DECISÃO: Ex-parlamentar acusado de ato de improbidade deve ser julgado por juízes de primeiro grau

Compete aos juízes de primeiro grau o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa, pois, nesses casos, não há prerrogativa de foro. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que, nos autos de ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-deputado federal e outros, recebeu a petição inicial determinando a citação dos réus para que apresentassem defesa.

O ex-parlamentar recorreu ao TRF1 ao fundamento de que à época dos fatos exercia mandato de deputado federal, motivo pelo qual a competência para o processo e julgamento do feito seria do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também defendeu a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, os quais estão sujeitos ao regime dos crimes de responsabilidade, disciplinados pela Lei 1.079/50.

Ao analisar a demanda, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que o recorrente não tem razão em suas alegações. Isso porque o STF já consolidou o entendimento de que, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, “não existe prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa, de sorte que compete aos juízes de primeiro o processamento e julgamento das ações de improbidade, ainda que agentes políticos figurem como parte”.

A magistrada ainda acrescentou que o fato de o agente político ter supostamente praticado atos considerados ímprobos, no período em que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, “é irrelevante para afastar a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, pois tal cargo não se insere entre aqueles sujeitos aos crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0069478-13.2012.4.01.0000
Data do julgamento: 11/3/2015
Data de publicação: 23/3/2015
JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
FONTE: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-ex-parlamentar-acusado-de-ato-de-improbidade-deve-ser-julgado-por-juizes-de-primeiro-grau.htm

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