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Servidor tem direito à integralidade de proventos em transição de emendas

As Constituições da República anteriores à de 1988 garantiam o direito à integralidade de proventos aos servidores públicos que cumprissem o tempo de serviço exigido pela Lei Maior. A integralidade de proventos, em sua concepção tradicional, constituía-se da totalidade da última remuneração do servidor público enquanto ativo.
A Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003, modificou a essência do conceito de integralidade da aposentadoria ao estabelecer que os proventos integrais serão calculados com base na média das contribuições previdenciárias do servidor público federal. Com isso, a regra geral atual parametriza, para efeito de cálculo dos proventos integrais, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência, não mais o valor de sua última remuneração.
Esse critério atual de cálculos desvincula-se do sentido literal de integralidade de aposentadoria que, tradicionalmente, traduzia-se na remuneração total do servidor. Na prática, o valor da média das contribuições não corresponderá, necessariamente, à remuneração mensal recebida antes da aposentadoria; em muitas situações, poderá distanciar-se bastante dessa última referência.
A despeito da drástica modificação do conceito de integralidade de proventos, que repercutiu na base de cálculo da aposentadoria, a Emenda Constitucional 41/2003 manteve a referência a proventos integrais e a proventos proporcionais ao atribuir requisitos diferenciados para cada um deles.
Para alcançar o direito aos proventos integrais, o servidor deve atingir os requisitos de idade e de tempo de contribuição: 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. O direito à aposentadoria com proventos proporcionais, por sua vez, é atingido com sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional 41/2003 alcança os servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição. A Medida Provisória 167, de 19 de fevereiro de 2004, convertida na Lei 10.887/2004, regulamenta os procedimentos de aplicação do disposto na referida Emenda.
O direito à integralidade de proventos dos servidores que já integravam os quadros da Administração Pública Federal à época desse marco temporal foi resguardado pelos artigos 3º e 6º da Emenda 41 e, para os servidores que já integravam o serviço público em 16 de dezembro de 1998, pelo artigo 3º da Emenda 47/2005. O direito à aposentadoria com base na última remuneração enquanto ativo foi mantido incólume para essa categoria de servidores.
Atualmente, a remuneração dos servidores do Poder Executivo pode se dar pelo regime de subsídio, que concentra toda a composição de rubricas da remuneração em uma única parcela, ou pelo regime geral, em que a composição remuneratória compreende rubricas individualmente especificadas.
Esse segundo regime estipendial é constituído por parcelas que servem de base para o pagamento da contribuição previdenciária do servidor. São exemplos dessas parcelas o vencimento básico, as gratificações e as vantagens pessoais, entre outras.
No caso do subsídio, o parâmetro para a concessão da integralidade de proventos é o valor total da parcela única; no caso em que cada parcela é individualmente especificada, o parâmetro é a soma do valor total das rubricas que compõem a remuneração.
Não obstante a clara determinação constitucional de integralidade de proventos para os servidores que integram o grupo de beneficiários das conhecidas regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, o Poder Executivo Federal tem ofendido, em reiteradas situações, as regras nelas existentes.
É o caso da incorporação de gratificação de desempenho, parcela que compõe grande parte da remuneração, aos proventos de aposentadoria dos servidores que mantiveram intacto o direito à integralidade de proventos previsto nas referidas regras de transição. Para melhor elucidação da lesão perpetrada pelo Poder Público Federal nesse caso, toma-se o exemplo da incorporação aos proventos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).
A Lei 10.885, de 1º de abril de 2004, que a instituiu — modificada pelas Leis 11.501, de 11 de julho de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 —, estabelece as regras para a percepção da gratificação pelos servidores ativos e, entre outras, as regras de incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor.
No que concerne aos servidores ativos, essa gratificação é devida aos integrantes da carreira do Seguro Social quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em função do desempenho institucional e individual. Para o pagamento da GDASS, será observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, a corresponder cada ponto, em seus respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI da lei.
Desses 100 pontos, 20 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho individual do servidor e 80 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho institucional do órgão ou da entidade de lotação do servidor, neste caso, do INSS.
