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Câmara aprova mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e rejeita coincidência de mandatos

A Câmara dos Deputados votou mais Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que modificam a política brasileira. A aprovação do mandato de cinco anos era uma das propostas de mudança dos prefeitos brasileiros, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), porém a rejeição da coincidência dos mandatos prejudica os municipalistas.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10 de junho, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à da reforma política (PEC 182/2007 do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda serão de quatro anos.

O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essa definição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos nas eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais.

No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.
Eleições coincidentes
Após aprovar o mandato de cinco anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220, emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.
Havia outras emendas que propunham mandatos maiores (seis anos) ou menores (dois anos) para prefeitos e vereadores a fim de fazer coincidir as eleições. Entretanto, com a rejeição da tese da coincidência, elas foram prejudicadas e não chegaram a ser votadas.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), espera concluir a votação da reforma política nesta quinta-feira, 11 de junho, em primeiro turno. Ele prevê a votação em segundo turno na primeira semana de julho.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/camara-aprova-mandato-de-cinco-anos-para-todos-os-cargos-eletivos-e-rejeita-coincidencia-de-mandatos

Prefeitos usam verbas públicas para comprar prêmio entregue em resort

Gestores municipais de Mostardas e Estrela desembolsaram recursos dos cofres das prefeituras para receber as honrarias
Paulo
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Prefeitos do Rio Grande do Sul se valem de brechas na legislação para comprar - com dinheiro público - supostos prêmios que visam destacar os melhores gestores do Brasil. Os pacotes pagos com o recurso dos contribuintes incluem, além do troféu, a hospedagem em hotéis de luxo Brasil afora. É possível também levar quantas pessoas o prefeito quiser, desde que pague.
O caso envolve as prefeituras de Mostardas, no Litoral, e de Estrela, no Vale do Taquari. Conforme documentos obtidos pela reportagem da Rádio Gaúcha e consultados via portais da transparência, os valores para a inscrição na premiação somaram R$ 3.490 para a prefeitura de Mostardas e R$ 7.180 no caso de Estrela.
Os custos incluem, também, R$ 1.341,54 em passagens aéreas para o prefeito Rafael Mallmann (PMDB) e o chefe de gabinete Cliver Fiegenbaum. Em Mostardas, a prefeitura empenhou R$ 975,58 para as passagens aéreas de Alexandre Galdino (PMDB) e a primeira-dama Julia Heberle da Silva.
A empresa Premium Brasil Group, com sede em Balneário Camboriu (SC), é a responsável pela organização do chamado Congresso Nacional dos Prefeitos, que em 2015 chegou na sua 13ª edição entre 26 e 29 de abril. Neste ano, ele foi realizado no Wish Resort Golf Convention, em Foz do Iguaçu. No passado, o evento já aconteceu em Gramado e Costa do Sauípe, na Bahia.
As inscrições para participar do Congresso, no site da Premium Brasil Group, destacam fotos do resort e o apresentam com uma "infraestrutura digna de hotel de luxo com padrão internacional: kids club, campo de golfe, piscinas e jacuzzis".
O esquema apurado pela Rádio Gaúcha aponta que a empresa catarinense escolhe prefeitos em todo o País e envia convites. O material recebido por e-mail diz que o gestor foi selecionado para receber uma das distinções mais importantes do Brasil: o prêmio Juscelino Kubitcheck, voltado aos 50 melhores prefeitos e prefeitas.
Um ex-assessor municipal gravou um telefonema um dia antes do início do Congresso e simulou interesse. A Rádio Gaúcha teve acesso à conversa:
- Qual o valor que a gente tem que depositar?
- R$ 3.990,00.
- Depositando isso sai a premiação do prefeito?
- Isso.
Na mesma conversa, o autor da denúncia mostra interesse em inscrever o prefeito de uma suposta cidade vizinha para ganhar o prêmio. Sem dificuldades.
- É certo que tu consegue o prêmio também para o nosso prefeito vizinho?
- Olha, vou dar uma perguntada, mas acho que consigo sim.
Além do passeio de luxo pago com dinheiro público, a premiação garante fotos. O material é normalmente usado pelas assessorias como forma de propaganda da gestão.
Municípios premiados e pobres
Os critérios para a escolha dos 50 melhores prefeitos do Brasil são completamente obscuros. No site, a Premium Brasil Group diz usar "critérios subjetivos, do resultado prévio de breve pesquisa feita nos meios de comunicação (imprensa, web sites, jornais, internet, blogs entre outros) e fontes associadas com órgãos públicos".
Entramos em contato com a Premium Brasil Group, e falamos com uma pessoa que se identifica como sendo do setor comercial. Fabio Oliveira tentou explicar os critérios para a escolha dos melhores prefeitos do Brasil.
"É IDH, investimento de 25% em educação, entende?"
Perguntamos ainda se seria possível comprar um prêmio. O representante do setor comercial da Premium Brasil Group desmentiu a própria colega que havia dito que sim.
"Para participar do Congresso é aberto", disse Fabio Oliveira.
Quando a reportagem questionou se poderia ligar e pedir para ganhar o prêmio, ele respondeu: "É óbvio que não. Quem escolhe é a Premium Brasil Group".
Os chefes dos Executivos de Mostardas e Estrela foram premiados juntamente com prefeitos de cidades do porte de Feliz Natal (MT), Babaçulândia (TO), Irauçuba (CE) e Cacimba de Dentro (PB). Em comum, municípios com IDH considerado médio ou baixo.
Troféu somente para quem buscar, em resorts de luxo

