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Defensoria vai notificar prefeituras por falta de repasses a clínicas de hemodiálise

O defensor público federal Daniel Macedo vai notificar nesta quinta-feira as prefeituras de Nova Iguaçu e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, para que os municípios expliquem por que não repassaram as verbas para as clínicas de hemodiálise que têm convênio com o SUS. No início do mês, o “Mais Baixada” mostrou o desespero dos pacientes da Clínica de Doenças Renais (CDR) das duas cidades. Eles dependem do tratamento para sobreviver.
- São cerca de 800 pessoas que precisam se tratar. Vou expedir um ofício pedindo duas explicações: se a verba federal chegou ao município e, em caso positivo, por que ela não foi repassada para as clínicas. As prefeituras terão cinco dias para responder - afirmou o defensor.
Segundo Macedo, se as respostas forem insatisfatórias, ele vai ajuizar uma ação civil pública contra as duas prefeituras e a União.
A Prefeitura de São João de Meriti informou que vem recebendo com atraso os repasses do governo federal para as clínicas de doenças renais desde o início de 2014. Já a Prefeitura de Nova Iguaçu disse que não foi notificada, mas reiterou que a falta de pagamentos é referente à gestão anterior e que os pagamentos atuais estão em dia.


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Secretário do Meio Ambiente de Luziânia é condenado por improbidade administrativa

Télio Rodrigues de Queiroz foi condenado por improbidade administrativa, enquanto Secretário do Meio Ambiente de Luziânia. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da comarca de Luziânia.
O Caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) informou que vinha recebendo notícias de omissão, do secretário, no cumprimento dos deveres funcionais das sanções administrativas ambientais, especialmente em relação a multas. Conforme as denúncias recebidas, os fiscais se omitiam na lavratura do auto de infração ambiental ou, as multas, quando aplicadas, não eram efetivamente cobradas.
Após recebidas as denúncias, o MPGO requisitou, via ofício, a relação de multas ambientais aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente nos anos de 2009 e 2010, não recebendo resposta satisfatória. Disse então, que solicitou à Procuradoria do Município informações sobre as multas ambientais inscritas em dívida ativa ou em processo de cobrança, mas obteve resposta de que não havia nenhum encaminhamento de dívidas decorrentes de multas ambientais para inscrição na dívida ativa nos últimos cinco anos.
A juíza reconheceu a improbidade administrativa, condenando Télio à perda da função pública, cargo e/ou mandato público, se na atualidade os exerce no âmbito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de múlta civil de 10 vezes a remuneração que recebia ao tempo que era Secretário; em benefício ao erário municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
Télio interpõs recurso pedindo reforma da sentença, alegando que não ficou demonstrado o dolo necessário à caracterização de ofensa aos princípios da administração pública e à pratica de ato de improbidade administrativa.
Decisão
Carlos Escher ratificou o parecer do procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, ao dizer que cabia ao secretário "promover o processamento dos feitos administrativos em trâmite na municipalidade, não podendo se eximir de sua obrigação, posto que determinada por lei", e ao manter-se inerte, tendo consciência da existência dos processos administrativos, ficou configurado o dolo em sua conduta.
O desembargador reformou parcialmente a sentença, apenas para corrigir o prazo estipulado em relação à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, para três anos. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8905-secretario-do-meio-ambiente-de-luziania-e-condenado-por-improbidade-administrativa

DECISÃO: Portador de câncer é isento de imposto de renda mesmo nos casos de não reincidência da doença

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.
No recurso, a União sustenta não haver, no caso em análise, requisitos para manutenção da isenção do imposto de renda. Isso porque “não foi apresentado nenhum laudo médico oficial”. Além disso, o apelado não teria comprovado seu enquadramento nos requisitos legais, “de modo que a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria cessou em abril de 2013, nos termos da informação prestada pela Cassi”.

Não foi o que entendeu o Colegiado. No voto, a julgadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “não há necessidade de laudo pericial emitido por médico oficial da União, se há outras provas nos autos comprovando a doença”. E acrescentou: “A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata o artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.
A magistrada também ressaltou que, de acordo com jurisprudência do STJ, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária. “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União.

Processo n.º 0007609-52.2013.4.01.3803
Data do julgamento: 6/2/2015
Data de publicação: 6/3/2015
JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

FONTE:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/portador-de-cancer-e-isento-de-imposto-de-renda-mesmo-nos-casos-de-nao-reincidencia-da-doenca.htm

