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Auditoria corta R$ 1,2 bilhão da folha de pagamento da União

A CGU, responsável pelo pente-fino, verificou a existência de mais de 330 mil inconsistências
ALESSANDRA HORTO
Rio - Mais de R$ 1 bilhão foi economizado pelos cofres públicos de 2010 a 2014, após auditoria na folha de pagamento de todo o funcionalismo público federal. A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo pente-fino, verificou a existência de mais de 330 mil inconsistências na folha. Entre as principais irregularidades, o pagamento de pensões indevidas a “filhas solteiras” que eram casadas ou então do sexo masculino. Houve também pagamento de auxílio-creche para servidores que não tinham crianças registradas em seus nomes. E outros casos ainda mais curiosos, como de filho ganhando pensão de pai mais jovem.
De acordo com a CGU, foram auditados 259 órgãos. Após a verificação das irregularidades, a Controladoria recomendou a necessidade de ações de controle contínuas para acompanhamento e a criação de novas formas de auditorias. Algumas estão em execução pelo Ministério do Planejamento ou em estudo na pasta.
De todos os órgãos autuados, 102 apresentaram justificativas e correções para todas as pendências. O INSS teve destaque ao adotar oito mil providências, em relação à folha de pagamento de seus servidores, que resultaram na devolução de R$ 16 milhões aos cofres públicos. Segundo a CGU, 129 órgãos se encontram com 5% ou menos de inconsistências pendentes e 12 órgãos com mais de 5% de irregularidades sem atendimento.

VITÓRIA DOS FISCAIS
A 16ª Câmara Civil do TJ-RJ emitiu um mandado de segurança exigindo que a Prefeitura de São João de Meriti pague os salários atrasados aos fiscais de tributos do município. O sindicato da categoria, que entrou com ação, já havia ganho a incorporação da gratificação ao salário, que era suprimida na aposentadoria.

GESTORES E ANALISTAS
Os gestores públicos do Estado do Rio e os analistas e assistentes executivos lotados na Secretaria de Planejamento vão receber dia 5 de maio a progressão funcional. Os servidores beneficiados poderão visualizar no site da Seplag (www.rj.gov.br/seplag) a tabela com os nomes de quem receberá o aumento.

AUXÍLIO CRECHE
O Previ-Rio paga hoje o terceiro lote do Auxílio Creche do ano. O depósito corresponde ao mês de março e tem valor total de R$ 834 mil, com 3.336 servidores beneficiados. As inscrições para o Auxílio Creche ficam abertas até novembro na página do Previ-Rio, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/previrio.

PAGAMENTO DE BÔNUS
A Secretaria Estadual de Segurança Pública aguarda o resultado das delegacias especializadas para anunciar o pagamento da gratificação por redução de criminalidade relativa ao segundo semestre de 2014. O resultado dos batalhões já foi divulgado e é necessário aguardar os demais índices, o que deve ocorrer até maio.

BOLSA SERÁ PAGA HOJE
Os pagamentos da bolsa-auxílio dos residentes do estado, referente a março, começaram a ser depositados ontem com previsão de acertar hoje. Os atrasos têm sido recorrentes. A bolsa de fevereiro foi paga no último dia 6 deste mês. O acordo foi feito entre o Sindicato dos Médicos e o secretário de Saúde, Felipe Peixoto.

DATA FIXA PARA PAGAR
O secretário ainda se comprometeu a apresentar um calendário fixo de pagamento mensal do benefício até 7 de maio. Peixoto alegou que um processo interno na secretaria gerou os atrasos. Os estudantes, contudo, não descartam a possibilidade de paralisação, caso os atrasos de mais de 30 dias voltem a ocorrer.
Com Hélio Almeida

FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-04-15/auditoria-corta-r-12-bilhao-da-folha-de-pagamento-da-uniao.html

Milhares de Municípios ainda precisam cadastrar os dados de 2014 no Siope

O prazo para os gestores municipais transmitirem as informações dos gastos com Educação em 2014 termina dia 30 de abril. A prestação contas deve ser feita pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), e até agora, dos 5.568 Municípios, apenas 926 cadastraram as informações. O que representa 16,63% do total.
Diante dos números, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção: não deixem para última hora, para não serem prejudicados e inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A entidade esclarece ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o principal responsável pelo acesso ao sistema e deve disponibilizar de forma fácil e eficiente a senha de acesso ao Siope.
O sistema eletrônico tem a função de coleta às informações dos investimentos dos governos municipais e estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para emitir as informações, é necessário fazer o download do sistema 2014, que está liberado desde do dia 26 de fevereiro.
Se o Municípios ainda não tiver a senha de acesso ao sistema, ele deve enviar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso deve ser feito por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692. Também pode ser enviado pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o email indicado no ofício.
Mais Informações aqui

FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/milhares-de-municipios-ainda-precisam-cadastrar-os-dados-de-2014-no-siope
http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-relatorios-municipais
https://www.fnde.gov.br/siope/situacaoEntregaMunicipio.do?acao=pesquisar&cod_uf=33&ordenar=2&Submit=Consultar
https://www.fnde.gov.br/siope/municipiosQueNaoTransmitiram.do?acao=pesquisar&pag=result&ano=2014&periodo=1&estado=33&ordenacao=1
https://www.fnde.gov.br/siope/dadosInformadosMunicipio.do?acao=pesquisar&pag=result&anos=2014&periodos=1&cod_uf=33&municipios=330510&admin=3&planilhas=124&descricaoItem=Consolidado+de+Receita&descricaodoItem=&nivel=

Ex-prefeito e ex-secretário de Tarauacá são condenados por improbidade administrativa

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Marlon Machado, julgou e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes - ex-prefeito e ex-secretário de finanças do município de Tarauacá, respectivamente - pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, os dois, que também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, deverão ressarcir ao erário municipal de Tarauacá na quantia de R$ 103 mil, utilizada ilicitamente para a aquisição de móveis para a residência do ex-prefeito, devidamente corrigida.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os réus “prevalecendo-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam” teriam adquirido - às expensas da municipalidade e com dispensa de licitação - móveis no valor de R$ 103 mil, que foram utilizados para mobiliar a casa do réu Erisvando Torquato do Nascimento.
Ambos teriam cometido, ainda de acordo com o MPE, dentre outras irregularidades: “dispensa de licitação pública para aquisição dos bens; fraude de procedimento licitatório; apropriação indevida de bens públicos; além da alteração de documento público para conferir (suposta) legalidade aos atos criminosos por eles praticados”.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado destacou que o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual é suficiente para ensejar a condenação dos acusados pela prática ilícita.
“O contexto probatório demonstra à saciedade que, efetivamente, os requeridos incidiram em condutas vedadas, posto que em coautoria e utilizando-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam, compraram bens móveis para uso pessoal com dinheiro público”, frisou.

O magistrado ressaltou ainda que as notas fiscais dos bens adquiridos ilicitamente pelos réus foram todas emitidas em nome da Prefeitura de Tarauacá, “o que demonstra, sem sombra de dúvidas, o dolo dos requeridos”.
Marlon Machado também rejeitou a versão apresentada pelos réus de que foram feitas compras de móveis para o gabinete da prefeitura e também para a residência do acusado Erivando Torquato, sendo que esses últimos teriam sido pagos pelo mesmo, mas que, no entanto, a empresa responsável pela venda teria se equivocado e emitido a nota fiscal somente em nome da Prefeitura de Tarauacá.
“(Os acusados) nada juntaram que corroborasse a sua versão dos fatos. (...) Nesse contexto, fica caracterizado o dolo, visto que ambos concorreram para o enriquecimento ilícito de Erisvando Torquato do Nascimento, que apropriou-se de bens pagos com o dinheiro público, tendo José Ulineide Benigno Gomes concorrido ativa e diretamente para o ato de improbidade, sendo o negociador das compras e responsável pelo pagamento”, anotou.
O magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MP e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pela prática de ato de improbidade administrativa, condenando-os a ressarcir “integralmente o dano, de forma solidária, devolvendo ao Erário municipal (de Tarauacá) o valor (de R$ 103 mil) ilicitamente acrescido”. Os requeridos também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, durante o qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá também confirmou, por fim, a decisão liminar anterior, de autoria da juíza de Direito Andréa Brito, que havia declarado a indisponibilidade dos bens “imóveis e semoventes” dos réus, bem como o afastamento do acusado Erisvando Torquato do Nascimento de suas funções públicas, ocorrido em 2011, em razão de condenação criminal transitada em julgado por crime eleitoral.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM
FONTE: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21902

