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IMPERATRIZ - A pedido do MPMA, Prefeitura exonera dois servidores por prática de nepotismo

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão, a Prefeitura de Imperatriz exonerou dois servidores de seus cargos na última sexta-feira, 3 de julho. A exoneração cumpre Recomendação, expedida à Prefeitura em 21 de maio, com o intuito de cortar quaisquer relações de nepotismo no funcionamento público municipal.
Na Recomendação, o MPMA pediu a exoneração de Ana Cristina Porto, assessora de Assuntos Políticos, e Afonso Walter Porto, chefe de gabinete da Vice-Prefeitura, que são, respectivamente, esposa e irmão do vice-prefeito de Imperatriz, Luiz Carlos Porto. Conforme consta em ofício enviado pela Prefeitura à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, os dois agentes foram exonerados na última semana, em cumprimento à medida do Ministério Público.
A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, elaborou a Recomendação com base no que dispõe a Constituição Federal quanto à proibição do nepotismo em órgãos e entidades da administração pública.
Em investigação realizada pela promotoria no mês de maio, foi constada a contratação irregular de parentes pela Prefeitura. De acordo com Nahyma Abas, além da prática ser amplamente condenada pela população, a Constituição Federal e a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) a proíbem.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)
FONTE: http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/10477-imperatriz-a-pedido-do-mpma-prefeitura-exonera-dois-servidores-por-pratica-de-nepotismo

MPE/AL converte em inquérito civil possível caso de improbidade administrativa cometido pela Câmara de Vereadores de Penedo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, resolveu converter em inquérito civil público o procedimento preparatório que investiga possível apropriação indébita previdenciária e não repasse de contribuições previdenciárias da Câmara de Vereadores desse município ao Regime Geral da Previdência Social, com base nas primeiras informações coletadas.
De acordo com o promotor de Justiça que apura o caso, Adriano Jorge Correia de Barros Lima, o presidente da Câmara de Vereadores, da gestão municipal passada, descontava dos salários dos servidores o valor relativo à contribuição patronal, porém não repassava para a Previdência Social. Também está sendo investigado se a prática é recorrente na gestão atual e em outras da Casa Parlamentar.
O não repasse do recolhimento na antiga gestão deixou o município no cadastro de inadimplentes. Em virtude disso, o atual prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, assim que tomou posse entrou com uma ação para já deixar registrado que estava encontrando essa situação, bem como de que a mesma era de responsabilidade da Câmara de Vereadores do município e, para que fossem tomadas as medidas cabíveis para o fim da inadimplência.
“O Ministério Público promove o inquérito civil em virtude da necessidade de prosseguimento e aprofundamento das investigações do caso, levando em conta ainda, os prazos legais para envio de informações requisitadas e, ainda, a expiração do prazo de conclusão do procedimento preparatório”, expôs o promotor.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2406:mpeal-converte-em-inquerito-civil-possivel-caso-de-improbidade-administrativa-em-desfavor-da-camara-de-vereadores-de-penedo&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

BOM JARDIM - MPMA e Seic cumprem mandado de busca e apreensão na prefeitura e na casa da prefeita

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, em parceria com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais, realiza, na manhã desta quarta-feira, 8, operação de busca e apreensão na sede da Prefeitura e na casa da prefeita, Lidiane Leite da Silva.
O objetivo é apreender documentos que podem comprovar fraudes em licitações, contratos de sublocação, e a atuação de empresas fantasmas nos processos licitatórios do ano de 2014.
Titular da comarca, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves coordena a operação. Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo juiz Cristóvão Sousa Barros, titular da Comarca de Santa Inês, respondendo por Bom Jardim.
Para apurar as referidas fraudes, o Ministério Público instaurou, em 2014, os inquéritos civis nº 7 e nº 8.
O município de Bom Jardim fica localizado a 277 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
FONTE: http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/10464-bom-jardim-mpma-e-seic-cumprem-mandado-de-busca-e-apreensao-na-prefeitura-e-na-casa-da-prefeita

Sancionada lei que que torna assassinato de policiais crime hediondo

Pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum.
Foto: Internet

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.

A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
FONTE: http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=7581&tit=Sancionada-lei-que-que-torna-assassinato-de-policiais-crime-hediondo#.VaKH-flVhHE

Aumento salarial em plano de carreira não substitui reajuste da data-base

Aumento salarial em plano de carreira é distinto do reajuste da data-base. Assim, se apenas o primeiro for executado, os princípios da isonomia, legalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal, serão violados. Esse foi o entendimento firmado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar inconstitucional o artigo 2º da Lei 8.926/2010, do município de Goiânia, que excluiu da data-base de 2010 uma categoria de servidores que havia sido abarcada em plano de cargos e vencimentos no mesmo ano.
A ação inicial havia sido proposta pelo Sindicato dos Funcionários de Fiscalização de Goiânia (Sindiffisc) contra a Prefeitura, em sede de mandado de segurança indeferido em primeiro grau. No recurso interposto pela parte autora, a 2ª Câmara Cível do TJ-GO acolheu o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos ao órgão de cúpula.
Os funcionários da Fiscalização de Atividades Urbanas e de Saúde Pública e da Auditoria Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia tiveram os vencimentos aumentados em 3% em maio de 2010 e, depois, em 2,02% em dezembro do mesmo ano, conforme Lei Municipal 8.904/2010. Contudo, em julho do mesmo ano, foram excluídos da estipulação da data-base, conforme a normativa em questão nos autos.
No voto — acatado à unanimidade pelo colegiado —, o relator do processo, desembargador Itamar de Lima, destacou que a data-base, que representa uma revisão geral anual, é um direito de todas as categorias de servidores públicos, assegurada sempre na mesma data e sem distinção de índices, não podendo, portanto, excluir classes profissionais.
“O objetivo é a recomposição monetária da remuneração dos servidores em razão das perdas decorrentes da depreciação da moeda. (A data-base) não pode ser deferida a uma ou algumas classes em detrimento de outras e, nem mesmo, pode ser feita em datas diferenciadas ou sob índices diversos, sob pena de lesão ao princípio da isonomia”, conforme frisou o magistrado.
O desembargador destacou, também, posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca do aumento de vencimentos e do reajuste anual serem distintos. “Ainda que o plano de cargos e vencimentos tenha majorado os vencimentos da classe representada pelo sindicato, é totalmente independente da revisão geral anual”, endossou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 7004762.09.2010.8.09.0051

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-08/aumento-salarial-plano-carreira-nao-substitui-data-base

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