A Lei 10.885/04 traz diretriz específica quanto à incorporação da gratificação à aposentadoria dos servidores alcançados pelas regras de transição dos artigos 3º e 6º da Emenda 41/2003 e do artigo 3º da Emenda 47/2005. Nesse particular, estabelece que receberão a GDASS no valor correspondente a 50 pontos, a despeito do direito à integralidade de proventos com base no valor de sua última remuneração.
Quando ativos, esses mesmos servidores percebiam a GDASS, no mínimo, no valor da parcela institucional, que equivale a até 80 pontos. A GDASS recebida pelo servidor poderia, ainda, alcançar seu percentual máximo, ou seja, 100 pontos, a depender de sua avaliação de desempenho.
Se percebida em patamar superior a 50 pontos, a passagem para a inatividade significa para esses servidores redução remuneratória, a culminar na percepção da gratificação em quantia, na maior parte das situações, significativamente inferior à percebida enquanto ativos, a despeito de lhes ser assegurado o direito à integralidade de proventos.
O direito à integralidade desses servidores significa que seus proventos “serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração”, nos exatos termos da redação do artigo 40 da Constituição da República antes da Emenda Constitucional 41/2003.
De igual modo, as regras de transição trazem expressa menção à definição de integralidade de proventos: “corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”. Disso decorre que um servidor titular do direito à integralidade que recebia 100 pontos a título de GDASS antes de se aposentar deveria levar esses mesmos 100 pontos para os proventos de aposentadoria.
Não obstante a determinação para que seja paga a totalidade da remuneração na passagem do servidor para a aposentadoria, o Poder Executivo, com base no art. 16 da Lei 10.855/2004, garante a ele apenas 50 pontos de GDASS.
Ao analisar o cenário em patamares reais, são alcançados os seguintes resultados: 100 pontos, em um contracheque de servidor paradigma em fevereiro de 2014, correspondem a R$ 4.272. Ao se aposentar, pela interpretação equivocada do Poder Executivo, esse mesmo servidor, ainda que alcançado pelas regras de transição, levará apenas metade desse valor, ou seja, 50 pontos, que equivalem a R$ 2.670.
A situação relatada, reiterada em todo o Poder Executivo Federal, demonstra total incongruência com a integralidade prevista no antigo art. 40 da Constituição da República, nos arts. 3º e 6º da EC 41/2003 e no art. 3º da EC 47/2005, que regem os direitos previdenciários dos servidores neles definidos.
Ao analisar a integralidade de proventos sob a ótica das regras de transição de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590260[1], reconheceu o direito à integralidade e à paridade a todos os servidores amparados por essas regras de transição.
O Poder Executivo Federal, por sua vez, ao ignorar o comando constitucional, alega que a lei da gratificação de desempenho não estabelece o pagamento da parcela no valor da última remuneração para os servidores alcançados pelas regras de transição. Além disso, entende que, em razão de a gratificação de desempenho ser parcela de valor flutuante, que reflete o desempenho do servidor, não poderia ser incorporada no patamar da última remuneração.
A instituição das gratificações de desempenho, que compõem grande parte da remuneração do servidor, bem como as características que as regem, não podem servir de subterfúgio para que se desrespeite a Lei Maior. O intento da Administração Pública de escapar ao pagamento dos proventos de modo integral, da maneira que constitucionalmente estipulada, deve ser alijado.
É de se reconhecer que não há no ordenamento jurídico comando normativo apto a afastar a aplicação do direito à integralidade do cálculo dos proventos dessa parcela específica de servidores, porquanto essa garantia foi expressa e inequivocamente instituída pela Constituição da República.
Em outras palavras, não poderia a Lei 10.885/2004, norma hierarquicamente inferior às regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, suprimir a integralidade para os servidores que se aposentarem com fundamento nesta diretriz constitucional. É preciso que se dê interpretação conforme às regras de transição, a fim de que a integralidade de proventos seja harmonizada às regras da gratificação de desempenho, parcela que compõe a remuneração do servidor.
Independentemente das normas de regência das gratificações de desempenho, o direito dos beneficiários das regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 deve ser integralmente respeitado. Devem eles receber a gratificação de desempenho na pontuação recebida antes da aposentadoria. Os proventos devem ser calculados pela antiga sistemática, a da integralidade dos proventos na totalidade da última remuneração, inclusive no que tange ao pagamento das gratificações de desempenho.
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[1] STF, Tribunal Pleno, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/06/2009, DJe 23/10/2009.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/servidor-direito-integralidade-proventos-transicao-emendas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Professor tem direito a aposentadoria especial mesmo fora da sala de aula