Apesar de garantir ter critérios técnicos, a empresa não envia o trófeu ao prefeito que não participar do congresso. Ou seja, só quem paga e vai conquista o prêmio.
No Rio Grande do Sul, há gestores públicos que foram selecionados para ganhar a distinção, mas abriram mão. O prefeito de Panambi, Miguel Schmitt-Prym (PP), recebeu três convites este ano da Premium Brasil Group. Ele alerta que a indústria dos prêmios é mais comum que se imagina.
"Recebemos quase que todos os meses esses convites para ganhar prêmios. É em Brasília, Foz do Iguaçu, Canela. Mas não costumo participar, pois sempre tem um custo. É custo de viagem, estadia, diárias", diz o prefeito de Panambi.
Procurado pela Rádio Gaúcha, o prefeito de Estrela se disse surpreso com a denúncia. Apesar do convite informando que ganharia um prêmio em um hotel de luxo, Rafael Mallmann afirma que pagou visando apenas as palestras.
"Para mim, isso tudo é novidade, até porque não paguei para receber prêmio. Pagamos pelo curso. Com certeza não vamos mais participar de eventos parecidos no futuro", garante o prefeito. Rafael Mallmann também prometeu que irá devolver o dinheiro gasto.
A reportagem tentou contato desde a sexta-feira (5) com o prefeito de Mostardas, mas não obteve retorno. A denúncia envolvendo o município resultou na abertura de inquérito civil por parte do Ministério Público em São José do Norte.
Ranking do IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de alguns premiados:
265º Estrela (RS)
274º Parnamirim (RN)
1546º Conceição das Alagoas (MG)
1595º Santa Vitória (MG)
1638º Rio Negro (MS)
1665º Galvão (SC)
1904º São Tomás de Aquino (MG)
2134º Feliz Natal (MT)
2802º Mostardas (RS)
3172º Caracol (MS)
3201º Vera Cruz (BA)
3254º Babaçulândia (TO)
3378º Felipe Guerra (RN)
3796º Itaporanga (PB)
4029º Irauçuba (CE)
4029º Terra Alta (PA)
4167º Martinópole (CE)
4238º Vitória do Xingu (PA)
4309º Maraú (BA)
4416º Frei Paulo (SE)
4921º Uruoca (CE)
4965º Cacimba de Dentro (PB)
5027º João Costa (PI)
5066º Granja (CE)
GAÚCHA
FONTE: http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/prefeitos-usam-verbas-publicas-para-comprar-premio-entregue-em-resort-140021.html

