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MP-AP ingressa com Ação de Improbidade Administrativa para diminuição de cargos comissionados na ALAP

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Cultural, ingressou, na última quarta-feira (10), com Ação de Improbidade Administrativa em desfavor dos deputados estaduais Moisés Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) e Amiraldo Favacho, que ocupava a vice-presidência da ALAP e assumiu o comando da Casa de Leis nos períodos em que Moisés esteve afastado da função, para redução do número de cargos comissionados do Poder Legislativo, até o limite de 810.
Narra o MP-AP, que por meio da Lei nº 1.569/2011, a ALAP estabeleceu a sua estrutura organizacional, o quadro de pessoal e as respectivas remunerações. Dentre outros, a mencionada lei criou 470 cargos comissionados, distribuídos nas áreas de consultoria técnica, consultoria política, assessoria especial parlamentar, assessoria especial legislativa, agente especial administrativo, além de outros.
“Contudo, poucos dias depois, em 25-05-2012, através do DOE nº 5234, fora publicada uma “ERRATA”, que serviu apenas para, mais uma vez, ampliar a quantidade dos cargos objeto da presente demanda”, esclarece o promotor de Justiça, Afonso Guimarães, que subscreve a ação.
Desse modo, somente nos grupos funcionais: Consultoria e assessoria da Presidência e da Mesa Diretora e Apoio Técnico-Operacional, a quantidade de cargos comissionados praticamente dobrou, passando de 470 (quatrocentos e setenta), em janeiro de 2012, para 810 (oitocentos e dez), em maio do mesmo ano.
No entanto, em tabelas encaminhadas para a Justiça, a Promotoria demonstra que o número de cargos, têm variado mês a mês chegando a 1,6 mil (um mil e seiscentos). Na ação, os promotores fizeram juntada da relação nominal das nomeações do período, extraída do Portal da ALAP.
Com base no exposto, o MP-AP sustenta que os pagamentos dos salários com as nomeações ilegais nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 (até maio), custaram aos cofres públicos do Estado do Amapá, a cifra de R$ 69.551.175,43 (sessenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). “Montante que tende a aumentar a cada mês, caso não seja tomada alguma medida para estancar o ilícito”, adverte o referido promotor de Justiça.
“Não pode passar sem registro que, o site da transparência da ALAP, só está sendo implementado na rede mundial de computadores, mesmo sem registrar todas as informações exigidas pela legislação, por causa de uma ação judicial movida pelo Ministério Público em 2011, que tramita na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública (proc. nº 0038860-29.2011.8.03.0001)”, relembra o promotor de Justiça Manoel Edi.
Individualização das condutas:
Os dois deputados vão responder pelos atos de improbidades administrativas, uma vez que no exercício da presidência da ALAP, ambos cuidaram para manter as nomeações ilegais.
Moisés Reátegui de Souza é o Presidente da ALAP, desde o exercício de 2011, permanecendo até a presente data eis que eleito novamente para o biênio 2014/2015, e segundo o que dispõe o artigo 19, § 1º, IX, do Regimento Interno da Casa de Leis, é sua atribuição: “IX - nomear, promover, comissionar, exonerar, demitir, licenciar, pôr em disponibilidade e aposentar o pessoal da Assembleia Legislativa, assim como conceder-lhes vantagens, nos termos da Lei”.
Amiraldo da Silva Favacho: era o vice-presidente da ALAP, mas durante o exercício de 2013, tendo em vista o afastamento judicial do presidente Moisés Souza, assumiu a presidência, e nessa condição, de igual sorte, praticou o ilícito descrito na presente ação, na medida em que promoveu e manteve nomeações para cargos comissionados inexistentes, devendo por tal conduta, responder nos termos da lei.
Em caráter liminar, o MP-AP pede que a Justiça que determine presidente da Casa de Leis, fixando multa diária pelo não cumprimento, que adeque as quantidades, anulando, no prazo de 10 (dez) dias, as nomeações para os cargos em comissão que estão além do quantitativo previsto em lei; relação nominal dos que permanecerem nomeados; que qualquer provimento de cargo comissionado seja publicado no Diário Oficial e no Portal da Transparência, bem como o bloqueio dos bens dos requeridos.
FONTE: http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/3736-mp-ap-ingressa-com-a%C3%A7%C3%A3o-de-improbidade-administrativa-para-diminui%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-comissionados-na-alap

Aprovada redução de idade mínima para os cargos de governador, senador e deputado

