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EX-PREFEITO DE FERNANDÓPOLIS É CONDENADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Luiz Vilar de Siqueira, ex-prefeito de Fernandópolis, por crime de responsabilidade e falsidade ideológica. Ele foi condenado a cumprir 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de pagar multa no valor de 37 dias-multa, sendo cada diária fixada no montante equivalente a um salário mínimo.
De acordo com os autos, a prefeitura fez obras de terraplanagem no terreno de uma família que apoiou sua candidatura, utilizando de forma clandestina equipamentos e maquinários da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo. O apelante alegou que não sabia da existência do imóvel contíguo, acreditando que todo o espaço pertencesse à Municipalidade. Ao tomar conhecimento desse fato, procurou o setor jurídico para solucionar a questão, ocasião em que foi publicado o Decreto nº 5.726/09, que contém declarações falsas.
Em seu voto, o relator, desembargador Otávio Henrique, afirmou que “restou comprovado nos autos que o apelante, na condição de prefeito, praticou crime de falsidade ideológica, porquanto fez constar informações falsas no Decreto nº 5.726/09. O regime prisional fechado foi fixado em razão da quantidade de pena aplicada, e não comporta alteração. Assim, rejeita-se a preliminar arguida, e no mérito, nega-se provimento ao recurso do apelante confirmando-se a sentença em todos os seus termos”.
Os desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0002699-28-2013-8.26.0189

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)
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FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=26325

DECISÃO: Instituição financeira não pode enviar cartão de crédito sem consentimento do cliente

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a validade de multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao Bando do Brasil (BB) por causa do envio de cartões de crédito a pessoas diversas (não clientes) que constassem em lista de endereços. A decisão foi tomada após a análise de ação rescisória proposta pelo banco.

Na ação, o BB sustentou que jamais adotou tal prática ao argumento de que apenas remete cartões (débito e crédito) a seus clientes que obviamente contrataram o serviço. Ponderou que na relação entre banco e seu cliente “é comum a existência de correspondências que abordem a prestação de serviços ou a exposição de produtos disponíveis”. Alegou também que a existência de uma contratação prévia entre o Banco e seu cliente é fato importante para demonstrar que eventual remessa de cartões é decorrência patente dessa relação.

Para sustentar a legalidade de seu ato, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor contestou as alegações apresentadas pela entidade bancária. “Não restou caracterizada em momento algum a solicitação ou concordância prévia do cliente que afastaria a abusividade do envio do cartão de crédito. Não restou dúvida de que o autor tenha infringido a legislação”, fundamentou.

Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a ação rescisória movida pelo BB não merece prosperar. “A tese apresentada não faz distinção entre clientes ou não do banco. Todos são consumidores. Enquadra-se nessa previsão, também, o cliente do banco que utiliza, unicamente, um cartão de débito e, de repente, sem solicitação, recebe outro cartão ‘débito e crédito’, cuja aceitação tácita depende apenas de uma primeira utilização”, afirmou.

Ademais, de acordo com o magistrado, “a ação rescisória não possui caráter de reexame, pois tem por finalidade a alteração de um estado jurídico alcançado pela autoridade da coisa julgada. Não se presta a exercer as funções de recurso de apelação que embora tenha sido interposto, não foi recebido pelo MM. Juízo a quo, por intempestividade”.

A decisão foi unânime.
Processo nº 0038950-30.2011.4.01.0000

Data do julgamento: 31/3/2015
Data de publicação: 8/4/2015
AM/JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
FONTE: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-instituicao-financeira-nao-pode-enviar-cartao-de-credito-sem-consentimento-do-cliente.htm

