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Brasília sedia Assembleia Geral das Câmaras Municipais

De acordo com a Fenalegis, o evento contará com representantes das 5.569 câmaras.
A Câmara dos Deputados sedia na quinta (26) e na sexta-feira (27) a Assembleia Geral das Câmaras Municipais. O evento, promovido pela Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), deverá reunir servidores do Poder Legislativo e agentes parlamentares de todo o País.
A assembleia está marcada para as 9 horas, no auditório Nereu Ramos.
Questões trabalhistas
A fim de integrar e fortalecer o Poder Legislativo, o evento tratará de questões como a fixação de uma data-base única e específica; a uniformização das funções de diretor-geral e de procuradoria dos legislativos em âmbito nacional; e novas tecnologias para fins de modernização.
A assembleia destacará ainda a eleição e estruturação de um conselho de representantes das câmaras municipais para atuação conjunta e determinação de pontos de interesse de servidores e agentes parlamentares.
Segundo o presidente da Fenalegis, Antonio Carlos Fernandes, esta é a primeira vez que representantes das 5.569 câmaras municipais brasileiras estarão reunidos. “Esse espaço para discutirmos com profundidade a data-base específica – juntamente com outras questões fundamentais – representa uma grande conquista para toda a classe”, afirma.
A Fenalegis é uma entidade sindical que representa servidores do legislativo municipal de todo o País. Fundada em 2009, a federação tem como objetivo garantir o bom funcionamento e o entrosamento dos trabalhadores das casas legislativas – formado por servidores comissionados, servidores efetivos e parlamentares.
Da Redação - RCA

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/481973-BRASILIA-SEDIA-ASSEMBLEIA-GERAL-DAS-CAMARAS-MUNICIPAIS.html

Ex-vereadores são condenados por desvio de dinheiro público

O juiz Gustavo Câmara Corte Real, da 1ª Vara Cível de Vespasiano, condenou oito ex-vereadores de São José da Lapa/MG, por desvio de dinheiro público e improbidade administrativa. Os políticos terão que devolver aos cofres públicos a verba gasta em sua totalidade, além de pagar multa três vezes maior que o valor recebido. Eles também terão seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
 
De acordo com o Ministério Público, os ex-vereadores, que exerceram mandato entre 2001 e 2004, viajaram pelo país usando verba ilegal com a justificativa de que os deslocamentos eram para encontros e congressos ligados ao cargo.
 
O MP alega ainda que os oito ex-vereadores recebiam as diárias antecipadamente, sem prestar contas sobre os gastos, o que resultou em um processo fraudulento no qual a prática de turismo e lazer era realizada com o dinheiro público.
 
Em sua defesa, os réus alegaram que a participação nas viagens era exclusivamente para eventos formais e que as visitas não tinham nenhum caráter turístico.
 
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Autos nº 0515488-60.2007.8.13.0290
 
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FONTE: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/ex-vereadores-sao-condenados-por-desvio-de-dinheiro-publico-2.htm#.VOtWFvnF-yg

CNM publica notas técnicas sobre Piso Salarial do Magistério e Fundeb

Esclarecimentos sobre o Piso Salarial do Magistério e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão disponíveis aos gestores municipais. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aborda os dois assuntos, de forma detalhada, em notas técnicas publicadas no portal da entidade. 
Na Nota Técnica (NT) 3/2015, constam informações sobre a polêmica do reajuste do piso salarial do magistério e o valor em 2015. Nela também constam informações sobre a reivindicação da CNM pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776 – que estabelece outro critério de reajuste. Já, os aspectos legais do Fundeb, os valores deste Fundo para 2015 e a complementação da União estão tratados na NT 4/2015. 
Diariamente, a equipe técnica de Educação da Confederação atende gestores municipais com dúvidas nesses assuntos. Assim, para auxiliar no entendimento das duas medidas, que sofrem mudanças anualmente por conta de aspectos legais, a entidade desenvolveu e publicou as notas. 
Veja a nota sobre piso salarial aqui e a sobre o Fundeb aqui 
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-publica-notas-tecnicas-sobre-piso-salarial-do-magisterio-e-fundeb

Não incide imposto de renda sobre indenização por dano moral

Não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao analisar um recurso que questionava o desconto feito pela União sobre o valor da reparação a uma trabalhadora. Por unanimidade, o colegiado determinou o estorno de R$ 14,8 mil.
No recurso ao TRF-2, a União argumentou que “os valores recebidos a título de dano moral não recompõem a ordem econômica, de modo que representariam acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do imposto de renda”.
Mas o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, não acolheu o argumento. De acordo com ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ratificar que “a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, injustamente atingido ou lesado pelo ato ilícito praticado”.
Segundo o relator, uma decisão no sentido contrário atentaria contra o princípio da reparação integral e plena do dano moral, previsto no artigo 5º, inciso 5º, da Constituição Federal, "pois a tributação da indenização pelo dano moral reduziria a eficácia do princípio em questão”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
Processo 0005728-58.2007.4.02.5117
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-21/nao-incide-imposto-renda-indenizacao-dano-moral

Município não deve nomear comissionados em detrimento de concursados

Mesmo após realização de concurso, Senador Canedo/GO mantinha servidores comissionados e temporários.
sábado, 21 de fevereiro de 2015
O município de Senador Canedo/GO está proibido de nomear servidores comissionados e de firmar contratos temporários, especialmente em caso de preterição à nomeação de aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos do magistério da prefeitura.
A determinação foi mantida em decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França, do TJ/GO. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
O ente municipal interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, afirmando que "em nenhum momento preteriu os aprovados no concurso público, em especial para os cargos de profissionais da educação – pedagogos e de educação física, em detrimento dos comissionados e dos contratados temporariamente".
Sustentou que não poderia ser obrigado a convocar os candidatos aprovados, pois foram classificados além do número de vagas previstas no edital. Disse ainda que não houve comprovação da contratação de servidores temporários, e que todos os comissionados foram exonerados em 5 de janeiro deste ano.
Ao negar provimento ao recurso, o magistrado observou que o juízo de primeiro grau visou evitar a preterição dos candidatos que lograram êxito no certame e analisou todos os requisitos para a parcial antecipação de tutela.
Conforme a sentença, mesmo após a aprovação de diversas pessoas no concurso público destinado ao preenchimento de vagas ao cargo de professor, há quase um ano, o município mantém servidores comissionados e contratados por tempo determinado para o exercício de funções próprias de diversos cargos efetivos, em aparente violação ao preceito contido no art. 37, II e IX, da CF.
"Como se vê, o condutor do feito, ao proferir decisum determinando as providências com as quais não se conforma o município de Senador Canedo, entendeu estarem demonstrados os requisitos para o deferimento parcial da tutela antecipada razão pela qual, atuando de acordo com o seu poder geral de cautela, atentou-se à 'presença de indícios suficientes de preterição de candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, em prol da manutenção de comissionados e de contratados por prazo determinado'."
Processo: 47518-38.2015.8.09.0000
Confira a decisão.
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215862,81042-Municipio+nao+deve+nomear+comissionados+em+detrimento+de+concursados

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