Professores que exercem função de magistério fora da sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial. Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reconhecer o benefício para um professor da rede municipal de Goiânia.
A aposentadoria especial reduz em cinco anos o tempo de contribuição do trabalhador. O professor disse que, em mais de 30 anos no serviço público, exerceu as funções de auxiliar de sala de leitura, auxliar de apoio educacional, supervisor, orientador de projeto e coordenador de turno. Por isso, apresentou Mandado de Segurança para ter o direito reconhecido.
O município recorreu, alegando ausência de direito líquido e certo do autor do processo. A prefeitura afirmou que o servidor deveria ter exercido plenamente as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei 11.301/2006, que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.
O desembargador, porém, considerou que o professor merece a aposentadoria especial. Em decisão monocrática, Sousa disse que as funções exercidas, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”.
O relator apontou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino têm direito à aposentadoria, “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 401054-63.2014.8.09.0051
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/mesmo-fora-sala-aula-professor-recebe-aposentadoria-especial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Escândalos de corrupção assombram prefeituras do estado

Promotores investigam contratos, prefeitos e ligações obscuras com vereadores e empresas
O DIA
Rio - O espectro da corrupção e do favorecimento político ronda alguns municípios do Rio e revela ligações obscuras de prefeitos com vereadores e empresas. Dois dias após Luciano Mota (ex-PSDB) perder o mandato em Itaguaí, na vizinha Seropédica Alcir Fernando Martinazzo (sem partido) foi cassado por oito votos a dois na sessão de ontem. Em comum, Mota e Martinazzo tinham um hábito: pagar por colaboradores que não apareciam para trabalhar.
Em Itaguaí, Weslei Pereira (ex-PT, com um pé no PSB), o vice que se tornou prefeito em exercício há três meses e foi efetivado há dois dias, encontrou 410 funcionários fantasmas e mais 226 “encostos”, que só apareciam na folha de pagamento, mas nunca foram nomeados para qualquer cargo, em qualquer secretaria. Em Seropédica, o número de fantasmas ainda não foi contabilizado.

Ferrari usada pelo ex-prefeito Luciano Mota em Itaguaí virou símbolo da corrupção nas prefeituras do Rio
Foto: Divulgação
Em Mangaratiba, o Ministério Público prevê que pelo menos 100 dos 1,4 mil contratados irregularmente pelo ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Capixaba (PSD), também só frequentem a folha de pagamento. E foram indicados justamente por aqueles eleitos para fiscalizar as contas do prefeito: os vereadores, que usavam os cargos para empregar parentes.
O forte esquema de corrupção montado nas prefeituras também assusta (e revolta) a população de vários municípios. São serviços superfaturados, sem licitação ou para favorecer empresas. Em Silva Jardim, o MP pediu o afastamento do prefeito Wanderson Gimenes Alexandre (PRB) após descobrir um pregão com “cartas marcadas”.
Já em Itaguaí, o ex-prefeito ‘playboy’, mais conhecido por passear de helicóptero e Ferrari que por sua gestão, também gostava de contratar obras fantasmas. “Milhões e milhões eram pagos a empresas que não prestavam serviços”, diz Weslei. Em Teresópolis, o MP investiga as ligações entre o prefeito Arlei Rosa (PMDB) e seus aliados na Câmara. Sete comissões processantes abertas para investigar irregularidades em sua gestão já foram arquivadas este ano.
Em Mangaratiba, até defundo era nomeado com salário de R$ 2,5 mil
Na caçada aos funcionários fantasmas da Prefeitura de Mangaratiba, o Ministério Público já identificou pelo menos um que está além da vida. Mesmo morta, uma senhora foi nomeada na Secretaria Municipal de Turismo no final de 2014, com salário de R$ 2.500. As informações constam de procedimento que investiga 100 nomes de contratados na gestão do ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba (PSD), cassado mês passado por 10 votos a um. O grupo teria conquistado os cargos por indicação de vereadores. Os 11 políticos são suspeitos de integrar o esquema de corrupção montado por Capixaba, preso sob a acusação de fraudar contratos de licitação.
Como O DIA publicou com exclusividade quinta-feira, o vereador José Maria de Pinho, o Zé Maria, do PSB, revelou ao MP que recebia R$ 10 mil em dinheiro por mês. E mais R$ 10 mil pelas nomeações de pai, mulher, irmão e mais três pessoas. O presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Luiz Figueiredo Freijanes, o José Luiz do Posto, abriu uma sindicância. Todos os parlamentares foram convocados para prestar esclarecimento segunda-feira, a partir das 10h.