A Câmara aprovou nesta tarde de quinta-feira, 11 de junho, a redução da idade mínima para concorrer a vagas de governador, senador e deputado. A partir de agora, a idade de elegibilidade dos dois últimos cargos passa a ser de 29 anos. Nos dias atuais, para se candidatar a governador é preciso ter pelo menos 30 anos e para o cargo de senador 35 anos.
Também houve redução na idade mínima para as vagas de deputados federais e estaduais. A idade mínima passou de 21 para 18 anos. A decisão foi aprovada com ampla margem de apoio.
Porém, continuam iguais as idades para eleger presidente da República (35 anos), prefeitos (21 anos) e para vereadores (18 anos).
Data da posse
Os deputados também discutiram a mudança na data da posse dos cargos. O novo presidente da República irá assumir a cadeira no dia 5 de janeiro, e não mais no dia 1.º como acontece hoje. Já para governadores, a posse acontecerá no dia 4 do mesmo mês. Os demais cargos iniciam o mandato no primeiro dia útil do ano.
As datas diferentes foram escolhidas assim para que governadores possam prestigiar a cerimônia de posse do presidente eleito. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa passar por nova votação na Casa para só então ser encaminhada ao Senado.
Agenda
Na próxima semana, os deputados devem discutir ainda a data de posse dos prefeitos e discutir quem assume a cadeira presidencial nos cinco primeiros dias do ano, até que a posse aconteça.
Agência CNM, com informações da Agência Estado
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/aprovada-reducao-de-idade-minima-para-os-cargos-de-governador-senador-e-deputado

Município de Anchieta deve se adequar ao princípio da impessoalidade

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, recomendou ao prefeito de Anchieta que o município se adeque ao previsto no princípio da impessoalidade na administração pública. O princípio prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidor público ou de partido político.
Na recomendação, foi dado o prazo de 60 dias para a retirada de logomarcas, símbolos e slogans que possam ser associados a uma determinada figura do gestor público ou de períodos administrativos, e também foi exigida a retirada imediata de imagens de chefe do Poder ou de qualquer órgão nas repartições públicas.
O MPES requereu, ainda, que seja informada a intenção de se atender à recomendação num prazo de dez dias, a partir do recebimento da mesma.
FONTE: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=833

TJPB decide que ex-prefeito do Sertão deverá pagar multa por improbidade administrativa

Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso do Município de Patos no sentido de condenar o ex-prefeito da Edilidade, Dinaldo Wanderley, por ato de improbidade administrativa, em fraudes nas licitações de combustível. Com a decisão, o Colegiado imputou ao agente político o pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a remuneração percebida pelo ex-gestor. O processo (0005118-79.2006.815.0251) foi apreciado na manhã desta terça-feira (9) e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Ao propor ação, o Ministério Público Estadual alegou que Dinaldo Wanderley, em 2001, teria fraudado licitações, na medida em que fracionou em sete cartas convites para compras de combustível, sempre com empresas idênticas, mesmo havendo outras na região, o que afronta a Lei das Licitações (8.666/93), a qual estabelece a obrigatoriedade do convite ser estendido a comerciantes diversos.
O desembargador Ricardo Porto afirmou, no mérito, que as sete cartas convites para aquisição de combustíveis desrespeitaram a norma licitatória, pois deveriam ter sido realizadas por tomada de preço ou concorrência, o que impediu certamente a administração de alcançar o melhor preço.
“Resta comprovado pelo fato do mesmo ter atuado diretamente nas etapas da licitação, autorizando e validando o certame, mesmo diante das evidentes irregularidades”, disse o relator.
Quanto à prova de superfaturamento no valor das compras realizadas, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que “não existe prova de superfaturamento, muito menos de que o objeto não foi efetivamente entregue”.
Por Marcus Vinícius
FONTE: http://www.tjpb.jus.br/tjpb-mantem-condenacao-por-improbidade-administrativa-de-ex-prefeito-do-sertao/

MPE propõe ação contra Câmara Municipal por descumprimento da Lei de Acesso à Informação

A Câmara Municipal de Poconé foi acionada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por descumprimento da Lei de Acesso à Informação. O portal transparência do Legislativo Municipal encontra-se desatualizado e com informações parciais, limitando o completo acesso da população às informações essenciais acerca das contas públicas.

De acordo com o promotor de Justiça José Rodrigues da Silva Neto, a página eletrônica do Parlamento Municipal contém irregularidades em face de informações básicas com relação à publicação das leis e composição de parlamentares da Casa. Além disso, o item de “perguntas e respostas – perguntas frequentes” não está funcionando.
“Ao acessar o Sistema de Informação ao Cidadão -SIC abre-se um rol de opções para consulta, o que aparenta, num primeiro momento, a devida atenção daquela entidade às normas de transparência. Por outro lado, ao se tentar acessar os links disponíveis dentro do Sistema de Informação aos Cidadãos, as informações não estão disponíveis, ou estão desatualizadas”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo ele, os instrumentos de transparência fiscal (PPA, LOA, LDO, relatórios de gestão Fiscal e de Execução orçamentária) não foram disponibilizados da forma legalmente imposta. Em sua maioria, as informações inseridas dizem respeito apenas até o ano de 2014.

O MPE ressalta que a ação civil pública foi proposta a partir de representação do Ministério Público de Contas. O parecer da referida instituição aponta que os relatórios de gestão fiscal e as informações sobre licitações e contratos são deficientes, pois se tratam de relatos esparsos pelo site e não estão dentro do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC).

Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Beijo da Costa Nunes, por ato de improbidade administrativa e o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A ação foi proposta nesta terça-feira (09).
FONTE: https://www.mpmt.mp.br/conteudo.php?sid=58&cid=66897

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