a identificar quando está sendo assediada. “Há casos em que só depois de ler a cartilha o trabalhador se vê na condição de vítima”, afirma a diretora. “É importante saber que cobrar resultado de quem não tem condições suficientes de trabalho é assédio moral”, avalia a sindicalista.
 
Coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense (Sintuff), Pedro Rosa conta que a entidade começou a receber denúncias após um seminário, em setembro, e o lançamento de uma revista sobre o assunto. “Nosso ideal é mapear e quantificar os casos. O debate sobre o tema na UFF vem encorajando as vítimas a denunciarem”, explica. “A nossa publicação aborda os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos”, assegura a secretária geral do Sindicato dos Servidores Civis do Ministério da Defesa do Rio (Sinfa-RJ), Arlene Carvalho.
 
Fonte: O DIA - 21/11/2013

Comissão mista aprova regulamentação do teto salarial dos servidores públicos - 21/11/2013

Proposta aprovada por deputados e senadores lista as parcelas que poderão ser pagas além do teto salarial, hoje em R$ 28.059,29.
 
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta será numerada e enviada para análise da Câmara dos Deputados.
 
O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
 
Além do teto
 
O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto:
 
- auxílio-fardamento;
 
- salário-família;
 
- auxílio-natalidade;
 
- auxílio-creche;
 
- auxílio-doença;
 
- auxílio-acidente;
 
- auxílio-invalidez;
 
- parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;
 
- indenização de campo;
 
- abono pecuniário de parcela de férias não gozadas;
 
- reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
 
- juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; 
 
- outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.
 
Parcelas já regulamentadas
 
Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:
 
- diárias;
 
- ajuda de custo;
 
- auxílio-transporte;
 
- indenização de transporte;
 
- auxílio-moradia;
 
- auxílio-alimentação;
 
- indenização de férias não gozadas;
 
- assistência pré-escolar;
 
- benefícios de plano de assistência médico-social:
 
- auxílio-reclusão;
 
- auxílio-funeral; 
 
- licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.
 
Contribuições e IR
 
O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.
 
De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.
 
Fonte: Agência Câmara - 20/11/2013

Advogado pode ser contratado sem licitação - 21/11/2013

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional. 
 
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos. 
 
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil. 
 
Dispensa de licitação
 
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório. 
 
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”. 
 
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo. 
 
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa. 
 
Processo relacionado: REsp 1192332
 
Fonte: STJ

Mantida cassação de prefeito de Petrolina-PE por abuso de poder

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz manteve decisão que cassou o diploma do prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio de Macedo, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2012, o declarou inelegível por oito anos e o multou em R$ 10 mil. A ministra negou pedido de liminar, em ação cautelar, apresentada por Júlio Lóssio, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que aplicou as sanções, até o TSE examinar recurso especial sobre o caso.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma, na ação contra o prefeito, que Júlio Lóssio fez uso promocional de programa de distribuição de terrenos públicos em benefício de sua eventual candidatura à reeleição, em evento ocorrido no dia 28 de maio de 2012 no município.
Sustenta o partido que o prefeito desrespeitou dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe, no ano da eleição, a distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 
Na ação, o prefeito diz que sofreu cerceamento de defesa e que suas testemunhas não foram ouvidas durante o processo, entre outros argumentos.  Afirma ainda que o PSB não tinha legitimidade para apresentar sozinho a ação, pois fazia parte de uma coligação na época da eleição.   
Em sua decisão, o TRE de Pernambuco entendeu, ainda, que a doação dos lotes públicos ficou caracterizada quando a Prefeitura destinou os terrenos para posseiros, sem qualquer cláusula de pagamento.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar na ação cautelar, a ministra Laurita Vaz afirma que não houve cerceamento de defesa do prefeito e que fortes provas no processo demonstram o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.
A ministra destaca que o uso promocional dos terrenos não ocorreu por causa do número de participantes na solenidade em maio de 2012, “mas, principalmente, pelo caráter nitidamente eleitoreiro do discurso” feito por Júlio Lóssio, pela grande cobertura da mídia local e pelo número de famílias beneficiadas, que teria chegado a 15.400.
A relatora também afastou a ilegitimidade do PSB para apresentar a ação contra o prefeito, ao afirmar que um partido pode prosseguir com processo que entrou antes de se coligar.
Processo relacionado: AC 85519
EM/SF
FONTE:
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Novembro/mantida-cassacao-de-prefeito-de-petrolina-pe-por-abuso-de-poder

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