Para MP, todos os 11 vereadores são suspeitos de integrar esquema de corrupção
Foto: Divulgação
Em nota, o vereador Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (SDD), informou que não recebeu propina em troca de apoio político ao ex-prefeito. Ressaltou ainda que era oposição ao governo. “Não há problema algum futuramente ser interrogado pelo MP. Quem não deve, não teme”, afirmou.
Segundo depoimento de Zé Maria, o ‘homem da mala’ era o vereador Pedro Capixaba, sobrinho do prefeito cassado Evandro Capixaba. Pedro teria pago pessoalmente a Zé Maria R$ 80 mil em dinheiro. Pedro nega as acusações. O salário de um vereador é de R$ 7.515,88 por mês, com direito a mais R$ 8 mil para a contratação de pessoal. Eles ainda recebem mais R$ 4.400 por mês, para participar de congressos. Em abril, o MP denunciou Evandro Capixaba e mais 43 por fraudes em licitações de contratos avaliados em R$ 10 milhões. Eles respondem por formação de quadrilha, falsificação de documentos e coação a testemunhas.
Auxiliar de cozinha distribuía material de propaganda de prefeito cassado
Após duas horas de sessão, os vereadores de Seropédica aprovaram o relatório final da Comissão Processante, instalada em fevereiro, que constatou a contratação de funcionários fantasmas e a apropriação indébita pelo não recolhimento de INSS dos funcionários da Prefeitura e da Câmara. A ausência de resposta aos requerimentos enviados pela Casa à prefeitura, entre eles documentos referentes às licitações, também foi um dos motivos do impeachment de Alcir Fernando Martinazzo (sem partido).
Entre os fantasmas encontrados na investigação, estava o funcionário Angelo de Souza de Almeida, contratado em junho do ano passado para ser auxiliar de cozinha na Secretaria de Serviços Públicos. Segundo o relatório da Comissão, ele só exerceu a função por um mês, quando foi colocado à disposição “para distribuir esporadicamente material de propaganda da administração e pessoal do prefeito.”

Em Seropédica, prefeitura recolhia e não repassava INSS de servidores, outro motivo da cassação
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Aproximadamente 200 pessoas acompanharam a sessão. Martinazzo não compareceu. O procurador geral de Seropédica, Harley Siquara, negou as acusações e informou que Martinazzo recorrerá da decisão até terça-feira. “Não nos deram direito de defesa”, alegou. O vereador Oscar José (SDD) contestou a decisão por acreditar que “não havia elementos suficientes para a cassação”. Já o o relator Ball da Farmácia (PT) comemorou: “O Martinazzo achava que nunca seria cassado. A cidade estava abandonada e cheia de problemas. Foi uma vitória.”
Após a votação, com direito a queima de fogos, aconteceu a cerimônia de posse do presidente da Câmara, Wagner de Oliveira, o Waguinho do Emiliano (PRB). Ele assumiu a prefeitura porque o substituto de Martinazzo, o vice-prefeito Zealdo Amaral, morreu em setembro do ano passado, vítima de infarto fulminante. Ainda ontem, em seu primeiro ato como prefeito, Waguinho proibiu o abastecimento de veículos e a retirada de documentos e equipamentos das secretarias e demais órgãos do governo.
Ao DIA , admitiu não ter conhecimento de como andam as finanças, nem a estrutura administrativa da prefeitura. “Faremos uma auditoria. É tudo muito novo para mim”. Vice-presidente da Câmara, Oscar José de Souza (PSB) assumirá a vaga deixada por Waguinho.

