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Ex-secretários de Luziânia e servidores municipais são acionados por improbidade

O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública por ato de improbidade contra os servidores municipais de Luziânia Nélio de Matos, Luiz Virgínio, Antônio Burmester, Wilde Roriz e ainda os ex-secretários de Administração, Ângela Nunes, Claese da Rocha e Denis Meireles, e o ex-secretario municipal de Desenvolvimento Urbano, Wilde Roriz. Juntos, eles foram responsáveis pelo pagamento indevido de verbas salariais, como vencimentos integrais, quinquênio, adicional de periculosidade, gratificação por produção e horas extras, a Marcelo Lemos de Assis, então diretor da Divisão de Trânsito e Transportes Urbanos (Dittur) de Luziânia, mesmo estando ele preso na comarca de Porto Nacional, no Tocantins, por ter praticado crime de extorsão mediante sequestro. Os representantes do MP que assinam a ação observam que já foi ajuizada ação de improbidade contra Marcelo Lemos e uma ação civil pública contra o município de Luziânia.
Conforme apuração do MP, dos demonstrativos salariais apresentados não consta nenhuma falta ou espécie de desconto e as gratificações recebidas pelo funcionário em questão não foram suspensas, continuando ele, portanto, a receber indevidamente as contraprestações, inclusive com acréscimo de horas extras.
Os pagamentos indevidos aconteceram entre 2011 e 2013. Marcelo foi preso em dezembro de 2011 e somente a partir de abril de 2012 o município o afastou de suas funções, mas,mesmo assim, continuou pagando metade de seus vencimentos e demais vantagens.
Participação dos acionados
Consta do processo que Nélio de Matos atestou fraudulentamente a frequência do servidor durante todos os meses de 2012, bem como nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho e agosto de 2013, mesmo ciente de sua prisão e ausência no serviço público. Nélio substituiu Marcelo Lemos no cargo de direção da Dittur.
Luiz Virgínio, além de solicitar a inclusão de Marcelo na folha de pagamento, confirmou sua produtividade no exercício da atividade fiscalizatória, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, quando Marcelo estava preso.
A ação informa que as informações de frequência e produtividade eram repassadas à Divisão de Recursos Humanos e, posteriormente, era feito o pagamento integral dos vencimentos ao servidor preso.
Em relação a Ângela Nunes, como então secretária de Administração, confirmou a frequência e produtividade de Marcelo no ano de 2012. Na sequência, a também ex-secretária Claese da Rocha praticou o mesmo ato em 2013.
Antônio Burmester, ex-diretor da Ditur, atestou irregularmente a frequência do servidor no mês de dezembro de 2012 e todos os meses de 2013. Por sua vez, o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Wilde Roriz, órgão ao qual está subordinado o Dittur, assinou os ofícios de frequência que eram enviados à Secretaria de Administração nos meses de janeiro a novembro de 2013, bem como sete meses de 2014.
Por fim, o ex-secretário de Administração e procurador do município, Dênis Meireles, atestou falsamente sua frequência nos meses de fevereiro, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2014.
O MP requer, portanto, a condenação de todos os acionados de acordo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Assinam a ação os promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Freitas, Jefferson Rocha, Mariana Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Vchia e Denise Neubauer. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-secretarios-de-luziania-e-servidores-municipais-sao-acionados-por-improbidade#.VYtVUflVhHE

Improbidade: ex-prefeito de Itapuranga é condenado por não fazer repasses a fundo de previdência municipal

Julgando procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz André Rodrigues Nacagami condenou o ex-prefeito de Itapuranga Tito Coelho Cardoso pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não repasse ao Fundo de Previdência Social de Itapuranga (Itaprev), no período de setembro a dezembro de 2008, tanto das contribuições patronais quanto dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores efetivos do município.
Na sentença, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos de Tito Cardoso pelo prazo de três anos e o condenou ao pagamento de multa civil correspondente a 30% do valor do dano aos cofres públicos efetivamente apurado. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Ao decidir, o juiz justificou: “comprovada a ausência de repasse pelo requerido de verbas previdenciárias ao Fundo de Previdência Social de Itapuranga (Itaprev), nos períodos compreendidos entre setembro a dezembro de 2008, bem assim a consequente lesão ao erário, decorrente das despesas com multa e juros pelo não recolhimento das verbas atempadamente, caracterizada está a prática de ato de improbidade definido no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, já que o desconhecimento da lei e princípios da administração pública é inescusável por parte do gestor municipal”.
Conforme consta dos autos, o ex-prefeito, embora devidamente citado pela Justiça, não apresentou defesa preliminar no processo nem tampouco contestação, tendo sido, então, decretada sua revelia. Diante desta conduta, o magistrado ponderou não ter o ex-gestor se preocupado em comprovar documentalmente a existência de motivo relevante que respaldasse o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, o que impõe o reconhecimento do ato de improbidade descrito em lei. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/improbidade-ex-prefeito-de-itapuranga-e-condenado-por-nao-fazer-repasses-a-fundo-de-previdencia-municipal#.VYtSfvlVhHE

