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MPSC ajuiza ação por irregularidades no repasse das contribuições para o LagesPrevi

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Lages, o ex-Secretário da Administração e o ex-Secretário de Finanças do município. Segundo apurou a 5ª Promotoria de Justiça de Lages os três cometeram atos de improbidade administrativa.
Entre os meses de maio e outubro de 2012 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais para o LagesPrevi (Instituto de Previdência do Município) e INSS, bem como de repassar as contribuições dos servidores, se apropriando dos valores que haviam sido descontados na folha salarial. Segundo o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, ao final do mandato os envolvidos iniciaram "manobras contábeis para buscar excluir as despesas com contribuições previdenciárias" e escapar das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para pagar as contribuições atrasadas, o ex-Prefeito assinou, em novembro de 2012, um parcelamento no valor de R$15.565.388,64. A operação de crédito foi feita sem autorização da Câmara de Vereadores, que rejeitou o pedido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Com as investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas verificou-se que os envolvidos descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração, além de agir de forma negligente na arrecadação de tributos
Segundo apurado, o ex-prefeito de Lages descumpriu o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda aos administradores públicos, nos últimos dois quadrimestres do mandato, assumirem compromissos financeiros que deverão ser pagos pelo próximo governante, sem deixar caixa suficiente para tanto.
Já o ex-Secretário de Administração e o ex-Secretário de Finanças estão sendo responsabilizados por colaborarem para o não-recolhimento das contribuições previdenciárias aos cofres do LagesPrevi, junto com o ex-prefeito municipal de Lages
Durante o inquérito, os envolvidos afirmaram que suas ações foram necessárias para compensar a queda na arrecadação. Porém, a investigação mostrou que houve, inclusive, incremento da receita, que em 2011 foi de R$304 milhões e em 2012 de R$333 milhões.
Se condenados, os envolvidos poderão sofrer as sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa que vão desde o ressarcimento do dano e o pagamento de multa, até a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (autos n. 0902563-54.2015.8.24.0039)
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-ajuiza-acao-por-irregularidades-no-repasse-das-contribuicoes-para-o-lagesprevi

MPE/AL instaura procedimento preparatório para apurar informações acerca da aprovação de projetos de lei em São Brás

Após denúncia de possíveis irregularidades na aprovação de projetos de lei pela Câmara de Vereadores do município de São Brás, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça desse município, instaurou procedimento preparatório para apurar informações sobre o caso.
O vereador desse município, José Anísio Calixto Lira, formulou uma representação junto ao MPE/AL, expondo que os projetos de Lei 07/2012, 08/2012, 09/2012 e 10/2012 de autoria do Executivo Municipal e o 04/ 2012, de autoria da mesa diretora da Câmara de Vereadores; foram aprovados sem a correspondente convocação dos Vereadores e instauração da sessão ordinária, forjando-se, posteriormente, a ata da suposta sessão e o livro de presença.
Diante da representação desse parlamentar municipal, a promotora de Justiça Eloá de Carvalho Melo diz que vai realizar as investigações necessárias. Se for comprovado o fato, as medidas cabíveis serão tomadas.
“Vamos verificar se houve a suposta burla ao processo legislativo municipal e às regras regimentais da Casa Legislativa, pois as denúncias apontam indícios de lesão aos princípios da legalidade e da moralidade, os quais são de observância obrigatória por todos os Poderes Públicos”, expôs a promotora.
Como parte do procedimento, a promotora convocou a comparecer na próxima segunda-feira (01), à Promotoria de Justiça de São Brás, em horários determinados, os vereadores Gileno José dos Santos; Terezinha Tavares Carvalho; José Wilton Farias Santos; Roque Tavares; Antonio Bezerra Filho e Gilson Santos Rodrigues, que estão na lista de presença da sessão ordinária da Câmara de Vereadores do dia 08 de outubro de 2012 e, ainda, o Secretário Geral da Casa Legislativa municipal, Gilson Santos Rodrigues.
Além disso, foi solicitado que a Câmara de Vereadores do Município de São Brás envie cópia do seu regimento interno, no prazo de cinco dias.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2342:mpeal-instaura-procedimento-preparatorio-para-apurar-informacoes-acerca-da-aprovacao-de-projetos-de-lei-em-sao-bras&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

TJ mantém afastado prefeito de Viçosa por ação de improbidade administrativa

Flaubert Torres Filho é acusado de solicitar passagens aéreas e hospedagens sem processo licitatórios, além de receber diárias sem a realização de viagens

Desembargador Fernando Tourinho, presidente da 1ª Câmara Cível do TJ/AL.

