Suspenso bloqueio de valores das contas do Estado. Medida poderá ser reiterada se não houver pagamento integral até o final do mês

O Juiz Convocado ao Tribunal de Justiça Ricardo Bernd, atuando junto à 4ª Câmara Cível, atendeu recurso do Estado do Rio Grande do Sul e determinou o levantamento, na data de ontem (27/5), do bloqueio de R$ 38 milhões. Decisão da 3ª Vara da Pública havia ordenado o sequestro dos valores, para garantir o pagamento integral e em dia dos salários dos integrantes do SINDAF (Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas). O magistrado determinou a suspensão do bloqueio até o dia 29 (último dia útil do mês), sem prejuízo de que, caso não seja implementado o cumprimento, seja comandado novo bloqueio já no primeiro dia útil do mês de junho.
O Estado sustentou descabimento de medida extrema para obrigação ainda não vencida, citando que a constrição foi executada em 21/5, ao passo que o efetivo pagamento da folha dos servidores públicos estaduais deve ser realizada até o dia 29/5.
Data vênia, o bloqueio via BACEN-JUD, na hipótese, face ao valor que representa, R$ 38 milhões, constitui, em princípio, óbice a que o Ordenador de Despesas da Fazenda estadual possa disponibilizar - os valores integrais da folha de pagamento até o último dia do mês de aquisição em nome dos filiados ao autor, pena de crime de desobediência'", considerou, citando o estabelecido na decisão de 1º Grau.
Saliente-se que o presente comando de levantamento do bloqueio não afasta, por certo, outrossim, a possibilidade, em se mostrando necessário, de se proceder, nos meses que se sucederem, a novos bloqueios, observou o Juiz Bernd.
O levantamento do bloqueio deve ser operacionalizado pelo Juízo de 1º Grau sem que isso iniba, na eventual alteração do quadro fático, a veiculação de novo pedido, a ser apreciado prontamente.
Não cumprimento implicará novo bloqueio na segunda-feira
Diante da suspensão temprária da constrição, a magistrada Andréia Terre do Amaral determinou o desbloqueio do montante. No entanto, consoante o delineamento da determinação superior, intime-se a parte autora para informar se foi cumprida a determinação ao réu no que diz com o pagamento integral amanhã, e, em caso negativo, voltem para determinação de novo bloqueio na segunda-feira, determinou a magistrada.

Proc. 70064986987
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EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 28/05/2015 10:32
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=269026

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