Promotoria de Justiça de Porto de Pedras ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeita Camila Farias; gestora é acusada de irregularidades na Previdência municipal

A Promotoria de Justiça de Porto de Pedras ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra a atual prefeita daquele município, Joselita Camila Bianor Farias Cansanção, um ex-prefeito e mais quatro funcionários e ex-servidores públicos. Todos são acusados de fraudes contra o Instituto Municipal de Previdência de Porto de Pedras. O prejuízo chega a quase R$ 2,3 milhões.
A investigação do promotor Carlos Davi Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Porto de Pedras, começou em meados do ano passado, após ele ter sido provocado por técnicos do Ministério da Previdência Social, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público. Na representação administrativa, eles demonstraram um desfalque nos cofres do Instituto de cerca de R$ 2.294.944,06.
“Nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 não houve recolhimento integral da contribuição patronal pela Prefeitura Municipal, e, no ano de 2010, houve o desconto na remuneração dos servidores sem o posterior repasse à conta da Previdência do Município, conduta que caracteriza, além da improbidade administrativa, o delito de apropriação indébita previdenciária”, explicou o promotor Carlos Davi.
São alvos da ação a atual prefeita Joselita Camila Bianor Farias Cansanção; o ex-prefeito Amaro Guimarães da Rocha Júnior; o presidente do Instituto, Flávio José Barbosa Sarmento; Julius César Lopes Vasconcelos, diretor Financeiro do Instituto de Previdência Municipal; e Eduardo Sosthenes Barreto Suares e Lourinete Vicente dos Santos, ambos, ex-presidentes do órgão.
Ilegalidade histórica
De acordo com o Ministério Público, as irregularidades começaram na gestão de Amaro Guimarães da Rocha Júnior, que ocupou o cargo de prefeito de Porto de Pedras durante o período compreendido entre os anos de 2009 e 2012, tendo sido responsável pela aplicação irregular dos recursos nesse intervalo. A prática ilegal teve continuidade em 2013, na administração de Joselita Camila Farias Bianor Cansanção, que passou a não recolher a cota patronal aos cofres do Instituto Municipal.
O promotor Carlos Davi também explicou que os primeiros sinais do “estrago nas contas da Previdência Municipal” puderam ser vistos em dezembro de 2014, quando os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas não foram pagos na data correta. A Prefeitura atrasou o pagamento sob o argumento de que havia dinheiro nos cofres da Previdência. “Ora, como se explica um Instituto de Previdência recém criado não possuir dinheiro para cobrir as despesas com os segurados? As condutas ímprobas dos requeridos residem na ausência do recolhimento aos cofres da Previdência da cota patronal, sendo todos responsáveis pela manutenção do equilíbrio atuarial do sistema. Os chefes do Executivo perpetraram diretamente os desvios dos valores da Previdência, contando com a anuência dos presidentes e diretores financeiros, ambos solidariamente responsáveis pela regularidade nas contas do Instituto”, detalhou.
“As condutas dos dois primeiros demandados (Amaro e camila), antigo e atual prefeita de Porto de Pedras, foram intencionais, dolosas, eis que atuaram consciente e voluntariamente no desvio das verbas da Previdência Municipal. Quanto aos presidentes e diretores financeiros, concorreram para o desvio dos valores da Previdência, omitindo-se dolosamente na adoção das providências que obstassem a malversação das verbas do IMP. Ademais, inúmeros princípios aplicáveis à Administração Pública foram violados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público, equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência, entre outros”, acrescentou o promotor de Justiça.
Os pedidos do MPE/AL
O promotor Carlos Davi pediu que o Poder Judiciário determine o imediato restabelecimento dos pagamentos das contribuições patronais a cargo da Prefeitura Municipal, bem como o repasse dos valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária.
“A demora na tramitação do presente feito poderá comprometer direitos dos segurados e beneficiários da Previdência própria de Porto de Pedras, porquanto o desfalque nos cofres do IMP tende a aumentar, acarretando o atraso ou não satisfação dos benefícios, como já ocorreu em um passado próximo (dezembro de 2014). Nessa linha, deve-se determinar que o Município restabeleça o pagamento de sua cota de contribuição previdenciária, prevista no art. 42, III, da Lei 598/2007, nos prazos legais, sob pena de multa aplicável pessoalmente ao gestor municipal em mora, bem como processamento pelo crime de desobediência, e eventual pedido de intervenção estadual no Município. Salientando-se, ainda, que deverão ser recolhidos aos cofres do IMP os valores rotineiramente descontados dos servidores, sob pena de multa e processamento pelo crime de apropriação indébita previdenciária”, requereu o representante do Ministério Público, na ação ajuizada.
A multa sugerida pelo MPE/AL foi de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento, caso a liminar seja concedida pelo Juízo de Porto de Pedras.
Por fim, o promotor Carlos Davi Lopes ainda pediu que os acusados sejam condenados, em virtude da prática de ato de improbidade administrativa que provoca lesão ao erário, ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2362:promotoria-de-justica-de-porto-de-pedras-ajuiza-acao-por-ato-de-improbidade-contra-prefeita-camila-farias-gestora-e-acusada-de-irregularidades-na-previdencia-municipal-&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