Justiça determina que salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Representantes de quatro entidades de servidores da área da Segurança protocolaram mandado de segurança coletivo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Mariana Pires/Ugeirm)
Marco Weissheimer
O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou no final da tarde desta quarta-feira (11) que os salários dos servidores públicos gaúchos não poderão ser parcelados, possibilidade esta cogitada pelo governo do Estado. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (ABAMF), Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm), Associação dos Monitores e Agentes Penitenciários do RS (Amapergs) e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS (Sindiperícias).
Essas quatro entidades impetraram, na manhã desta quarta, um Mandado de Segurança Preventivo requerendo que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul não possa adotar o parcelamento de salários do funcionalismo. Na avaliação do desembargador, essa seria uma medida inconstitucional: “A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição”, argumentou.
Jorge Luís Dall’Agnol considerou justo o receio de violação a direito líquido e certo dos servidores, ante a ameaça de parcelamento de salário. Segundo ele, “a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. A decisão é em caráter liminar. O mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.
A mobilização dos sindicatos de servidores da Segurança
Ao protocolarem a ação na manhã desta quarta-feira, os dirigentes das quatro entidades afirmaram que não aceitarão qualquer proposta do governo José Ivo Sartori (PMDB) que ameace corte de benefícios e direitos dos trabalhadores.
Na avaliação das entidades, o parcelamento só viria agravar a situação da Segurança, que foi afetada negativamente pelo decreto 52.230/15, do governo Sartori, que contingenciou as verbas da segurança pública, causando a diminuição das horas extras e cancelando a nomeação de novos servidores. “O decreto do governador imobiliza a Segurança Pública do Estado contra a criminalidade e quem mais perde com este pacote é a população”, diz Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm. Leonel Lucas, presidente da ABAMF, disse que não é aceitável sacrificar os servidores da área cortando ou fatiando o salário. Ele informou que será tomada outra medida jurídica caso o pagamento de reajustes firmado em 2014, que devem ser pagos em maio e novembro de 2015, não sejam cumpridos. Segundo Lucas, os reajustes salariais já conquistados são inegociáveis.
Sinpol fala em crime de responsabilidade
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Sinpol-RS) também estuda medidas judiciais contra o parcelamento, caso o governo decida implementar a medida. Na terça, a diretoria do sindicato se reuniu com sua assessoria jurídica e questionou sobre possível crime de responsabilidade do governador José Ivo Sartori, caso ele decida adotar o parcelamento dos salários. Segundo a assessoria jurídica do Sinpol, os associados do sindicado estão protegidos contra eventual parcelamento ou atraso de salários. Em 2007, o Sinpol ingressou com um mandado de segurança coletivo sobre esse tema, que foi julgado procedente, inclusive após recurso. Na avaliação do advogado Marcelo Almeida Sant’Anna, “caso o governador do Estado determine o parcelamento, cogita-se eventual crime de responsabilidade, já que não há que se falar em desconhecimento da ordem judicial”.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública decidiu, segunda-feira (9), manifestar seu repúdio em relação ao possível parcelamento dos salários dos servidores públicos, em especial da folha de pagamento dos 191 mil inativos, entre aposentados e pensionistas. A União Gaúcha congrega 28 entidades representantes de servidores públicos estaduais. Os dirigentes das entidades prometem mobilizações caso o governo do Estado decida pelo parcelamento e atrasos nos pagamentos. “Estamos nos mobilizando para que o governo recue do seu posicionamento e não haja prejuízo aos servidores tão pouco à sociedade”, disse Eugênio Couto Terra, presidente da União Gaúcha.
Frente em Defesa do Serviço Público
A deputada estadual Stela Farias (PT) anunciou, terça-feira, que será antecipada para a próxima quarta-feira (19) a instalação da Frente Parlamentar de Defesa do Serviço Público. O lançamento oficial da Frente foi antecipado em quase um mês, devido à preocupação com as recentes declarações do governador José Ivo Sartori, prevendo a possibilidade de atraso e parcelamento de salários. Para Stela Farias, além de inconstitucional, o parcelamento dos salários faz parte de uma estratégia midiática para criar um falso consenso na sociedade que autorize o governo a tomar qualquer atitude, incluindo a venda de estatais, o arrocho salarial do funcionalismo e a redução das funções públicas do Estado. “Os servidores públicos não aceitarão retroceder nem um milímetro naquilo que conquistaram ao longo dos últimos quatros e que tem relação com um propósito muito simples: a recuperação das funções públicas do Estado”, disse a parlamentar.
Tags: Abamf, Amapergs, José Ivo Sartori, Segurança Pública, Sindiperícias, Ugeirm
FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/justica-determina-que-salarios-de-servidores-estaduais-nao-poderao-ser-parcelados/

Só guarda de cidade com mais de 500 mil habitantes pode ter arma fora de serviço

Guardas municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes não podem portar armas de fogo fora do serviço. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar Apelação do município de São José dos Pinhais (PR), cidade de 264 mil habitantes. A regra é prevista pelo artigo 6º da Lei 10.826/2003.
A cidade, que fica na Região Metropolitana de Curitiba, entrou com ação na Justiça Federal do Paraná, solicitando autorização de porte de armas de fogo para sua Guarda Municipal mesmo fora de serviço e dos limites territoriais, ainda que dentro do Estado.
A 11ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido. ‘‘Caso se acolha nessa sentença a pretensão do município de São José, isso deveria se traduzir -—- por idênticos fundamentos — em autorização para que todos os guardas municipais, de todos os rincões do país, possam portar arma fora do serviço. Aliás, demanda semelhante também deveria ser acolhida quanto aos agentes penitenciários, eis que pleitos semelhantes estão sob debate junto ao Congresso Nacional, sabe-se bem’’, registrou a sentença.
A prefeitura recorreu ao TRF-4, argumentando que tal uso é reconhecido pela Superintendência Regional da Polícia Federal e visa à segurança pessoal dos guardas, expostos pela natureza do seu trabalho. A corte, no entanto, negou o pedido, citando o o artigo 6º da Lei 10.826. O dispositivo condiciona o porte de arma de fogo, em situações alheias ao serviço, apenas aos integrantes de guardas municipais de municípios com mais de 500 mil habitantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/stj-divulga-precedentes-coisa-julgada-acao-monitoria

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