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Vereadores de São Gonçalo são barrados em evento com Pezão

Vereadores de São Gonçalo afirmam que foram impedidos de entrar em uma agenda do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), no bairro Brasilândia, na manhã desta quarta-feira (18).
A turma queria aproveitar o programa "Fale com a Gente" no município - o primeiro após as eleições - para cobrar algumas promessas de Pezão.
Só que a equipe do governo do estado barrou a aproximação dos pidões.
"Pezão é amigo, mas as pessoas do cerimonial disseram que ele não ia conversar com a gente, só com a população", afirmou o presidente da Câmara de São Gonçalo, Diney Marins.
Os parlamentares até montaram uma maquete da nova sede da Câmara, para lembrá-lo da promessa de que o governo ajudaria na reforma.
Mas, em tempos de crise... Sei não.
A assessoria de imprensa do governo do estado negou que os vereadores tenham sido barrados, e sim que não quiseram esperar.
Em nota, afirmou que "o atendimento à população foi priorizado. Depois, eles seriam atendidos. Só que eles queriam ser atendidos antes da população".

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/vereadores-de-sao-goncalo-sao-barrados-em-evento-com-pezao-15629339.html#ixzz3VhkNmNDZ

 

TJMA confirma cassação de vereador de Estreito por improbidade

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou o vereador de Estreito, Manoel Barbosa de Souza, à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de oito anos, e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 44 mil.
O vereador Manoel Barbosa de Souza foi condenado pela 1ª Vara de Estreito por ato de improbidade administrativa, acusado de ter sido beneficiado indevidamente com o valor de R$ 22 mil, causando prejuízo ao erário municipal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça considerou existente a improbidade ao analisar a conduta dos demais vereadores da Câmara Municipal de Estreito, pelo mesmo fato.
O vereador recorreu pedindo a improcedência da ação civil pública, sustentando irregularidades na tramitação do processo na comarca de Estreito e afirmando sua boa fé, uma vez que desconhecia a irregularidade do recebimento do valor de R$ 22 mil, que seria destinado a suprir gastos e despesas de gabinete e ações parlamentares.
A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou regular o processamento da ação e fundamentada a sentença do juízo, confirmando todos os seus termos. “Fica o juiz autorizado a aplicar as cominações pertinentes em razão das circunstâncias fáticas expostas”, justificou.
Para ela, restou flagrante a prática da conduta do vereador, que efetivamente recebeu os valores públicos e os utilizou para pagamento de dívidas pessoais, com a intenção de apresentar notas fiscais para justificar, no final do exercício financeiro, o uso do montante.

Juliana Mendes
Ascom TJMA
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(98) 3198-4370
FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/408456

DECISÃO: Turma reitera não incidência de IR sobre indenização por dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Fazenda Nacional contra decisão, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, que havia considerado irregular a cobrança do Imposto de Renda sobre verbas provenientes de indenização por dano moral.
A ação proposta contra o delegado da Receita Federal em Uberaba foi ajuizada por uma associação de criadores de bovinos que havia recebido os valores em decorrência de outro processo judicial. Como perdeu a causa em primeira instância, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF1.
Ao analisar o caso, a relatora na 7ª Turma, desembargadora federal Ângela Catão, manteve integralmente a sentença. “Os valores recebidos a título de indenização por reparação de danos morais não estão sujeitos ao imposto de renda, porque não consubstanciam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (artigo 43 do CTN), apenas recompondo o patrimônio do indenizado”, sublinhou a magistrada.
No voto, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que já firmou entendimento no mesmo sentido. “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”, dita a Súmula 498 do STJ.
A decisão foi confirmada pelos outros dois magistrados que integram a 7ª Turma do Tribunal.
Processo nº 0005136-43.2006.4.01.3802
Data do julgamento: 03/03/2015
Data da publicação no eDJF1: 13/03/2015
RC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
FONTE: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/turma-reitera-nao-incidencia-de-ir-sobre-indenizacao-por-dano-moral.htm

TJMA demite servidora por irregularidade na folha de pagamento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou, nesta quarta-feira (18), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a auxiliar judiciária Cláudia Maria da Rocha Rosa, por falta grave, e determinou, por unanimidade, a demissão da servidora do cargo efetivo.
A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, relatora do processo, votou pela aplicação da pena de demissão, em acordo com o parecer da comissão processante que investigou denúncia de irregularidade na folha de pagamento do Tribunal e concluiu que houve falta grave cometida pela servidora no cargo comissionado de chefe da Divisão de Pagamento, em benefício próprio.

Helena Barbosa
Assessora de Comunicação da Presidência
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(98) 3198.4370
FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/408459

Municípios devem enviar dados dos gastos em Educação de 2014 até o final do mês

O prazo para os gestores municipais lançarem as informações dos gastos em Educação 2014 termina dia 30 de abril. De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), apenas 359 prefeituras transmitiram as informações. Ou seja, apenas 6,45% dos 5.568 Municípios fizeram, até agora.
Com a aproximação do encerramento do prazo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a obrigatoriedade. A área técnica de Educação da entidade tem atendido, diariamente, gestores municipais solicitando a senha de acesso ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Sistema eletrônico criado para coletar às informações dos investimentos dos Estados e dos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A CNM esclarece que o FNDE é o principal responsável pelo acesso ao sistema, e ele quem deve disponibilizar o acesso, de forma fácil e eficiente, àqueles que ainda não possuem senha. A entidade explica ainda que, para emitir as informações, é necessário fazer o download do sistema 2014. Esse está liberado desde do dia 26 de fevereiro.
Caso o Município ainda não tenha a senha de acesso ao sistema, esse deve enviar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso, por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692.
Também pode enviar as informações pelo correio, para o endereço SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
Mais informações aqui
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/municipios-devem-enviar-dados-dos-gastos-em-educacao-de-2014-ate-o-final-do-mes

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