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Dilma: destinação de royalties do petróleo à educação garante cumprimento do PNE

A presidenta Dilma Rousseff afirmou, nesta sexta-feira (6), ao comentar a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional, que a destinação dos royalties do petróleo para a educação dão a garantia do cumprimento das metas do plano. A votação do PNE, que estabelece um conjunto de metas para a educação a serem cumpridas nos próximos dez anos, foi concluída terça-feira (3).
O plano determina que, nestes dez anos, 10% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) sejam destinados à educação. Atualmente, o setor recebe o equivalente a 5,3% do PIB.
Para a presidenta, a lei mais importante aprovada no ano passado foi a que assegura a aplicação de 75% dos royalties de petróleo e 50% do excedente em óleo do pré-sal na educação. "O que me dá segurança de que o PNE vai ser cumprido é que existem recursos para que se cumpra este plano, que se cumpram as metas. E esse recurso é fundamental”, disse Dilma, ao participar, em Santa Catarina, de cerimônia de anúncio de investimentos para o estado.
O projeto a que a presidenta se referiu destina 75% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde. Quanto ao Fundo Social do Pré-Sal, ficou estabelecido que 50% do total dos recursos serão destinados à educação e à saúde, na mesma proporção dos recursos dos royalties (75% e 25%).
Especialistas e militantes do setor educacional argumentam, porém, que o recurso dos royalties é insuficiente para atingir os 10% do PIB que o Plano Nacional de Educação considera necessários cumprimento de suas metas e dizem para que será preciso buscar outras fontes de financiamento. As metas do PNE abarcam desde a educação básica até a superior.
Dilma ressaltou que a educação tem o papel de garantir a sustentabilidade da ascensão social ocorrida nos últimos ano no Brasil, em especial entre a população de menor renda, e também de garantir mão de obra qualificada para o desenvolvimento econômico brasileiro.
Em Santa Catarina, Dilma anunciou investimentos de R$ 527 milhões para áreas como mobilidade urbana e saúde. Entre as ações previstas, estão obras na BR-282 para garantir o escoamento da produção agrícola e desaforar o trânsito e recursos para aquisição de equipamentos para o complexo do Hospital Regional de Biguaçu. (Fonte: Agência Brasil)
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24186:dilma-destinacao-de-royalties-do-petroleo-a-educacao-garante-cumprimento-do-pne&catid=59:noticias&Itemid=392

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Receita Federal tem entendimento contrário ao Superior Tribunal de Justiça

Por Cristiane Matsumoto Gago e Christiane Alves Alvarenga
Em fevereiro de 2014, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado (não trabalhado), diante de sua natureza indenizatória. Recentemente, contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 1.004 em sentido contrário, definindo que o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Em 11 de outubro de 2013, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal já havia proferido a Solução de Consulta 15/2013 no sentido de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado. A esse respeito, cumpre notar que desde o advento da Instrução Normativa 1.396/2013, o teor das respostas a consultas oriundas da COSIT vinculam a atuação de toda a Receita Federa. Dessa forma, a Solução de Consulta 1.004, ainda que contrária ao posicionamento do STJ, teve por objetivo apenas reafirmar o entendimento já manifestado pela COSIT.
Ademais, é importante ressaltar que a Receita Federal apenas está obrigada a seguir a orientação do STJ, em sede de recurso repetitivo, ou do Supremo Tribunal Federal, em caso decidido em repercussão geral, após a emissão de Nota Explicativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que ainda não ocorreu em relação ao aviso prévio indenizado.
Tal “Nota Explicativa” está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2014 e deverá indicar quais matérias julgadas desfavoravelmente à Fazenda Nacional serão hipótese de dispensa de lavratura de autos de infração, ação aos órgãos de julgamento da Receita Federal, e revisão de ofício dos débitos tributários/previdenciário já constituídos. Conta-se da data de recebimento de cada Nota Explicativa o início da vinculação das atividades da Receita Federal ao respectivo tema.
Em termos práticos, isso significa que, enquanto não for expedida uma Nota Explicativa pela PGFN à Receita Federal acerca dos temas recentemente julgados pelo STJ, em recurso repetitivo, e pelo STF, em repercussão geral, as autuações por parte da Receita Federal continuarão.
A esse respeito, vale lembrar que quando do julgamento da não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, a 1ª Seção do STJ também definiu que não deve incidir a contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de salário do auxílio-doença ao empregado afastado e sobre o adicional constitucional de 1/3 de férias gozadas. Ademais, em abril de 2014, o Plenário do STF, declarou, em repercussão geral, que é inconstitucional o artigo 22, IV, da Lei 8.212/1991, que criou a cobrança de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho.
Não obstante, até que seja expedida uma Nota Explicativa pela PGFN acerca desses temas, o contribuinte que desejar deixar de recolher tais contribuições previdenciárias, sem ser autuado pela Receita Federal, deverá ajuizar uma ação judicial.
A ação judicial preventiva, de êxito provável, terá por objetivo afastar quaisquer questionamentos por parte da Receita Federal acerca do não recolhimento das contribuições previdenciárias já reconhecidas pelo STJ e pelo STF como ilegal e inconstitucional, respectivamente.  
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-jun-05/receita-entendimento-contrario-superior-tribunal-justica

STJ: bancos devem pagar juros em perdas na poupança

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de quarta-feira (21), que os bancos deverão contabilizar, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, juros desde a citação em Ação Civil Pública movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.
Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
O debate envolveu ainda a questão da eficácia da Ação Civil Pública (ACP), uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP. Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.
A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos. (Fonte: Agência Brasil)
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24134:stj-bancos-devem-pagar-juros-em-perdas-na-poupanca&catid=59&Itemid=392

Senado aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde; vai à sanção

Depois de oito anos de discussão no Congresso, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/06). Houve uma mudança: os senadores retiraram os artigos que previam um reajuste vinculado ao salário mínimo.

Para preservar o poder aquisitivo do piso, um acordo de lideranças manteve no texto a previsão de aumento por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser estabelecido a cada ano. A matéria segue para sanção presidencial.
Os trechos retirados foram incluídos na Câmara dos Deputados. Tratavam do aumento real, a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. O senador José Agripino (DEM-RN) alertou sobre o veto que seria feito pela presidente Dilma Roussef se essa parte fosse mantida.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Vários senadores discursaram na sessão defendendo o projeto e os agentes comunitários de saúde pelo trabalho essencial que desempenham nos municípios. (Com Agência Senado)
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24125:senado-aprova-piso-de-r-1-014-para-agentes-comunitarios-de-saude-vai-a-sancao&catid=59&Itemid=392

Câmara aprova estabilidade para profissional liberal eleito dirigente sindical

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6320/09, do ex-deputado Maurício Rands, que inclui os profissionais liberais no rol de “categoria profissional diferenciada” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Os profissionais em "categoria diferenciada" são aqueles que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá agora direto para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
Estabilidade sindical
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais. Ele ressaltou que algumas decisões judiciais já asseguram estabilidade sindical de alguns profissionais liberais, mas as sentenças não garantem os direitos a todos os trabalhadores.
Quando apresentou a proposta, Rands argumentou que, embora as condições de vida diferenciadas dos profissionais liberais sejam suficientes para enquadrá-los como categoria diferenciada, muitos juízes não o fazem com base no quadro de atividades e profissões.
Íntegra da proposta:
PL-6320/2009
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/468410-CAMARA-APROVA-ESTABILIDADE-PARA-PROFISSIONAL-LIBERAL-ELEITO-DIRIGENTE-SINDICAL.html

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