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Servidora temporária tem direito à estabilidade provisória de gestante

Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Seção Cível concederam a segurança para determinar que seja reconhecido o direito da impetrante P.A.B. à estabilidade provisória no serviço público.
P.A.B. impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pela Secretária Estadual de Educação, sustentando que foi contratada para exercer a função de professora do ensino básico temporariamente, de fevereiro a julho de 2014, período em que estava grávida.
Porém, em maio de 2014 a impetrante afastou-se das atividades e deu início à licença maternidade, mas foi demitida em julho de 2014, ainda no período de licença. Alega que formulou pedido de pagamento da licença maternidade até o fim de sua estabilidade, que é de cinco meses após o parto, mas este foi negado.
Entende que o ato ofende normas constitucionais que garantem o direito à estabilidade da gestante, além dos direitos fundamentais da pessoa humana, isonomia, proteção à maternidade e à infância. Por fim, pede que seja concedida liminar para determinar que a autoridade coatora efetue imediatamente o pagamento dos 96 dias restantes, acrescidos dos encargos legais. A liminar foi indeferida.
Em seu voto, o Des. Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, explica que a simples constatação da gravidez na vigência da relação de trabalho é suficiente para assegurar à servidora a estabilidade provisória no serviço. Para ele, o simples termo final do contrato não torna justa a dispensa da servidora gestante, especialmente se cabível a renovação do contrato.
Esclarece o relator que o Poder Público, na condição de empregador, não pode isentar-se do dever de realizar o direito social fundamental de proteção à maternidade e à infância, sob pena de negar aplicação às normas que protegem os direitos sociais fundamentais e, com isso, ferir o direito líquido e certo não só da mãe, mas do bebê.
“Diante de todo o exposto e do entendimento dos Tribunais Superiores, entendo que a segurança deve ser concedida, uma vez que a impetrante foi exonerada do cargo ainda no período de licença maternidade, quando fazia jus à estabilidade provisória”.
Processo nº 1412438-78.2014.8.12.0000
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=27966

CNM publica notas técnicas sobre Piso Salarial do Magistério e Fundeb

Esclarecimentos sobre o Piso Salarial do Magistério e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão disponíveis aos gestores municipais. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aborda os dois assuntos, de forma detalhada, em notas técnicas publicadas no portal da entidade.
Na Nota Técnica (NT) 3/2015, constam informações sobre a polêmica do reajuste do piso salarial do magistério e o valor em 2015. Nela também constam informações sobre a reivindicação da CNM pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776 – que estabelece outro critério de reajuste. Já, os aspectos legais do Fundeb, os valores deste Fundo para 2015 e a complementação da União estão tratados na NT 4/2015.
Diariamente, a equipe técnica de Educação da Confederação atende gestores municipais com dúvidas nesses assuntos. Assim, para auxiliar no entendimento das duas medidas, que sofrem mudanças anualmente por conta de aspectos legais, a entidade desenvolveu e publicou as notas.
Veja a nota sobre piso salarial aqui e a sobre o Fundeb aqui
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-publica-notas-tecnicas-sobre-piso-salarial-do-magisterio-e-fundeb

Estudo da CNM confirma que mais de 2 mil Municípios estão com pendências no SNHIS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um Estudo Técnico “A Adesão dos Municípios no SNHIS”, com o objetivo de avaliar a adesão dos municípios de pequeno porte no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). O estudo também recomenda procedimentos a serem adotados pelos Municípios para verificar e sanar as pendências no SNHIS. O Sistema prevê uma série de requisitos aos governos municipais, que, se não cumpridos podem resultar no bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
O Estudo aponta que os Municípios localizados nas regiões Nordeste (1303) e Sudeste (784) apresentaram o maior porcentual de pendência em relação à habilitação do Plano local de Habitação - modalidade simplificada, destinada aos Municípios com população até 50 mil habitantes. Em linhas gerais, os dados mostram que o maior índice de pendência no SNHIS é dos Municípios localizados na região Nordeste.
Para evitar este bloqueio, a CNM recomenda a regularização. Os Municípios que aderiram ao Sistema devem criar o Fundo Local de Habitação de Interesse Social; instituir o Conselho Gestor deste Fundo e elaborar ou habilitar o Plano Local de Habitação de Interesse Social.

