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Atual prefeito de Piúma é condenado a ressarcir R$ 30 mil aos cofres públicos

A partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o prefeito de Piúma foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 30 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros. O prefeito também foi condenado ao pagamento de dano extrapatrimonial ao Estado do Espírito Santo no valor de R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária.
A ação aponta que durante a gestão do Governo do Estado, nos anos de 1998 a 2000, foi operado um esquema de desvio de recursos públicos para contas particulares de forma dissimulada. Os recursos eram depositados nas contas-correntes do ex-tesoureiro da campanha do então governador, para movimentação dos valores desviados, que seriam provenientes de negociações fraudulentas de aquisição de créditos tributários de ICMS. O esquema teria totalizado o desvio de aproximadamente R$ 42 milhões, que teriam sido repassados a aliados políticos do governador à época.
FONTE: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=896

Empregador não pode alterar unilateralmente data das férias

O empregador não pode alterar unilateralmente a data do início das férias já comunicadas ao empregado, a não ser que haja necessidade imperiosa e, mesmo assim, mediante ressarcimento de eventual prejuízo. Isso porque as férias são um evento futuro e certo que ingressou no patrimônio jurídico do trabalhador de forma definitiva, segundo o precedente normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho.
Foi com esse entendimento que o juiz Antônio de Neves Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG), deu ganho de causa para uma gerente de recursos humanos que, após marcadas as férias do período aquisitivo 2013/2014 e já tendo recebido a remuneração correspondente, foi dispensada sem motivo antes da data fixada para o início do descanso legal.
O juiz declarou a nulidade do cancelamento das férias e deferiu à empregada novo período de aviso prévio proporcional de 39 dias. A empresa recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com o magistrado, férias e aviso prévio são institutos incompatíveis e não podem ser cumulados.
O magistrado citou doutrina no sentido de que não pode haver ruptura contratual, por iniciativa do empregador, dos contratos de emprego que estejam suspensos. Portanto, não é admissível que se promova a ruptura do contrato do trabalhador durante férias, licença, prestação de serviço militar e cumprimento de encargos públicos, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 3ª Região.
Processo 0000902-34.2014.5.03.0169
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-10/empregador-nao-alterar-unilateralmente-data-ferias

TRT-MG CONFIRMA INDENIZAÇÃO AO FUNCIONÁRIO QUE UTILIZA CARRO PRÓPRIO PARA O TRABALHO

Em recente decisão, proferida nos autos do Processo nº 0001209-38.2013.5.03.0099, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), reconheceu a necessidade da empresa ressarcir funcionário que utiliza seu próprio meio de locomoção para o trabalho.

No caso concreto, tratava-se de engenheiro que rotineiramente, no exercício de suas funções, utilizava seu próprio carro para acompanhar e vistoriar diversas obras de infraestrutura e estádios para a Copa do Mundo de 2014.

O importante precedente – também aplicável aos empregados públicos, em regime celetista – foi baseado nas obrigações do empregador, que deve suportar os riscos da atividade econômica e fornecer os meios necessários para a execução do serviço, tal como previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 2º e 458.

Cumpre recordar que para o caso de servidores públicos em regime estatutário, o artigo 60 da Lei nº 8.112, de 1990, prevê expressamente, no âmbito da União, suas autarquias e fundações, a concessão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Tal direito é regulamentado pelo Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999.

Confira a notícia na íntegra.

Empresa deve ressarcir funcionário que usa carro próprio para trabalhar

Os custos da atividade econômica de uma empresa não podem ser transferidos ao trabalhador. Sendo assim, qualquer gasto que o trabalhador tenha ao exercer sua função deverá ser ressarcido. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que concedeu o pagamento das custas que um engenheiro teve ao usar o próprio carro para vistoriar obras.

Para o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, relator do caso, a empresa deve ressarcir as despesas de deslocamento, pois o uso do carro próprio não ocorria por mera conveniência ou conforto, mas por necessidade. "É incontroverso nos autos que, no exercício de suas funções, cabia ao reclamante, rotineiramente, acompanhar e vistoriar as diversas obras de infraestrutura e estádios, necessárias à realização da copa do mundo de 2014", registrou.

O magistrado também citou na decisão que os meios para a execução dos serviços e os riscos do empreendimento são de responsabilidade do empregador. Essas obrigações da empresa são delimitadas pelos artigos 2º e 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

O dispositivo 2 detalha as características básicas que classificam um empregador. Entre elas está a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica. Já o artigo 458 define que, além do salário, a empresa, dependendo do ramo que atua, possui outras obrigações financeiras com seus funcionários, por exemplo, alimentação, habitação e vestuário.