Empresa de fachada publicava atos oficiais do município, diz nova denúncia
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Em Silva Jardim, prefeito pagou por evento que nunca foi feito, segundo MP
A fraude em uma licitação no valor de R$ 20 milhões feita pela Prefeitura de Silva Jardim, denunciada pelo Ministério Público, que pediu o afastamento do prefeito Wanderson Gimenes Alexandre (PRB), como publicado no DIA de ontem, é apenas uma das várias investigações do MP contra o Poder Executivo municipal. Na semana que vem, o MP deverá entrar com uma ação civil pública também de improbidade administrativa por um evento de motocross pago pela prefeitura, mas não realizado, no valor de R$ 50.720.
Em outra denúncia contra Wanderson, o MP também identificou a contratação irregular pela prefeitura de uma empresa de fachada que seria responsável por publicar os atos oficiais do Executivo. Teriam sido identificados repasses do valor por parte da empresa para a Secretaria de Comunicação Social, no ano passado. No último dia 30, a Promotoria de Justiça de Silva Jardim também ganhou liminar na Justiça contra o prefeito em que o impedia de fazer novas contratações de terceirizados na área de educação.
Segundo a promotoria, pelo menos um terço dos funcionários da prefeitura hoje são terceirizados. Na decisão, a juíza Juliana Cardoso de Barros, da Comarca de Silva Jardim, determinou que a prefeitura não poderá fazer novas contratações temporárias de profissionais vinculados à rede municipal de educação, sob pena de R$ 10 mil, e que realize concursos públicos.
O vereador Hélio Alfradique da Cunha Júnior (PSD) também denunciou o prefeito pela construção de uma ponte supostamente feita em uma propriedade particular. Júnior afirmou ontem que também irá entrar com pedido de CPI na Câmara para investigar a licitação fraudulenta de R$ 20 milhões, segundo o MP, em que a empresa General Contractor teria vencido. “Isso é terrível para o município, que passa por muitas dificuldades, principalmente na saúde e educação”, disse. Ontem a empresa mandou nota para O DIA negando que tenha sido beneficiada pelo contrato, que foi rescindido. Hélio é um dos dois únicos vereadores de oposição da Câmara de Silva Jardim, que tem nove cadeiras.
Reportagem de Adriana Cruz, Constança Rezende, Felipe Carvalho e Rosayne Macedo
FONTE: http://odia.ig.com.br/odiaestado/2015-07-11/escandalos-de-corrupcao-assombram-prefeituras-do-estado.html

Portal de notícias tem direito a informações de gastos de vereadores de Teresina

Considerando o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz em seu inciso XXXIII que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo, e a Lei 12.527, que obriga aos órgãos públicos oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar, o juiz Anderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, mandou a Câmara de Vereadores de Teresina repassar ao portal de notícias 180 Graus uma série de informações que estavam sendo negadas.
No caso, o portal de notícias do Piauí tentava ter acesso a informações de caráter público da Câmara Municipal de Teresina, relativas ao corpo administrativo, gastos dos vereadores com verbas indenizatórias dentre outras informações.
Contudo, o presidente da Casa Legislativa, vereador Luiz Lobão (PMDB), sinalizou a impossibilidade de fornecimento das informações e que o acesso somente seria permitido com autorização judicial. Diante da negativa, o portal ingressou com um mandado de segurança apontando a afronta aos princípios da Administração Pública, principalmente ao da publicidade.
Na petição inicial, o portal aponta que "ao indeferir o acesso aos documentos, a Câmara de Vereadores de Teresina faz do sigilo uma regra no “acesso” aos documentos públicos, quando o posicionamento deveria ser exatamente oposto, alinhando-se a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança impetrado pelo jornal Folha de S.Paulo, contra ato do presidente do Senado Federal". Na ocasião, ao julgar o Mandado de Segurança 28.178, o STF definiu que a regra geral num Estado Republicano é a da total
transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a
exceção. A petição do Portal 180 Graus é assinada pelos advogados Yúsiff Viana da Mota, Aquiles Nairó B. de Carvalho e Samuel Soares da Silva.
Ao analisar o pedido de acesso à informação do veículo de comunicação, o juiz Anderson Nogueira determinou que o presidente da Câmara Vereadores de Teresina fornecesse imediatamente as informações inicialmente requeridas.
Em sua decisão, o juiz explicou ainda que a importância da transparência na Administração Pública. Segundo o magistrado, a publicação de todos os atos da Administração Pública se constitui de primordial importância para a fiscalização, contribuindo tanto para o administrador quanto para o público. "A publicidade como princípio constitucional está inserido como verdadeiro controle social," complementa.
"Não há restrição alguma da concessão dessa medida de urgência, que visa tão somente assegurar o direito da parte em ter acesso a todas as informações que deveriam ser públicas, como direito subjetivo fundamental de todo cidadão", concluiu o juiz.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a petição inicial.
MS 0012805-53.2015.8.18.0140