Suspensos direitos políticos de prefeito de Crixás

O prefeito de Crixás Orlando Silva Naziozeno e o empreiteiro João Batista de Oliveira estão proibidos de exercerem seus direitos políticos, por três e oito anos, respectivamente, em razão da obtenção de vantagens pessoais na execução de serviços para ampliação e reforma das Escolas Municipais Aurita Pereira da Silva e Rural de Mato Verde. Conforme sentença proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, diretor do Foro local, ambos cometeram atos de improbidade administrativa e não poderão estabelecer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Com relação a João Batista, o juiz determinou que ele pague também uma multa civil em valor equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial constatado pela perícia. “Essa é a penalidade que se mostra mais eficaz e suficiente para a repressão e prevenção de atos de improbidade desta natureza, uma função punitiva pedagógica (teoria do desestímulo), levando-se em conta a capacidade econômica do requerido”, observou. Em avaliação apurada dos autos, o magistrado enfatizou que houve grave ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a alteração contratual está em desacordo com e lei de licitações.
“É inarredável a conclusão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a inobservância das regras de licitação configurou o tipo de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que exige mero dolo genérico. Além disso, ficou demonstrada a ocorrência de enriquecimento ilícito do contratado, em função da não execução dos serviços para os quais venceu a licitação”, observou.
Segundo os autos, João Batista, foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução de dois projetos: ampliação das Escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele foi beneficiado, indevidamente, pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal.
Aponta a denúncia que o Contrato nº 085/2004, firmado em 3 de maio do mesmo ano, tinha por objetivo efetivar os serviços para ampliação da Escola Municipal Rural de Mato Verde, o que consistia na construção de duas salas, dois banheiros e área coberta, totalizando uma área de 82 metros. Na cláusula 3.1 do contrato, João Batista deveria fornecer todo o material para a concretização das atividades, contudo, na fase de finalização, conforme relata o Ministério Público de Goiás (MP-GO), foram promovidas modificações vantajosas ao segundo requerido, com o fornecimento de material pelo próprio município, com custo menor em relação ao projeto original.
Em relação ao Contrato nº 147/2004, firmado em 9 de agosto de 2004, para ampliação da Escola Municipal Aurita Pereira da Silva, o órgão ministerial constatou que também foram feitas mudanças no projeto original em favor de João Batista, por determinação do prefeito municipal, que permitiu a contratação com valores inferiores ao anterior. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9220-suspensos-direitos-politicos-de-prefeito-de-crixas-por-tres-anos-ou-prefeito-de-crixas-tem-direitos-politicos-suspensos-por-tres-anos

Decisão proíbe Município de Guapimirim de promover a terceirização de serviços

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1º e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé, obteve na Justiça decisão liminar impedindo o Município de Guapimirim de lançar novos processos licitatórios, celebrar convênios ou parcerias ou outro instrumento jurídico para a contratação de empresas terceirizadas na administração pública, de forma superfaturada ou com burla à exigência constitucional de concurso público.
O Município lançou recentemente o edital nº 13/2015 com a finalidade de promover "a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de naturezas diversas com o objetivo de atender necessidades da Administração Pública e ao interesse público". Suspensa por decisão liminar expedida em 26 de março último, em razão de irregularidades no edital, a atual licitação visa à contratação de mais de mil empregados (mais que o dobro do número de servidores do município, entre comissionados e efetivos), de diversas categorias, por valores unitários superfaturados, já que equivalem a até quatro vezes mais que aqueles pagos pelo município para servidores públicos efetivos nas mesmas funções.
De acordo com a ACP, os valores do edital mostram que os vencimentos para cargos como copeira (R$ 4 mil), jardineiro (R$ 4.776,96), pedreiro (R$ 5.084) e técnico em edificações (R$ 5.552) é danoso aos cofres públicos, uma vez que estes respectivos trabalhadores ganhariam apenas pouco mais de um salário mínimo. Indícios similares de violação à exigência constitucional de concurso público e desvio de dinheiro público já haviam determinado, em outubro de 2014, a proibição de repasses à ONG Obra Social João Batista, que então terceirizava os serviços públicos municipais. Esta mesma ONG já havia recebido, entre janeiro e dezembro de 2014, um total de R$ 16.373.622,91 do fundo municipal de saúde, além de outros R$ 5.263.355,70 do fundo municipal de educação (despesas com pessoal terceirizado na educação). Para se ter uma ideia, o total de despesas com pessoal e encargos sociais da área da saúde em 2014, foi de R$ 14.873.139,34 (sendo R$ 11.164.797,81 de vencimentos e o restante de encargos, benefícios e obrigações patronais e trabalhistas). No segundo semestre, entre julho e setembro de 2014, quando se intensificou a terceirização que se pretende renovar, o gasto público com pessoal e encargos de saúde foi de R$ 1.877.919,93, enquanto o Município, no mesmo período, pagou R$ 6.973.539,75 à ONG terceirizada para locar mão de obra – quase quatro vezes mais do que orçamento de pessoal na saúde, chegando a pagar até quatro vezes mais por cada trabalhador à ONG do que o valor recebido pelo empregado da entidade.
A decisão proibiu o superfaturamento na contratação de terceirizados, bem como a terceirização das atividades-fins do município, como saúde e educação, em relação às quais as vagas deverão ser providas por concurso público. Ainda segundo a decisão liminar, também ficou decidido que o pagamento de mão de obra não poderá ser efetuado em valor superior a 50 % da remuneração do cargo público equivalente ou similar ou em valor superior a 50% dos vencimentos pagos pela pessoa jurídica contratada ao trabalhador terceirizado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, além de outros R$ 5 mil para cada empregado de terceirização porventura contratado contrariando a decisão.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/10401;jsessionid=N45VFm4ncj68u4G4ILvxqTVM.node1?p_p_state=maximized

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