Acompanhando o relator, a turma de julgadores negou o recurso da empresa e confirmou a condenação imposta em primeira instância, no valor de R$ 40 por dia, ao longo de todo o contrato de trabalho, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

Processo 0001209-38.2013.5.03.0099 RO

Fonte: Consultor Jurídico

FONTE: http://servidor.adv.br/boletim/trt-mg-confirma-indenizao-ao-funcionrio-que-utiliza-carro-prprio-para-o-trabalho/296881931

Atual e ex-presidente da Câmara Municipal de Itapuranga são acionados por improbidade

O promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres propôs ação de improbidade administrativa contra o atual presidente da Câmara Municipal de Itapuranga, Nelson Geraldo Pinto, e o ex-presidente e ainda vereador do município, Valdomiro Albino Marçal Mota, por manterem, de forma ilegal, a contratação de procurador jurídico e contador no Poder Legislativo.
Em caráter liminar, o promotor requereu a indisponibilidade de bens de ambos, visando ao integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio do município. Também foi pedido que seja determinado à Câmara, por meio de seu presidente, a proibição de renovar ou celebrar novos contratos com quaisquer advogados ou contadores para prestação de assessoria jurídica ou contábil.
No mérito da ação Felipe Féres requer que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Ele pediu ainda que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos suportados pela sociedade itapuranguense, no valor de R$ 139.200,00.
Entenda
Conforme detalhado pelo promotor, há anos o Ministério Público de Goiás vem tentando que a Câmara Municipal regularize a estrutura da carreira para os cargos de procurador jurídico e contador. Durante as investigações para apurar as irregularidades dos contratos temporários em detrimento da contratação por meio de concurso público, confirmou-se que não havia sequer norma criadora de cargos como o de procurador jurídico e assessor contábil no âmbito da Câmara Municipal, bem como que a contratação desses profissionais estava se dando diretamente e de forma irregular.
Visando legalizar a situação, a Câmara Municipal de Itapuranga celebrou com o MP-GO termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a deflagrar processo normativo com o objetivo de criar os cargos e a realizar concurso público no prazo de 90 dias da edição da lei. Os aprovados no certame deveriam ser nomeados e empossados no prazo de 60 dias contados do término do concurso.
Em cumprimento ao TAC, a Câmara publicou, em 29 de agosto de 2012, a Lei nº 1.871, criando os cargos de procurador jurídico, contador e analista de sistemas. Por esta norma, definiu-se que os salários de procurador jurídico e contador seriam de R$ 2.800,00 para o início da carreira e teto máximo de R$ 4.000,00, como maior progressão no cargo. Desse modo, foi publicado o edital de Pregão Presencial nº 1/2012, para a contratação de empresa especializada na realização de concurso, no entanto, a única empresa credenciada para participar do pregão foi inabilitada por irregularidade na apresentação de documentos.
Assim, diante desse impasse, não somente se prosseguiu com as contratações, como o ex-presidente da Câmara Valdomiro Mota realizou um concurso no ano de 2014 para diversos cargos. O certame, porém, não incluiu os cargos de procurador jurídico e contador. Já o atual presidente mantém contratações ilegais feitas mediante inexigibilidade de licitação, em valor duas vezes maior do que seria gasto caso houvesse sido feito o concurso e ainda alega que o TAC firmado com o MP, por ter sido feito na gestão passada, não possui validade para a atual gestão.
Para o promotor, “o ex-presidente e o atual presidente da Câmara Municipal de Itapuranga, conscientes do dever de agir nos ditames da lei, que exigia a contratação de servidor para exercer as funções de procurador jurídico e contador, por meio de concurso público, ignoraram os preceitos normativos e celebraram, durante longo período de tempo, contratos que, além de ilegais, causaram imenso prejuízo econômico à administração, tendo em vista a imensa disparidade dos vencimentos definidos pela lei e os valores repassados aos profissionais dessa área”. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/atual-e-ex-presidente-da-camara-municipal-de-itapuranga-sao-acionados-por-improbidade#.Va5-1PlVhHE

Entidades debatem estratégias para extinguir a contribuição previdenciária dos servidores

Proposta aguarda deliberação no plenário da Câmara Federal. Para Marques, o impacto ao orçamento tem sido o grande entrave para a votação da matéria
Corrigir injustiças. Este é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006. O texto põe fim à cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. A proposta aguarda deliberação no plenário da Câmara Federal. Com intuito de debater estratégias para viabilizar aprovação desta e de outras propostas de interesse do servidor, nove entidades se reuniram nesta quinta-feira, 9 de julho, na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em Brasília. Rudinei Maques, presidente do Unacon Sindical, participou do encontro na condição de secretário-geral do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
A votação da PEC 555/2006 já foi solicitada 33 vezes somente este ano, por meio de Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, apresentados por diferentes deputados. Mesmo assim, não há previsão para a apreciação do texto pelo plenário da Câmara.
Para Marques, o impacto ao orçamento tem sido o grande entrave para a votação da matéria. "É importante avaliar os impactos orçamentários reais para entender por que a proposta ainda não foi a plenário. Para tanto, devem ser somados aos R$ 2 bilhões cobrados de inativos e pensionistas da União, R$ 13 bilhões correspondentes ao custo de reposição de cerca de 100 mil servidores que estão em abono de permanência", analisa.
Como encaminhamento, as entidades reunidas decidiram intensificar a atuação parlamentar em prol da PEC 555/2006 e remeter às lideranças partidárias um pedido conjunto de apoio, para que a matéria seja colocada em votação.
Participaram do encontro representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip),da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap).
Informações e imagem: Ascom/Fonacate e Ascom/Anamatra
Alterações: Ascom/Unacon Sindical
FONTE: http://www.unacon.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3682:entidades-debatem-estrategias-para-extinguir-a-contribuicao-previdenciaria-dos-servidores&catid=103&Itemid=956

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