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Lei de cotas no serviço público é sancionada

Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União.
Ao sancionar hoje (9) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais poderes, entes federados e na iniciativa privada.
 
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, disse, em referência à lei de cotas para as universidades federais.
 
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
 
Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
 
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”. 
 
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.
 
Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação, o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra a Agência Brasil, em entrevista pouco antes da sanção da lei.
 
Segundo Luiza Bairros, o governo optou pelo envio do projeto com urgência para que a proposta não ficasse parada no Congresso. “Em função de existirem em tramitação várias propostas sobre a população negra e igualdade racial, se deixássemos ao sabor de processo de discussão do Parlamento, poderia demorar”. A ministra espera que o apoio “suprapartidário” que levou à aprovação da lei seja “um indicativo de aceitação que ela tem no conjunto da sociedade brasileira”.

FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=1036

Conheça a cartilha condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições

A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições gerais de 2014.
O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Acesse aqui a cartilha Condutas Vedadas aos agentes Públicos Federais em Eleições 2014.
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24200:cartilha-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-federais-em-eleicoes&catid=59:noticias&Itemid=392

Pensão estatutária - Companheira de servidor falecido sem registro de união estável tem direito a pensão

Para TRF da 1ª região, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.
domingo, 8 de junho de 2014
A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que reconheceu o direito de recebimento de pensão estatutária a companheira de servidor público falecido sem registro da união estável. De acordo com o entendimento do colegiado, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.
A autora, segunda companheira de um ex-delegado da PF, entrou com uma ação na 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA contra a ex-esposa e a primeira companheira do falecido para discutir o direito à pensão. A fim de comprovar a veracidade da união estável, ela apresentou como provas contrato de curso superior, o qual o servidor se comprometeu a pagar, além de documentação de financiamento de veículo, do qual o falecido era fiador, e faturas do cartão de crédito em seu nome, mas com o endereço da autora.
Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Federal Candido Moraes, confirmou a sentença por considerar que as provas apresentadas eram suficientes para provar o vínculo entre o casal. Frente às evidências, o magistrado ponderou ser desnecessário o registro da união estável entre a autora e o servidor.
"A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes."
Processo: 0001135-27.2006.4.01.3701

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI202305,31047-Companheira+de+servidor+falecido+sem+registro+de+uniao+estavel+tem

Ato Executivo nº 1277 /2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;
CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;
CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº 38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira) de Julho de 2014.
Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.
Art. 3º. O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.
Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest

Câmara conclui votação do PNE; segue à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (3), a votação dos destaques do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado na semana passada. O plenário rejeitou os destaques que questionavam artigo relacionado ao financiamento da educação e decidiu que as instituições privadas serão beneficiadas pelo aumento gradativo da participação da educação pública, nos próximos dez anos, até alcançar o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas e bens produzidos no país). O texto agora segue para sanção presidencial.
O PNE estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo; o aumento de vagas em creches, no ensino médio, no ensino profissionalizante e nas universidades públicas; a universalização do atendimento escolar para crianças de 4 a 5 anos; e a oferta de ensino em tempo integral para, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Segundo o plano, o investimento em educação crescerá paulatinamente até 2024, atingindo o equivalente a 10% do PIB ao ano — quase o dobro do praticado atualmente (5,3%). Em 2019, no quinto ano de vigência do plano, o valor já deve estar em 7%.
Após votar o texto-base com quatro anos de atraso, a votação dos destaques foi o primeiro item na pauta do chamado esforço concentrado que os deputados anunciaram para esta semana.
Pelo texto aprovado, os recursos previstos no PNE também poderão ser utilizados no Programa Universidade para Todos (ProUni), que dá isenção fiscal a escolas e faculdades privadas que concedem bolsas de estudo; bem como no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Ciência Sem Fronteiras.
O líder do PDT, deputado Vieira da Cunha (RS), disse que a aprovação do texto, com os incentivos, distorce a meta de 10% do PIB para educação pública em 2024. “Permitir o uso desse dinheiro para isenções fiscais, bolsas de estudo e subsídios em financiamento é inadmissível, é retroceder em relação ao que avançamos”, disse.
A retirada foi endossada pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputado Glauber Braga (PSB-RJ). Ele argumentou que os programas “podem até ser ampliados, mas defendemos que os 10% sejam investidos em educação pública. Só desse jeito a gente vai garantir possibilidade concreta de uma ampliação de oferta e qualidade da educação”.
O relator do PNE, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), minimizou as críticas. Segundo Vanhoni, o impacto orçamentário do Fies e do Prouni na meta de 10% do PIB é mínimo. “Muito bom que foi aprovado. Os recursos são muito pequenos e estão ajudando no processo educacional brasileiro. Em dez anos esses programas colocaram perto de 2 milhões e 200 mil jovens nas universidades brasileiras,” argumentou.
Os deputados rejeitaram outro destaque e mantiveram no texto do PNE a obrigatoriedade de a União complementar recursos de estados e municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir padrões de qualidade, determinados no Custo Aluno Qualidade (CAQ). De acordo com Vanhoni, o governo e o congresso terão até dois anos para regulamentar a medida.
"Não existe valor estimado ainda porque o CAQ é uma determinação do PNE, o governo federal e o Congresso terão dois anos para formatar esse custo em uma legislação, e a partir daí é que teremos a dimensão dos recursos necessários à União para complementar o município ou estado que não atingir o patamar do ponto de vista financeiro", disse. "Isso inclui o custo de construção da escola, da merenda escolar, da biblioteca, do material didático, do espaço de prática desportiva e outros", complementou.
Após ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, estados e municípios terão prazo de um ano para elaborar seus respectivos planos de educação, tendo como base o texto federal.
(Fonte: Agência Brasil)

Leia também:
Câmara aprova texto-base do Plano Nacional de Educação
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24187:camara-conclui-votacao-do-pne-texto-segue-a-sancao-presidencial&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

 

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