O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de 1º grau que determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).
O MPE acusa Flaubert Torres Filho de cometer irregularidades na concessão de diárias e o pagamento de passagens e hospedagens no exercício financeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Viçosa/AL. No que se refere às diárias para si e a outros beneficiários, o acusado teria ultrapassado a quantia de R$ 300 mil.
A promotoria sustenta que o réu praticou atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo seu enriquecimento ilícito, assim como de servidores públicos municipais. A defesa alegou que não há de comprovação dos desvios de recursos públicos, além de irregularidades no processo investigatório, já que o recorrente não teria sido judicialmente notificado antes do afastamento.
Para o desembargador, diante das provas expostas pela acusação, no momento, não é possível a concessão do pedido de efeito suspensivo. "Os elementos probatórios convergem para a necessidade de manutenção do afastamento do gestor público municipal, bem como a manutenção da indisponibilidade dos bens no montante prudente e suficiente para eficacizar um provimento jurisdicional definitivo", disse Fernando Tourinho.
Matéria referente ao processo nº 0801851-88.2015.8.02.0000
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Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
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FONTE: http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia&noticia=8820

Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido

Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha.
A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros.
O juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas dos sucessores e rejeitou a impugnação à execução. Uma das herdeiras recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a execução se limitasse a 5,55% do valor da dívida, percentual correspondente ao quinhão recebido por ela.
Proporcional à herança
No recurso especial, o condomínio alegou que a decisão afrontou os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, pois o percentual de 5,55% deveria corresponder ao valor da herança, e não ao valor da execução.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, “feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário”.
Segundo Salomão, não há solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros observando a proporção da parte que coube a cada um.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Herdeiros-respondem-por-d%C3%ADvida-ap%C3%B3s-a-partilha-na-propor%C3%A7%C3%A3o-do-quinh%C3%A3o-recebido

Estudo aponta diferenças de 1º e 2º mandatos de prefeitos

Por: Dulcelene Jatobá, da Assessoria de Imprensa da FEARP

Com a proximidade do período eleitoral, prefeitos de primeiro mandato e que podem disputar a reeleição reduzem impostos locais e mudam a composição orçamentária do município, reduzindo despesas correntes e aumentando os investimentos públicos.

Estudo recebeu o 3º Prêmio Ministério da Fazenda de Economia
Essa foi uma das constatações de pesquisa que analisou dados de 3.393 municípios do Brasil, no período de 2001 a 2008. Realizado pelo professor Sérgio Sakurai, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da USP, e pelo ex-professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Fabio Alvim Klein, o estudo foi divulgado no artigoTerm limits and political budget cycles at the local level: evidence from a young democracy, publicado na revista European Journal of Political Economy e premiado na 3ª edição do Prêmio Ministério da Fazenda de Economia.
A pesquisa mostra como prefeitos que estão em primeiro mandato gerem os gastos públicos de seus municípios de modo diferente quando comparado a prefeitos que já estão em segundo mandato e que, portanto, não podem concorrer à reeleição. “O prefeito que pode se reeleger cobra menos impostos, porque o imposto é impopular”, explica o professor Sakurai.
A título de ilustração, para prefeitos em primeiro mandato, o valor dos impostos municipais pagos por habitante é, em média, igual a R$ 82,50 em anos eleitorais, e igual a R$ 84,15 em anos não eleitorais, ou seja, há uma redução no ano eleitoral. Já para prefeitos em segundo mandato ocorre o oposto: o valor dos impostos municipais pagos por habitante é, em média, igual a R$ 83,75 em anos eleitorais e igual a R$ 82,85 em anos não eleitorais.
Cortes de gastos
O autor também comenta que para fazer investimentos públicos e ainda assim manter a responsabilidade fiscal das contas da prefeitura, o administrador corta gastos correntes como o material de consumo e pagamento de terceirizados, entre outros. Ainda de acordo com Sakurai, os investimentos realizados, normalmente, são obras de visibilidade como ciclofaixas, melhora do asfaltamento e construção de creches, escolas e hospitais, entre outros.
A pesquisa revela também que a maior diferença na gestão de prefeitos de primeiro e segundo mandato ocorre durante o ano eleitoral. “Na média dos três primeiros anos do mandato, a diferença, praticamente, não existe. Ela passa a existir especificamente no último ano do primeiro mandado, que é quando temos o que chamamos de manipulação oportunista”, ou seja, com fins eleitorais, explica.
Para o professor, a pesquisa ajuda a trazer mais informações para o debate sobre a reeleição, especialmente em função da atual proposta de reforma política que extingue a reeleição e prevê a extensão do mandato de cargos executivos para cinco anos “Tentamos avaliar se isso [reeleição] está realmente gerando um incentivo diferente para quem pode e não pode ser reeleito”, afirma. E complementa: “A sociedade precisa analisar a reeleição e saber os custos que isso pode acarretar. É preciso saber que a reeleição dos prefeitos está acontecendo às custas da manipulação no orçamento público no ano eleitoral. A sociedade precisa estar ciente e responder para si mesma se está disposta a aceitar isso”, finaliza.
Foto: Wikimedia Commons
Mais informações: (16) 3315-0505; e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

FONTE: http://www.usp.br/agen/?p=209187

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