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Improbidade Administrativa: ex-prefeito de Sena Madureira e servidora são condenados em Ação Civil Pública

Em sentença assinada nesta quarta-feira (25) pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, o ex-prefeito daquele município, Nilson Roberto Areal de Almeida, e a servidora pública Cecília Teixeira de Souza foram condenados, na Ação Civil Pública nº 0700296-27.2012.8.01.0011, pela prática de improbidade administrativa, ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 292.327,87 mil (cada um), pagamentos de multas, perda de função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos, por oito anos e três anos, respectivamente.
De acordo com a denúncia, os réus ordenaram e autorizaram pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por produtos e serviços que não existiram, com fragmentação de despesas, ausência de licitação e notas de empenho inverídico, violando diretamente os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito a terceiro.
As penas
1. NILSON ROBERTO AREAL:
a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ,
d) multa no valor R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos);
e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos.
2. CECÍLIA TEIXEIRA:
a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ;
d) multa civil na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 03 (três) anos.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
FONTE: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21674

STF garante imunidade de vereador no exercício do mandato

“Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.
O RE foi interposto por um vereador de Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois ofenderam a honra de outrem. Segundo o acórdão, as críticas não se circunscreveram à atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável abusividade”.
A maioria seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Marco Aurélio. O ministro Barroso explicou que, embora considere lamentável o debate público em que um dos interlocutores busca desqualificar moralmente o adversário, ao examinar o caso em análise, verificou que as ofensas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal e foram proferidas após o recorrente ter tomado conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o então prefeito municipal e solicitado que a representação fosse lida na Câmara.
O ministro destacou que, ainda que a reação do vereador tenha sido imprópria tanto no tom quanto no vocabulário, ela ocorreu no exercício do mandato como reação jurídico-política a uma questão municipal – a representação apresentada contra o prefeito, o que a enquadraria na garantia prevista no artigo 29 da Constituição. “Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou o ministro Barroso.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello lembrou que o abuso pode ser objeto de outro tipo de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, culminando com a cassação por falta de decoro.
A ministra Rosa Weber observou que o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de negar provimento do RE, pois entendeu que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.
A decisão tomada no RE 600063 terá impacto em, pelo menos, 29 processos sobrestados em outras instâncias.
PR/FB
Leia mais:
02/09/2011 – Imunidade parlamentar é novo tema com repercussão geral

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286095

O uso de imagem sem autorização viola a dignidade da pessoa humana

As filmagens captadas por câmeras de segurança instaladas no interior de agência bancária são confidenciais, constituindo abuso divulgá-las sem autorização da pessoa objeto da filmagem ou sem que haja decisão judicial permitindo. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a cliente que teve imagens suas captadas pelo sistema de segurança do banco divulgadas a terceiros sem seu consentimento.
O cliente entrou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da divulgação indevida de suas imagens. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, razão pela qual recorreu ao TRF1 objetivando a reforma da sentença.
O apelante alegou que o gerente da CEF cedeu, sem sua autorização, filmagem para outro cliente na qual aparecia com o filho no interior da agência bancária. Argumentou que o gerente em questão o acusou de ter efetuado saques indevidos na conta-corrente de terceiros. Essa acusação gerou uma ação penal por crime de furto em conta corrente alheia, ocasião em que acabou inocentado por causa da fragilidade da prova produzida. “A conduta do gerente do banco lhe causou prejuízos de ordem moral”, ponderou. Por isso, requereu o devido ressarcimento.
As alegações foram aceitas pelo Colegiado. “A meu ver merece prosperar os pedidos contidos na apelação acerca da concessão de indenização por danos morais”, disse o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ao destacar que os fatos constantes dos autos revelam que as partes protagonizaram uma relação de consumo e que o real pedido do recorrente não versa sobre o mérito da ação criminal, mas, sim, sobre a ilegalidade na conduta da Caixa ao divulgar imagens do cliente captadas pelo sistema de segurança sem a devida autorização.
Segundo o magistrado, a legislação prevê que nenhum estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário pode funcionar sem o devido sistema de segurança. “Contudo, o manejo das operações bancárias depende justamente do acesso irrestrito dos funcionários, no desempenho de suas funções. O desequilíbrio próprio dessa relação, constatado pela vulnerabilidade pendente sobre o consumidor, requer cuidados especiais e legais no trato do sigilo discutido nos autos”, explicou.
Nessa linha de raciocínio, de acordo com o relator, “cabe à CEF, como agente responsável pelo exercício e risco de sua atividade, a indenização por danos morais decorrente da falha na prestação do serviço bancário. Nesse sentindo, arbitro em R$ 10 mil o pagamento relativo à indenização por danos morais”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0005166-47.2007.4.01.3801
Data do julgamento: 2/2/2015
Data de publicação: 18/2/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

