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Servidores públicos têm direito a 13º salário, mesmo sem previsão em lei municipal

Servidores públicos, ainda que no exercício de cargos em comissão, têm direito ao 13º salário, mesmo não havendo previsão na lei municipal. Este é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que o ex-secretário de Finanças de Estrela do Norte, Waldivino Correia de Sá, deverá receber o 13º salário referente aos anos de 2009 a 2012. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz(foto).
Consta dos autos que Waldivino foi nomeado secretário do município em 2009 e foi exonerado do cargo em 31 de dezembro de 2012. Durante todo esse período ele não recebeu o 13º salário. Em primeiro grau, o juiz da comarca, Andrey Máximo Formiga, reconheceu o direito do ex-secretário a receber o valor. O município recorreu alegando que “a Lei Orgânica do Município de Estrela do Norte não prevê qualquer direito ao trabalhador neste aspecto”.
No entanto, o relator votou pela manutenção da sentença ao esclarecer que, além de o direito ao 13º a servidores comissionados ser reconhecido pela jurisprudência, ele está assegurado no artigo 39, da Constituição Federal (CF), “impondo-se o pagamento integral ou proporcional, conforme o período trabalhado”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10118-servidores-publicos-tem-direito-a-13-mesmo-sem-previsao-em-lei-municipal

Vigilantes penitenciários têm direito à gratificação de risco

O Estado de Goiás foi condenado a pagar ao ex-vigilante penitenciário Mário Celso Abrantes Curado gratificação por risco de vida, no importe de 50% sobre o salário, pelo período em que exerceu a função de vigilante, e pagar 13º salário e adicional de férias incidentes sobre a quantia atualizada e apurada da gratificação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Carlos Escher (foto), reformando a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Após a sentença ter julgado improcedente os pedidos do vigilante, ele interpôs recurso alegando ter direito à gratificação por risco de vida e ao pagamento de 13º salário e adicional de férias incidentes sobre a gratificação. Argumentou que apenas o inciso II da Lei Estadual nº 15.674/06, referente à fixação e ao escalonamento da gratificação, foi declarado inconstitucional.
O desembargador verificou que, de fato, o inciso I, o qual prevê que o benefício de adicional por risco de vida é direito de todos os servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional (AGSP), desde que exerçam funções em unidade prisionais, não foi declarado inconstitucional. “Portanto, é devida a concessão da gratificação por risco de vida ao apelante, que demonstrou haver exercido a função temporária de vigilante penitenciário no período de 21 de julho de 2006 a 21 de julho de 2009”, afirmou Carlos Escher, merecendo reformar a sentença.
Assim, considerou lógico, uma vez que foi reconhecido tal direito, o recebimento do 13º salário e do adicional de férias incidentes sobre o montante atualizado. Votaram com o relator, os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Elizabeth Maria da Silva. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10116-vigilantes-penitenciarios-possuem-o-direito-de-receber-gratificacao-de-risco-de-vida

Justiça Eleitoral cassa mandato de Rosinha Garotinho

Prefeita de Campos e vice são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Ex-governadora do Rio também responde ação do MPF por crise na saúde
O DIA
Rio - Ex-governadora do Rio, a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR) e seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão (PP), tiveram seus mandatos cassados por oito anos, a contar de 2012, por abuso de poder político e econômico. Ambos são acusados de contratar 1.166 servidores temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), às vésperas das eleições. A decisão do juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, foi publicada ontem no site da Justiça Eleitoral.
A sentença não tem efeito imediato e Rosinha poderá permanecer no cargo até o julgamento dos recursos. A sentença sobre a cassação diz que “a investigada, aproveitando-se de sua condição de Chefe do Executivo, perpetrou flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, lograr benefício individual”. Com isso, diz o juiz, Rosinha estaria “abusando de sua autoridade e repercutindo, assim, em violação à igualdade de condições entre os candidatos das eleições e, com isto, malversando a lisura e a normalidade do pleito”. A ação foi movida pelo PRP e pelo seu ex-candidato a prefeito, José Geraldo Moreira Chaves. Também foram condenadas e declaradas inelegíveis mais oito pessoas na cidade. Todos terão de pagar multa de R$ 38.209,50 cada um.

Rosinha é acusada de criar 1.166 empregos temporários nas eleições
Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Por meio de nota oficial à imprensa, o advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, que representa a assessoria jurídica do PR, esclareceu que Rosinha e Chicão “não infringiram qualquer legislação eleitoral” e diz que “confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação”.
Segundo o advogado, as contratações do Reda poderiam ocorrer até o dia 7 de julho de 2012, sendo que a última se deu no dia 4 daquele mês.”Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar. Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo às acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma”, afirma a nota.
Além disso, prossegue, “é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado”. Ele ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos, portanto, não caberia falar em afastamento dos cargos.

