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Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (28), determinar a baixa em diligência dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos. A decisão foi unânime.
O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165). O julgamento conjunto dos processos teve início em novembro de 2013 e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes.
O tema voltou à pauta na sessão desta quarta-feira. Antes de dar início à análise do mérito, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 165, informou que recebeu petição na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pedia para fazer uma nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O ministro fundamentou o deferimento do pleito no artigo 140 do Regimento Interno do STF, que autoriza a conversão de julgamentos em diligência, quando necessário para a análise da causa. Os relatores dos demais processos em pauta sobre o tema, ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, endossaram a proposta do ministro Lewandowski.
Não foi definida data para a retomada do julgamento.
MB/AD
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267801

MPRJ requer substituição de contratados por aprovados em concurso em Búzios

A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios motivaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama. As ações foram propostas pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios. 

A ação civil pública busca obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado no ano de 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações. Tais obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido pelo Município. O problema atinge todo o quadro de servidores de Búzios, mas ganha destaque na área da educação, em que apesar de alegado em 2013 que realizaria a convocação dos aprovados, o Município formalizou novas contratações a título precário este ano. 

Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de contratados. O MP também requer planilha atualizada, indicando os contratados e os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal. 

De acordo com as ações, o TAC foi firmado em 2008 e previa a realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias, eventuais irregularidades no certame. “Até a presente data, o MP não recebeu notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do documento. 

Neste mesmo período, ainda segundo as ações, foram contratados de modo temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em que há concursados aguardando nomeação e posse. Destaca-se que a data limite para a convocação dos aprovados será no dia 03/07 do corrente ano. A conduta fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária. 

Nas ações, o MP questiona o posicionamento do Município que afirma não ter condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço. “Com tantos servidores contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder público. 

FONTE: http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=50680247

 

Rejeitado MS que questionava decisão do CNJ sobre remoção de juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 31389, impetrado pelo Estado do Mato Grosso contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual determinou ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MT) a inclusão do critério da antiguidade nas remoções a pedido entre magistrados da mesma entrância.
Segundo os autos, um juiz do TJ-MT recorreu ao CNJ contra o artigo 16 da Resolução 4/2006, da Corte estadual, que determina a remoção a pedido dos magistrados de mesma entrância somente pelo critério do merecimento. O magistrado argumentou que o conselho já havia firmado posição no sentido de que a única discricionariedade permitida aos tribunais seria a de, nas remoções a pedido, suprimir o critério do merecimento, mas não o da antiguidade.
No entanto, o CNJ determinou que o TJ-MT realizasse concursos de remoção com alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, até que o assunto seja disciplinado ou por resolução do conselho ou pelo novo estatuto da magistratura.
No MS 31389, o estado questionou a determinação do CNJ, sustentando que o artigo 16 da Resolução 4/2006 está em sintonia com o artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), a Loman, que trata da remoção de juízes. Alegou ainda que, pelo artigo 93 da Constituição Federal, a antiguidade não é um critério que deva ser obrigatoriamente utilizado na remoção.
Decisão
O ministro Luiz Fux afirmou que o artigo 93 da Carta Magna disciplinou os princípios gerais da magistratura nacional, dentre os quais consta a possibilidade de remoção a pedido. O inciso VIII-A, acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), remeteu a disciplina da remoção voluntária às alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do mesmo artigo. Por sua vez, o inciso II trata da promoção, a qual se dará, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Segundo o relator, a omissão do inciso VIII-A em mencionar a alínea “d” do inciso II, que trata da remoção por antiguidade, não acarreta necessariamente o afastamento desse critério nas remoções e que é possível concluir que a alínea não foi colocada em razão do critério da antiguidade ser evidentemente obrigatório, não se aplicando a expressão “no que couber”, como ocorre no critério do merecimento.
“A ausência de menção à alínea ‘d’ traz por consequência apenas uma flexibilização na recusa do juiz mais antigo que esteja concorrendo à remoção, e não o integral afastamento do critério da antiguidade”, apontou.
De acordo com o ministro Luiz Fux, enquanto o Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, não for editado, os dispositivos dos incisos II e VIII-A são autoaplicáveis. “Com efeito, deve-se utilizar interpretação sistemática na análise do dispositivo constitucional, a fim de evitar restrições injustificadas. Nesse sentido, não se vislumbram razões suficientes para excluir a antiguidade como critério também da remoção. Ou seja, afastá-la de modo integral configuraria restrição injustificada”, disse.
RP/AD

Processos relacionados
MS 31389

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267740

FRENTE RIO PELA APROVAÇÃO DA PEC 555/2006

Os colegas do SINCAF, Lenir Letiere, Maria De Fátima Arnaud, Messias da Silva , Wanderley Lengruber e Luiz Antonio Barreto além de Carlos Cardoso(Presidente da FENAFIM), Alexandre Albrech (São João de Meriti), Nahilson Araujo, Leonardo Salazar(Sinfisul-Sindicato do Fisco Municipal do Sul Fluminense) estiveram presentes na Audiência Pública em Defesa da PEC 555/2006 que trata da extinção da cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.O município do Rio de Janeiro não faz esta cobrança.