Sem investimentos
O alerta da CNM se dá uma vez que os Municípios com pendências não podem mais solicitar recursos ao FNHIS, e também perdem investimentos já previstos para os selecionados nos exercícios dos anos anteriores, inclusive para obras em andamento. Assim, o governo federal pode não promover mais contratos de repasse ou termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com recursos do FNHIS para aqueles que não estejam em situação regular no Sistema.
Por causa das constantes dificuldades apresentadas pelos gestores para a elaboração do Plano, a CNM esclarece questões relativas ao SNHIS no Estudo Técnico. Sem pendências, os Municípios podem administrar melhor o setor de habitação e resguardar os interesses públicos e financeiros envolvidos nas diretrizes da Política Nacional de Habitação de Interesse Social.

Leia aqui a íntegra o Estudo Técnico.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/estudo-da-cnm-confirma-que-mais-de-2-mil-municipios-estao-com-pendencias-no-snhis

Servidores ficam com o nome sujo no SPC após prefeitura atrasar repasse à Caixa

As cartas da Caixa Econômica começaram a chegar no início do ano passado. Elas diziam que Luciane Pessanha, de 43 anos, não pagava as parcelas do empréstimo consignado que contraiu e, por isso, estava com o nome sujo no SPC. Funcionária da saúde de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ela estranhou. O valor era debitado do seu contracheque todo mês pela prefeitura.
— Entrei com uma ação contra a Caixa e soube que outros servidores estavam na mesma situação. No mês passado, voltei a receber as cartas — conta Luciane.
Segundo a Caixa, a prefeitura está atrasando os repasses dos empréstimos e, por isso, o banco acionou o Ministério Público Federal (MPF). Em nota, a Caixa informou que as cobranças são enviadas automaticamente e que os servidores têm que levar o contracheque até a agência e cancelar a cobrança. O banco não informou quantos servidores estão nesta situação nem o total da verba retida.
O MPF investiga se o que acontece é crime de apropriação indébita da prefeitura ou só uma falha técnica.
— Recebemos representações da Caixa e de muitos servidores. Preciso de informações mais concretas e pedi que o banco e a prefeitura encaminhem os documentos necessários — explica o procurador Douglas Araújo.
Enquanto a investigação segue, Luciane luta para manter o seu nome limpo.
— Desisti de fazer compras. Uma vez, fui fazer a assinatura de uma antena de TV e o meu cartão não passou na loja — diz a funcionária, envergonhada.
Aposentada: problemas desde 2012
Ela não é a única. Aposentada da área da Saúde do município, Dalva Raia conta que descobriu que seu nome estava sujo em 2012:
— Não consegui fazer uma compra e, quando fui investigar, soube que a prefeitura não tinha repassado o dinheiro. Em setembro de 2014, aconteceu de novo.
A Prefeitura de Meriti foi procurada pelo “Mais Baixada” e teve dois dias para responder, mas não enviou sequer uma explicação sobre a situação.
Desde o meio do ano passado os servidores também têm tido problemas com o atraso nos salários. Eles chegaram a fazer diversos protestos na porta da prefeitura. O pagamento do mês de setembro está sendo feito em quatro parcelas. A primeira foi no dia 30 de janeiro. A próxima está prevista para entrar na conta na sexta-feira, dia 27.
FONTE: http://oglobo.globo.com/rio/servidores-ficam-com-nome-sujo-no-spc-apos-prefeitura-atrasar-repasse-caixa-15413824

Jornal Extra - 23/02/2015

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