1. Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI)
- No Estado do Rio de Janeiro, a LAI foi regulamentada por meio doDecreto nº 43.597, de 16 de maio de 2012.
- A página estadual de acesso à informação pode ser encontrada a partir do seguinte endereço:
http://www.rj.gov.br/web/informacaopublica/exibeconteudo?article-id=1036857 - O Portal da Transparência do Estado de Rio de Janeiro está disponível em:
http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/instituicao/transparencia.portal - Na capital, Rio de Janeiro, a LAI está regulamentada peloDecreto nº 35.606, de 15 de maio de 2012.
- Apágina de acesso a informação da prefeitura do Rio de Janeiro pode ser encontrada a partir do endereço:
http://www.1746.rio.gov.br/pages/solicitacoes_online/solicitacao_transparencia.php - O Portal da Transparência da cidade do Rio de Janeiro está disponível em:http://www.transparenciacarioca.rio.gov.br/
Caso tenha havido alterações nas informações pesquisadas pela CGU, solicitamos ao gestor estadual/municipal que encaminhe as modificações para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com o link para os portais criados ou cópia do normativo regulamentado.
Essa pesquisa tem frequência quadrimestral. Última atualização: fevereiro de 2015.
2. No âmbito municipal,veja como se encontra a regulamentação da LAI no Rio de Janeiro
Pesquisa realizada em fevereiro de 2015 em municípios com mais de 100 mil habitantes.