Prefeito afastado de Araruama (RJ) pede recondução ao cargo

O prefeito afastado de Araruama (RJ), Miguel Alves Jeovani, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 17678, com pedido de liminar, para que seja reconduzido ao cargo. Ele alega que o afastamento cautelar da prefeitura viola decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144. O autor da RCL sustenta que, naquele julgado, a Corte assentou que somente pode haver a suspensão dos direitos políticos com a superveniência do trânsito em julgado da condenação judicial.
De acordo com os autos, o afastamento do prefeito foi determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Araruama nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), na qual o chefe do Executivo municipal responde por ato de improbidade administrativa. Ele se teria omitido diante da prática de irregularidades em licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O afastamento do cargo foi fundamentado com base na possibilidade de risco à instrução processual, etapa em que há produção de provas. A medida cautelar decretada pela primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estrado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no julgamento de recurso, contudo, a corte fluminense, fixou o prazo de 180 dias para a instrução do processo.
O reclamante narra que, além de novas buscas e apreensões, o juiz que conduz o processo recebeu três emendas à petição inicial para inclusão de novos fatos, provas e réus – totalizando, neste momento, 24 demandados. Dessa forma, alega que “a instrução probatória não acontecerá em menos de um ano” e, nesse período, ele continuaria afastado do seu mandato.
Alegações
O prefeito alega que foi liminarmente afastado “sem qualquer ato concreto que comprove que estaria criando óbices à instrução processual” e que as decisões do juiz de primeiro grau e do TJ-RJ afrontaram o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADPF 144.
Ele sustenta que a reclamação é meio “plenamente viável” para garantir, com base nos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, o seu imediato retorno à chefia do Executivo municipal.
O relator da ação no STF é o ministro Dias Toffoli.
FK/AD
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267500

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