NEPOTISMO: Justiça acata pedido do MPRR e determina exoneração do consultor-geral do Município

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça liminar que determina a exoneração do servidor M.G.M.F do cargo comissionado de consultor-geral do Município de Boa Vista, em cumprimento a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no serviço público.
Conforme a decisão, a nomeação de M.G.M.F é irregular pois é cônjuge da chefe do executivo municipal, a prefeita Teresa Surita, responsável pela designação ao cargo.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viola a Constituição Federal” ressalta a súmula do STF.
Ainda segundo a decisão, preferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, a exoneração deve ocorrer de forma imediata sob pena de multa diária e pessoal à prefeita de Boa Vista.
Da Ação Civil Pública
Em março deste ano o MPRR ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista de Boa Vista e o servidor M.G.M.F, motivada pelo descumprimento de Notificação Recomendatória 005/2015, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, à chefe do executivo municipal para que exonerasse seu cônjuge do cargo.
Restou comprovado nas investigações do MPRR que o ato administrativo da prefeitura que nomeou M.G.M.F para assumir cargo comissionado, fere às leis vigentes, bem como caracteriza descumprimento da súmula do STF, ferindo, desse modo, princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
Procuradoria-Geral de Justiça
Contato: (95) 3621.2013 / 2971 – cel: 9902.3400
www.mp.rr.gov.br
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR
FONTE: https://www.mprr.mp.br/nodes/nodes/view/type:noticias/slug:nepotismo-justica-acata-pedido-do-mprr-e-determina-exoneracao-do-consultor-geral-do-municipio

TSE confirma proibição de telemarketing em campanhas eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou seu posicionamento contra a utilização dos serviços de telemarketing durante a campanha eleitoral. A sessão aconteceu na última terça-feira, 9 de junho, e a consulta foi formulada pelo deputado federal Federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB/SP).
Para o ministro Gilmar Mendes, só é válido o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender a reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato.
A decisão do ministro está sustentada pela Resolução 23.404 do TSE, que regulamentou as eleições de 2014. No texto, fica proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.
Agência CNM, com informações da Agência Estado
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/tse-confirma-proibicao-de-telemarketing-em-campanhas-eleitorais

Planos de cargos e salários: falta de previsão orçamentária não justifica ilegalidade de lei municipal

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente, por unanimidade de votos, a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 938/2012 de Planaltina, que prevê criação de plano de cargos e salários dos servidores municipais da Saúde. O prefeito, Elias Reis de Freitas, havia ajuizado o processo, sob alegação de falta de verba para aumentar os vencimentos.
A referida lei foi aprovada na gestão anterior do Executivo e suas consequentes despesas não haviam entrado no planejamento de gastos da atual, segundo sustentou o autor da ação. Contudo, o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz frisou que “a simples alegação de falta de previsão orçamentária somente inviabiliza a execução da despesa no exercício financeiro em que a lei é publicada, podendo ser aplicada nos anos seguintes sem que se tenha de declarar sua inconstitucionalidade”.
Competência
Outro ponto levantado pelo prefeito – e que não mereceu acolhimento pelo colegiado – foi o suposto vício formal da Lei, que provocaria “desequilíbrio financeiro” local, contrariando a Constituição Estadual. O artigo 113 da Carta Magna de Goiás, que pautou a petição, afirma que as despesas com pessoal não poderão exceder os limites globais estabelecidos em lei complementar federal, que seria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, Diniz endossou que a aprovação da norma seguiu rito normal, com votação na Câmara dos Vereadores e, que ainda, conforme a própria Constituição Estadual (artigo 125), “não há previsão de competência do Estado para análise de constitucionalidade de lei municipal em confronto com a norma de Responsabilidade Fiscal, que é federal. (Portanto), a ação proposta pelo prefeito torna-se meio inadequado”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/9753-planos-de-cargos-e-salarios-falta-de-previsao-orcamentaria-nao-justifica-ilegalidade-de-lei-municipal

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