Repasses do SUS em 48h
Rosinha e Chicão — que também é secretário de Saúde — são alvo ainda de investigação do Ministério Público Federal (MPF) para regularizar a prestação de serviços aos usuários do SUS em até 30 dias. Além disso os réus devem garantir em até 48 horas a liberação de repasses do SUS. O MPF pediu a aplicação de multa de R$ 10 mil aos dois, caso as medidas não sejam cumpridas. Em inspeções em hospitais e unidades de saúde no município, o órgão constatou várias irregularidades. Segundo o texto da ação, a rede pública de saúde está em situação “caótica”, com “problemas relativos aos instrumentos legais do SUS” e na “precária infraestrutura voltada à execução dos serviços”.
Em nota, a prefeitura informou que não foi citada nem tomou conhecimento do teor da decisão e que somente a partir daí apresentará defesa, dentro do prazo legal. “O município trabalha pela expansão dos serviços de saúde pública e o atendimento à população, tendo investido mais de R$ 715 milhões em hospitais públicos privados contratualizados entre 2010 e 2014, mantendo a regularidade dos repasses federais e complementando com recursos próprios a tabela SUS”, diz a nota.
FONTE: http://odia.ig.com.br/odiaestado/2015-07-16/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-rosinha-garotinho.html

MPE/AL instaura inquérito civil para investigar supostas irregularidades em pagamentos efetuados pela Câmara de Vereadores de Rio Largo

Após denúncia do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo de supostas irregularidades no pagamento de uma empresa contratada por essa Casa Legislativa Municipal, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, instaurou inquérito civil público em busca de novas informações sobre o caso.
Segundo os promotores de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva e Tácito Yuri de Melo Barros, na denúncia consta que a empresa Bernardo Vidal, contratada para serviços de assessoria em folha de pagamento e contribuições previdenciárias, nos anos de 2011 e 2012, recebeu pagamentos irregulares.
Ainda de acordo com os membros do MPE/AL, junto ao processo foram anexadas cópias de documentos e processos de pagamento, bem como notícias de investigações da referida empresa em outras Unidades da Federação, por fatos similares. Para esclarecer a ocorrência e a legalidade dos serviços e pagamentos prestados por essa empresa, o procedimento investigativo foi instaurado.
Como parte da investigação, os promotores solicitaram que, no prazo de 10 dias, a Câmara de Vereadores de Rio Largo remeta ao MPE/AL as cópias integrais de todos os processos de pagamentos efetuados à referida empresa, nos anos de 2011/2012; a cópia do contrato firmado com a empresa; a certidão acerca da efetiva prestação de serviços e dos benefícios advindos para essa Casa Legislativa.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2416:promotoria-de-justica-rio-largo-instaura-inquerito-civil-para-investigar-supostas-irregularidades-nos-pagamentos-efetuados-pela-camara-de-vereadores&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

Câmara volta atrás em proposta que criava mandatos de 5 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados recuou de proposta que fixava mandato de cinco anos para deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores, prefeitos e vereadores. O texto da PEC 182/07 havia mudado em primeiro turno o período em que políticos ficariam no cargo, mas, nesta quarta-feira (15/7), a ideia não obteve os 308 votos necessários. Foram 294 votos a favor dos cinco anos e 154 contra.
Assim, deputados, prefeitos e vereadores continuam no cargo por quatro anos, enquanto senadores têm direito a oito anos de mandato. Mantendo o que já tinha sido aprovado em primeiro turno, os deputados também acabaram com a reeleição para presidente da República e de demais cargos políticos, por 410 votos a 2.
Líderes partidários decidiram interromper a análise da reforma política antes que se discutisse um dos pontos mais polêmicos: a autorização para que empresas façam doações a partidos. Os financiamentos empresariais para campanhas de candidatos e partidos foram questionadas no Supremo Tribunal Federal, o que levou o assunto ao Legislativo.
O cancelamento da votação foi motivado por um questionamento do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ). Ele criticou um destaque que pretende retirar a doação das empresas no segundo turno da votação. Para o deputado, esse instrumento só serve para retomar textos já rejeitados no primeiro turno. Como o financiamento de pessoa jurídica já foi aprovado em primeiro turno, deputados diziam que o tema não poderia ser rediscutido.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que não conseguiria decidir ainda nesta quarta o questionamento dos líderes e, portanto, decidiu adiar para o próximo semestre a conclusão da votação.Com informações da Agência Câmara Notícias.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/camara-volta-atras-proposta-criava-mandatos-anos

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