Município não convence com tese de que indenização por dano moral é “confisco aos cofres públicos”

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Americana (SP) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil a um serralheiro que teve perda auditiva por não usar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O município alegava que a condenação representava "confisco aos cofres públicos" e que o Judiciário não deveria estimular a "indústria da indenização", mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve as violações legais apontadas.
No recurso ao TST, o município defendeu que o valor arbitrado foi exagerado, pois o empregado continuava trabalhando, sem prejuízo financeiro, em cargo público estável. Mas a versão do trabalhador foi a de que, desde a admissão, em 1995, trabalhou exposto a agentes insalubres e ruídos excessivos, sem receber EPIs adequados.
As perícias realizadas por determinação do juiz indicaram perda auditiva relacionada às condições de trabalho. Como o município não apresentou exames de audiometria admissional e periódicos, o juiz reconheceu a existência de doença ocupacional que reduziu a capacidade física do trabalhador, e condenou o município a indenizá-lo. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Ao não conhecer do recurso ao TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que não constatou a alegada violação ao artigo 41 da Constituição Federal, que "não possui qualquer relação com os critérios de fixação da indenização por dano moral", e que as decisões apresentadas para confronto de teses eram provenientes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Comum. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-27400-48.2008.5.15.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/municipio-nao-convence-com-tese-de-que-indenizacao-por-dano-moral-e-%E2%80%9Cconfisco-aos-cofres-publicos%E2%80%9D?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D6%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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