Ex-prefeito investigado por fraude em licitação continuará em prisão preventiva domiciliar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado por Maurílio Neris de Andrade Arruda, ex-prefeito de Januária (MG), que responde a acusação de crimes contra a administração pública e está em prisão preventiva domiciliar.
O ex-prefeito, o então secretário municipal de Educação e um sócio de empresa vencedora de licitação são investigados por suposto envolvimento em 19 crimes. Além do delito de formação de quadrilha, a acusação cita oito fraudes à licitação e dez crimes de responsabilidade, os quais teriam causado prejuízo de cerca de R$ 580 mil à fazenda pública.
Maurílio Arruda foi preso em setembro de 2013. Depois disso, o secretário de Desenvolvimento Social do município em sua gestão, que é testemunha no processo, teria passado a receber telefonemas intimidadores do ex-prefeito, os quais supostamente objetivavam influenciar seu depoimento.
No STJ, a defesa do ex-prefeito questionou a necessidade da prisão preventiva e alegou que não foram atendidos os requisitos para a medida. Disse ainda tratar-se de réu primário, com residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito.
Segregação justificada
O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso, entendeu que a prisão preventiva está “devidamente justificada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito”.
A conveniência da instrução criminal também foi fator decisivo para a manutenção da custódia cautelar devido à intimidação de testemunha e ao fato de Maurílio Arruda, apesar de não ser mais prefeito de Januária, ocupar cargo de influência política na região – o de procurador do município de Claro dos Poções.
Por fim, o relator explicou que as alegadas condições subjetivas favoráveis do réu não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Ex%E2%80%93prefeito-investigado-por-fraude-em-licita%C3%A7%C3%A3o-continuar%C3%A1-em-pris%C3%A3o-preventiva-domiciliar

Prefeito e secretário de Mangaratiba são denunciados e presos por fraude em licitações

Agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam, na manhã desta sexta-feira (17/04), o prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, e o secretário de Segurança e Ordem Pública, Sidney Ferreira, durante operação realizada no município. A ordem de prisão alcançou, ainda, o secretário de Comunicação, Roberto Pinto dos Santos, que está foragido. Eles responderão pelos crimes de fraude em licitações, falsificação de documentos, formação de quadrilha e coação de testemunhas no curso do processo.

A denúncia contra o prefeito e os dois secretários foi oferecida pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais, Alexandre Araripe Marinho, por delegação do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, perante a Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Além dos mandados de prisão, foi requerida ainda a indisponibilidade de bens do prefeito e de outros integrantes da quadrilha, além da suspensão do exercício funcional dos servidores públicos envolvidos no crime.
Ao todo, estão envolvidas na fraude 44 pessoas, entre servidores do município e empresários. As investigações foram iniciadas na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, que apurou fraudes em contratações realizadas pela Prefeitura nos anos de 2011 e 2012. Em novembro de 2014, foram apreendidas nas sedes da Prefeitura de Mangaratiba e do Jornal O Povo, em Vila Isabel e no Centro do Rio, documentos referentes a centenas de licitações irregulares, que embasaram o processo criminal.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/10909;jsessionid=7grSkTKhcKPkvtEb-UVxC3fz.node3?p_p_state=maximized

4ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado

A Conferência será realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2015, no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília/DF.De 16 a 17 de junho de 2015


O tema da 4ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado será: “Agenda de desenvolvimento e qualidade do serviço público".

O evento será realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2015 no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília/DF.

Estão previstos debates sobre “Desafios da gestão do serviço público”; “Estratégias de desenvolvimento e o papel do Estado”; “Concurso público e qualificação permanente dos servidores”; "Direitos do trabalhador do Serviço Público"; e "Ética e reforma política”.

Tradicional encontro promovido pelo Fórum das Carreiras de Estado desde a sua criação, o objetivo da Conferência é refletir o desenvolvimento das carreiras, promovendo a qualidade do serviço público e a valorização das funções públicas.

O LOCAL:
O Centro de Eventos da CNTC está localizado no centro da Capital Federal, a vinte minutos do Aeroporto Internacional de Brasília, próximo ao Setor Hoteleiro Sul, Shoppings e principais pontos administrativos, legislativos e executivos do Distrito Federal.

O local também possui estacionamento coberto para os participantes do evento.

ONDE SE HOSPEDAR:
O Setor Hoteleiro Sul fica bem próximo ao local do evento. Confira as opções de hotéis:
http://www.apontador.com.br/em/setor-hoteleiro-sul-brasilia-df/hospedagem-e-turismo

• Clique e confira a Pré-Programação e os Palestrantes Confirmados.
FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=eventos&id=26

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