FONTE: http://www.sincaf.org.br/

Parlamentares e aposentados defendem a aprovação da PEC 555 em audiência

Realizada na Alerj nesta segunda, 26, audiência pública foi mais uma etapa da mobilização nacional contra a cobrança da contribuição previdenciária de pensionistas e aposentados. Próxima audiência será dia 29, em Brasília
Marina Schneider*
Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nessa segunda, 26 de maio, parlamentares, aposentados e representantes de associações e sindicatos de servidores públicos de vários setores defenderam a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 555 de 2006. A PEC revoga a injusta cobrança da contribuição previdenciária de pensionistas e aposentados, que lotaram o plenário da Alerj.
O deputado estadual Paulo Ramos (PSOL/RJ), presidente da Comissão de Trabalho da Alerj, presidiu a sessão e afirmou que a supressão do desconto é um direito dos aposentados e pensionistas. Ele sugeriu que os parlamentares que apoiam a luta dos aposentados e pensionistas contra a taxação tranquem a pauta do Congresso Nacional como forma de pressão para que a matéria seja apreciada.
“É preciso uma explicação política muito contundente para que esta matéria ainda não tenha sido votada”, frisou.  Mais de 400 já se manifestaram contra a PEC 555, mas a proposta, que entrou em tramitação em 2010, ainda não foi votada. “Esses 400 deputados têm o poder de exigir do presidente da Câmara dos Deputados que coloque a matéria em votação”, afirmou.

Aposentados e pensionistas do Judiciárioo Federal do Rio, liderados pelo DAP, se fazem presentes na Audiência Pública da PEC 555 na Alerj
Na avaliação da coordenadora do Departamento de Aposentados e Pensionistas do Sisejufe (DAP), Lucilene Lima de Jesus, a audiência teve uma importância enorme. “Todo aposentado e todo pensionista está lutando para que seja extinto esse ato terrível que foi feito contra nós. Já contribuímos a vida toda, nos aposentamos e estamos sendo extorquidos nesses 11%”, ressaltou. Ela lembrou que o Sisejufe está nessa luta desde o início da tramitação da PEC 555, marcando presença nos atos realizados não só no Rio de Janeiro, como também em Brasília e até em outros estados a partir da convocação do Movimento dos Servidores Aposentados (Mosap). “É fundamental a mobilização de aposentados, pensionistas e das instituições que participam do movimento para que se dê um fim nisso que não é uma cobrança, mas um crime”, aponta.
Também participaram da audiência os deputados federais Carlos Alberto (PMN/RJ), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Glauber Braga (PSB), o vereador Jefferson Moura (PSOL/RJ) e o senador Marcelo Crivella (PL/RJ). Representantes de diversas associações e de outros sindicatos também marcaram presença, entre eles o presidente do Mosap, Edison Haubert, o coordenador do Sindijustiça-RJ, José Carlos Arruda, e Pedro Delarue, presidente do Sindifisco Nacional e coordenador da Frente Rio pela Aprovação da PEC 555, da qual o Sisejufe faz parte.
No dia 29 será realizada uma nova audiência pública sobre o tema, dessa vez na Câmara dos Deputados, em Brasília. O DAP/Sisejufe participará de mais esse importante momento de mobilização e cobrança dos parlamentares na capital federal.
Saiba mais sobre a PEC 555
Originalmente de autoria do ex-deputado Carlos Mota, a PEC 555/06 revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. É uma cobrança que viola um direito adquirido do trabalhador, que já contribuiu para o sistema previdenciário durante toda a vida e continua sendo taxado depois de aposentado porque a nova contribuição não se reverte em contribuição. A PEC 555 propõe redução na alíquota em 20% ao ano até sua completa extinção aos 65 anos de idade. Apesar de estar pronta para discussão, a proposta ainda não foi apreciada na Câmara dos Deputados.
*Da Redação, com informações da Frente Rio pela Aprovação da PEC 555
FONTE: http://sisejufe.org.br/wprs/2014/05/parlamentares-e-aposentados-defendem-a-aprovacao-da-pec-555-em-audiencia/
 

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