FONTE: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/o-uso-de-imagem-sem-autorizacao-viola-a-dignidade-da-pessoa-humana.htm

Mantido bloqueio de bens de prefeito e secretária de Posse

O prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária municipal de Saúde, Rosana Tonhá, terão os bens bloqueados, no limite de R$ 700 mil, conforme tutela antecipada deferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para a relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), a indisponibilidade dos bens visa resguardar eventual multa civil, em razão de suposta promoção pessoal.
Consta dos autos que os dois denunciados utilizaram faixas e outdoors com seus nomes na entrada de prédios públicos e de obras inauguradas, espalhados por toda a cidade. Nota fiscal e ordem de serviço em nome do município dão conta de que os gastos com o material de divulgação indevida foram cerca de R$ 1,2 mil.
Em primeiro grau, o juiz substituto da comarca, Carlos Arthur Ost Alencar, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da suposta improbidade administrativa. Os dois políticos impetraram agravo de instrumento, alegando ausência de lesão ao patrimônio público que justificasse a indisponibilidade de R$ 700 mil.
Contudo, a desembargadora manteve a decisão singular, já que a multa civil pode atingir até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela função pública, R$ 16 mil, no caso do salário do prefeito e R$ 5,5 mil, da secretária. “Tal medida visa assegurar ao erário a garantia de ressarcimento futuro dos prejuízos que lhe possam ter sido causados, evitando, assim, que os suspeitos do ato de improbidade administrativa venham a dilapidar seus patrimônios”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/8681-prefeito-e-secretaria-de-posse-tem-bens-bloqueados-por-promocao-pessoal

Governo federal deve R$ 35 bilhões de Restos a Pagar aos Municípios

Na Semana do Municipalismo, de 23 a 27 de fevereiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga levantamento atualizado sobre os Restos a Pagar (RAP). Atualmente, o governo federal deve R$ 35 bilhões aos governos municipais. Em meio à falta de recursos até mesmo para manter serviços essenciais, este dinheiro faz falta nos cofres de quase a totalidade das prefeituras brasileiras.
Os RAPs nascem da dificuldade que a União tem de executar o orçamento. A cada ano a CNM faz um balanço deste débito e identificou que esta situação só piora. O montante de débitos só aumenta e os entes municipais estão entre os mais impactados, pois boa parte dessa dívida é referente à obras nos Municípios.
Um vídeo da CNM lançado em 2009 mostra a “Peregrinação dos prefeitos a Brasília” em busca de emendas parlamentares na tentativa de investimentos em diversas áreas. Alguns conseguem emendas parlamentares para custeio de obras, mas quando o Orçamento Geral da União (OGU) sofre cortes, essas emendas são contigenciadas e prejudicam lá na ponta os Municípios. Assim, ou a obra fica inacabada ou o prefeito paga com recursos próprios aquilo que deveria ter sido pago com a emenda.
Processados e não processados
De acordo com a CNM, a União tem, ao todo, R$ 198,9 bilhões em Restos a Pagar. A maior parte é de não processados - um total de R$ 165,7 bilhões - quando a despesa não foi realizada ou ainda não foi aferida/atestada e por isso não foi paga. Os processados somam R$ 33,1 bilhões e são aquelas despesas que foram executadas, e aferidas/atestadas e só faltam ser pagas.
No caso dos RAPs devidos aos Municípios, 31,5 bilhões (90%) são de não processados. O restante do recurso, os R$ 3,4 bilhões, são de processados. O RAP processado apresentava queda nos ultimos anos e em 2014 passou a crescer. Por outro lado, o RAP não processado tinha um crescimento considerável e a partir de 2012, depois de uma estagnação, o crescimento está em média de 10% ao ano.
Existem milhares de obras paradas e isso é preocupante, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que no último ano de mandato, no caso em 2016, haja Restos a Pagar. É preciso ter cuidado, recomenda a CNM. Passar dívidas para a gestão seguinte é improbidade.
Prejuízos aos Municípios
Este levantamento serve de alerta aos gestores municipais. Na avaliação da CNM, há um efeito negativo duplo nesta situação. A falsa expectativa de recebimento de recursos e o atraso nos projetos sob responsabilidade das prefeituras.
Muitos dos Restos a Pagar existem há mais de um ano. Do total que deve ser pago aos Municípios há concentração em três pastas: Ministério das Cidades, Ministério da Educação e Ministérios da Saúde. Juntos, eles correspondem a quase 70% do total de RAPs devidos aos governos municipais. No caso do MCidades, quase a totalidade está classificada como não processados. No MEC e MS são 74% e 58%, respectivamente.
Acesse levantamento completo com tabelas
Dados por Município aqui
Assista reportagem
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/governo-federal-deve-35-bilhoes-de-restos-a-pagar-aos-municipios

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