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-11/portal-direito-informacoes-gastos-vereadores-teresina

Conheça os negócios obscuros dos 'donos' dos cemitérios do Rio

Atividade movimenta até R$ 11 milhões por mês
JOÃO ANTONIO BARROS E NONATO VIEGAS
Rio - Um homem com talento raro de empreendedor — capaz de em 20 anos escalar a pirâmide social, deixar para trás a vida de um simples caixa de banco e se transformar no magnata que abocanha média de 30% dos enterros no Rio de Janeiro. Com uma trajetória profissional manchada por denúncias de falsos sepultamentos e de malabarismo fiscal para esconder renda e sonegar tributos. Este é Geraldo Magela Monge, o Rei da Cova no Rio.

O Cemitério do Caju é um dos herdados e administrados pela Reviver atualmente
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia

Uma subida aos céus com as mãos sujas em manobras contábeis, uso de laranjas, maquiagem financeira e favorecimento na licitação que escolheu as duas empresas que administram os 13 cemitérios públicos do Rio, conforme documentos obtidos pelo DIA na Junta Comercial, na Prefeitura do Rio e no Tribunal de Justiça.
Os documentos formam um dossiê que revela o gigantismo do negócio. São R$ 11 milhões arrecadados todos os meses com a oferta de serviços que obrigam famílias de baixa renda a pagar taxas fora das estipuladas nos contratos com a prefeitura e ainda as impõe dias na fila de espera por covas para os parentes.
Nenhum assombro para Monge, o ex-bancário que em 1992 entrou no ramo funerário justamente pelas mãos do controvertido Dahas Zarur — o ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia, afastado em 2012 da administração dos cemitérios do Rio sob acusação de venda irregular de sepulturas.
O aprendiz superou o mestre: em poucos anos, Monge colecionou acusações de pagar propinas a funcionários públicos de hospitais para ter prioridade no acesso às famílias dos pacientes mortos e viu a sua empresa — a Rio Pax — envolvida em casos escabrosos. Dois deles: o falso enterro do traficante Antônio Francisco Lopes, o Nem da Rocinha, e a concessão de atestado de óbito ao (vivo) megafraudador americano Osama El Atari.
Na administração pública, as histórias do empresário também surpreendem. Há cinco anos, duas funerárias comandadas por Geraldo Monge foram envolvidas num escândalo de subfaturamento de preços dos serviços para reduzir o pagamento dos impostos. As investigações conduzidas pela Polícia Civil em 2010 mostraram que elas emitiam notas fiscais com valores bem inferiores aos pagos pelas famílias nos enterros. A apuração levou a prefeitura a declarar inidôneos o empresário e sua mulher, Shirley Alves Monge.
Uma manobra despistou os investigadores. Como a própria Rio Pax reconhece que só são rastreadas as inscrições da empresa e nunca o cadastro dos sócios, o casal vendeu a participação na Funerária Marechal Hermes para um grupo de funcionários. Um deles, Antônio Cláudio Gilio, pagou R$ 200 mil, em 2011, e adquiriu 50% das cotas. É o mesmo que diz a Secretaria da Casa Civil, responsável pela licitação. Para ela, o fato de não ser o mesmo CNPJ é suficiente.
Passados quase quatro anos, até hoje a funerária estampa na fachada os letreiros com os telefones e a logomarca da Rio Pax e os atendentes declaram ser funcionários de Monge. Apesar da fácil constatação do contrário, a concessionária nega. E mais: na Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários — órgão da Prefeitura do Rio encarregado de fiscalizar o setor — é o casal Monge quem figura como titular da funerária e os ‘donos do papel’, surgem como seus empregados.
A outra funerária de Monge envolvida na sonegação, que alcançou os R$ 10 milhões, simplesmente foi fechada. No mesmo endereço onde funcionava a Nacional, na Rua Teodoro da Silva, em Vila Isabel, por coincidência, é hoje o endereço do quartel-general da Rio Pax.
Mas os pontos estranhos na trajetória de Geraldo Monge não foram considerados no processo. Nem mesmo as falhas contábeis que elevaram de R$ 10 mil para R$ 2 milhões o capital social da Concessionária Rio Pax à véspera da licitação — num valor para ficar no padrão exigido no edital da Casa Civil. E a oxigenada na verba não contou com dinheiro ou aporte financeiro extra. Veio graças os lucros obtidos em 2013, um marco na rentabilidade da empresa até então classificada na Receita Federal como de pequeno porte. A Rio Pax diz que o dinheiro foi o somatório dos rendimentos de todas as empresas do grupo.
A turbinada financeira na reta final do contrato de concessão dos cemitérios alcançou o patrimônio do casal Monge: um dia antes de firmar o compromisso com a Prefeitura do Rio, em 1º de julho, Geraldo e Shirley declararam ganho de R$ 2,5 milhões de lucro líquido da Funerária Rio Pax nos primeiros seis meses de 2014. A maratona financeira de Monge incluiu a milionária construção de um prédio em Paraopeba (MG), inacabado, orçado em R$ 22 milhões.
A Casa Civil e a Rio Pax afirmam que todos os documentos exigidos no edital foram apresentados. E que a comissão de licitação segue “estritamente o que é estabelecido no edital e seus anexos, aprovados pela Procuradoria-Geral do Município”.