MP aciona ex-prefeito de Davinópolis, 20 pessoas e uma emissora de rádio por improbidade

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale está acionando, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, além de várias pessoas e entidade que foram beneficiadas irregularmente com a doação de lotes durante a sua gestão, entre 2008 e 2012.
Respondem ao processo Adeusmar Moura, Bonifácio da Silva, Cândido de Andrade, Cristiana Mesquita, Diene Rodovalho, Duílio Caixeta, Edilma de Brito, Ivan de Brito, João Machado de Miranda, Juciele Xavier, Kamilla Tavares, Luiz Carlos de Assunção, Mário da Silva, Marizete Assunção, Ozaque Júnior, Rádio Paranaíba FM, Rejane Félix e ainda Reny Nunes, Roney da Trindade, Valdivino da Silva e Wellinton de Souza.
O esquema
De acordo com a promotora, o ex-prefeito e demais acionados concorreram e se beneficiaram de condutas ilícitas praticadas pelo ex-gestor municipal, na concessão de bens públicos sem previsão legislativa, feitas de forma arbitrária, maculadas por motivação fraudulenta, uma vez que os beneficiários não se enquadravam na condição de carente.
Entre os acionados estão empresários, servidores efetivos, residentes de outros municípios, fazendeiro, conselheira tutelar e parentes do ex-prefeito, sendo todos proprietários de imóveis, não necessitando de bens públicos para habitação. O MP requer, portanto, a condenação dos acionados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/mp-aciona-ex-prefeito-de-davinopolis-20-pessoas-e-uma-emissora-de-radio-por-improbidade#.VYtUyflVhHE

PDOT AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR AGNELO QUEIROZ E OUTROS GESTORES PÚBLICOS

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou, nesta segunda-feira, 8/6, ação de improbidade administrativacontra o ex-governador Agnelo Queiroz por conceder benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.
O governador e os secretários de Fazenda à época infringiram normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na LRF. Não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
Inobservância da LRF – O encaminhamento do Projeto de Lei nº 678/2011 foi omisso e, a partir da edição da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, as previsões orçamentárias também não observaram a LRF. O MPDFT baseou-se em várias decisões do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que, desde 2005, já alertavam os requeridos sobre o não cumprimento das regras objeto da ação de improbidade. “Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade”, explica Lemos.
Assim, todas as omissões praticadas, entre os anos de 2011 e 2014, pelo então governador, Agnelo Queiroz, e pelos secretários de Fazenda à época, Luis Henrique Fanan (no exercício do cargo, quando da elaboração da primeira versão do anteprojeto), Marcelo Piancastelli de Siqueira (no cargo de 8/11/2011 até 4/09/2012) e Adonias dos Reis Santiago (no cargo de 13/09/2012 até 1/1/2015), devem ser objeto de imposição de penalidade.
Na ação, o MPDFT pede a suspensão imediata de todos os efeitos dos atos declaratórios de remissão expedidos, com fundamento na Lei nº 4.732/11. Também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2015.01.1.066033-2
Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9604 / 3343-9601 / 3343-9198 / 9303-6173
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FONTE: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/noticias/noticias-2015/noticias-2015-lista/7759-mpdft-ajuiza-acao-de-improbidade-contra-ex-governador-agnelo-queiroz-e-outros-gestores-publicos

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