Negócio rende até R$ 11 milhões por mês
Foto: Divulgação
Falhas em licitação
Sem nunca ter feito sequer um sepultamento, mas com tradição em produção de bebidas alcoólicas, o empresário Hugo Aquino Filho, dono da Cachaça Praianinha, de São João da Barra, é o outro rei da cova. Junto com o banqueiro Renato Medrado Geo, criou a Concessionária Reviver, que administra sete dos 13 cemitérios municipais.
Mas a história de como a Reviver ganhou a licitação é recheada de incongruências, como a redução de 57% (de R$ 70,5 milhões caiu para R$ 30 milhões) do valor pago pela outorga. Para isso, houve a eliminação, um a um, dos concorrentes.
Após inabilitar a Santa Casa Copacabana, que chegou a oferecer R$ 70 milhões na disputa contra a Reviver, a comissão de licitação convidou a terceira colocada, a Brescel Empreendimentos e Construções. Entretanto, no mesmo dia do convite, 29 de dezembro de 2014, a comissão de licitação decidiu questionar a carta-fiança da empresa, oferecida pela Caixa Econômica Federal. Alegava que o gerente-regional que assina o documento, não tinha poderes para representar o banco, e, em 6 de janeiro de 2015, dois dias úteis depois, eliminou a empresa.
Em nada adiantou a correria da Brescel em apontar as falhas. Em Brasília, conseguiu da Caixa a confirmação da legalidade da carta-fiança, mas a prefeitura já havia batido o martelo, com menos de 15 dias corridos — a Copacabana teve cinco meses para se defender.
A Brescel recorreu à Justiça para suspender a licitação. Mas só conseguiu uma liminar três meses depois. Estava decidido desde março: a quarta concorrente (Consórcio Ecaf) estranhamente desistiu dos negócios. Pior: quem abriu mão de participar foi Ricardo Oliveira da Silva — sócio minoritário e que, logo depois, virou diretor da Reviver. O edital da licitação proibia a desistência por vantagens oferecidas.
Negócios com cachaça, coleta de lixo e ônibus
Um dos sócios da Reviver com a União Norte Fluminense Engenharia, Hugo Aquino Filho é um bem-sucedido empresário fluminense. À frente da empresa familiar de cachaça do interior do estado desde 1939, passou a ser sócio de outras dez empresas desde então. Enólogo e bacharel em direito, passou a atuar em março na administração de sete cemitérios municipais do Rio.
Aquino Filho costuma se orgulhar de empregar meio milhão de trabalhadores em áreas que vão além das bebidas alcoólicas. Parte de seus negócios está ligada à administração pública, por meio de concessões, que vão da coleta de lixo à operação de empresas de ônibus. Vários deles com processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Tamanha capacidade de gestão lhe rendeu a Medalha Tiradentes em 2010, por indicação do então presidente da Alerj, Jorge Picciani, novamente à frente da Casa. A honraria é a mais importante concedida pelo Legislativo. Na época viajando, o governador Sérgio Cabral gravou vídeo para homenageá-lo. Luiz Fernando Pezão, que era vice-governador e estava no cargo, compareceu à cerimônia.
Embora esteja debutando em cemitérios públicos, o negócio que mais lhe dá prazer são os touros. Um dos quais divide a propriedade com seu amigo de duas décadas Picciani.
Fachada é de loja de flores, mas trata de funerais e vende caixões
A loja na valorizada Barra da Tijuca vende caixão, trata de enterro e negocia planos funerários, mas no contrato social registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, na Avenida Erico Veríssimo, 999, loja B, figura a Jardim dos Mares Flores, dedicada ao comércio de plantas e flores. No máximo tem permissão para “desembaraço de documentos para o velório”. Mas não existe uma florzinha sequer na loja (nem as coroas de enterros).
Nenhuma aberração nos negócios montados por Geraldo Magela. Uma análise nos contratos sociais das empresas mostram que várias utilizam-se de subterfúgios para escapar da fiscalização da prefeitura. É que as normas para o funcionamento de funerárias no Rio são bem rígidas e levam em consideração zoneamento e impedem proximidades com escolas, hospitais e prédios residenciais.
A dificuldade legal criou a expertise para driblar o oficial. Sumiram as funerárias e surgiram as “firmas” de assistência funerária, lojas de flores e até agência de recrutamento de sócios (neste caso, a tônica é que o enterro é de quem paga e não de quem morre).
HISTÓRIAS DO OUTRO MUNDO
O DIA levantou todos os contratos das empresas “ex-propriedades” de Geraldo Magela Monge. Os documentos mostram funerárias com capital social bem abaixo do praticado no mercado e inscritas em comércios de pequeno porte. Bem diferente de algumas lojas, localizadas em pontos nobres e bastante sofisticadas. A análise dos documentos mostra que a “compra” por funcionários se dá por preços bem simbólicos - em duas delas, o valor é de apenas R$ 5 mil - um pouco mais de cinco salários mínimos. E tem ainda as funerárias que funcionam, apenas no papel, como “floriculturas” 24 horas. Um show de farsas.
UM NEGÓCIO MISTERIOSO
Na Junta Comercial, a Funerária Marechal Hermes está em nome de funcionários da Rio Pax, mas nos documentos oficiais da prefeitura a empresa continua nas mãos de Geraldo Magela Monge. Na fachada da loja, logomarca e telefones exibidos são da Rio Pax e atendentes afirmam que trabalham para Monge. Um dos ‘donos’ da empresa, que em 2011 teria pago R$ 200 mil para se associar à funerária, mora em área pobre do Rio e não declara Imposto de Renda. O outro, Marcelo Machado, diz em rede social que é supervisor na Rio Pax.
DEPÓSITO QUE FAZ FUNERAIS
Na Rua Visconde de Santa Isabel, em Vila Isabel, a Rio Pax oficialmente tem duas lojas: uma funciona como estacionamento de veículos e, a outra, como depósito fechado. Mas uma delas na verdade é aberta ao público para venda de serviços funerários, coroas de flores e atua como despachante de enterros. Uma irregularidade grave com violação ainda maior: o endereço fica a menos de 100 metros do Instituto Nacional do Câncer — o que é proibido pelas regras da Prefeitura do Rio. A empresa, em nota, diz que só funciona o depósito. O DIA entrou na loja e os funcionários apresentaram propostas de sepultamentos.
FLORICULTURA 24 HORAS
Mais um empresa criada por Monge que passou para as mãos de funcionários sob os olhares suspeitos da concorrência. O valor do negócio, fechado em 2012, foi de R$ 5 mil. Muito baixo para um empreendimento em um dos pontos mais valorizados da Barra, onde um comércio similar valeria perto dos R$ 200 mil. Mas este não é o único ponto de interrogação no negócio: apesar de vendido, o estabelecimento ainda exibe o nome Rio Pax e seus telefones. A razão social é para uma loja de flores. Mas lá não há nem uma rosa exposta. No máximo, negociam-se coroas funerárias. A Rio Pax informou que “algumas empresas, mesmo após a venda, continuaram a expor a marca, mas que não acontece mais.” O DIA flagrou as lojas com as logomarcas e os funcionários confirmaram que a loja era Rio Pax.
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-07-11/conheca-os-negocios-obscuros-dos-donos-dos-cemiterios-do-rio.html

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