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Mais de 530 Municípios ainda precisam preencher o Siope

Mais de 90% dos gestores municipais já transmitiram informações referente aos gastos em educação 2014 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Hoje restam apenas 534 Municípios pendentes. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é um grande avanço o baixo número de pendentes, pois, o resultado demonstra que toda ação de alertas realizados pela entidade, tem dado resultados.
Muitos gestores não compreendem que quando não enviam informações dos gastos em educação automaticamente são inseridos na condição de inadimplente, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Outra consequência negativa é também estar impedido de celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos do governo federal.
O Siope é um sistema eletrônico, que tem como função a coleta e o acesso às informações sobre o que Estados e Municípios investem na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Acesso ao sistema
Os Municípios que ainda não tenham a senha de acesso ao sistema podem obtê-la de duas maneiras diferentes: fax ou correios. Eles podem enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692 ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF.
Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/534-municipios-ainda-precisam-preencher-o-sistema-de-informacoes-sobre-orcamentos-publicos-em-educacao

TJRJ recebe denúncia contra ex-prefeito de Mangaratiba

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por maioria de votos, pelo recebimento das denúncias contra o ex-prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como Evandro Capixaba, e outros 43 acusados. Em audiência realizada na tarde desta quarta-feira, dia 15, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, que considerou a denúncia do Ministério Público fundamentada e suficiente para a abertura do processo criminal.
Os réus são acusados de articular e participar de um esquema de fraude de licitações, e terão que responder por crimes como formação de quadrilha. Capixaba teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal e foi afastado do cargo no dia 25 do mês passado, além de ter tido prisão preventiva decretada há 90 dias. Além de Capixaba, também estão presos os acusados Roberto Pinto dos Santos e Sidnei José Ferreira da Silva.
Seção Criminal encerra atividades
A audiência dessa quarta foi a última realizada pela Seção Criminal do TJRJ. Os integrantes vão continuar a trabalhar em outros órgãos do Tribunal. Durante a sessão, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, disse que a Seção Criminal cumpriu sua missão no tempo em que esteve atuante. “Não se faz aqui hoje de um registro de óbito, é uma celebração de um momento de mudança, de transfiguração”, afirmou o desembargador.
GL/FB
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/17406?p_p_state=maximized

CANDIDATO QUE NÃO RECEBEU COMUNICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO TEM DIREITO À POSSE TARDIA

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a dar posse a candidata aprovada em concurso para o cargo de Assistente Social da Carreira de Assistência Pública à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF. A decisão foi unânime.
A autora conta que foi aprovada em concurso público para provimento do cargo em questão, tendo tomado conhecimento que, em 10/12/2012, foi convocada para tomar posse no cargo público. Contudo, os Correios deixaram de entregar-lhe o telegrama de convocação, tendo sido sua nomeação tornada sem efeito. Alega que estava em casa nas datas em que os Correios tentaram entregar-lhe o telegrama e entende que não foi devidamente comunicada acerca da posse. Diante disso, requereu, liminarmente, a reserva de vaga e a posse no cargo.
O DF sustenta que a convocação da autora para a posse no cargo ocorreu pelo envio de telegrama ao seu endereço residencial. Alega que inexiste a obrigatoriedade de notificação pessoal da autora e informa que o telegrama não foi entregue pela ECT ao argumento de que a autora estava ausente.
Ora, diz o juiz, "o edital do concurso (em conformidade com a Lei 1.327/1996, vigente à época) prevê que os candidatos aprovados serão notificados por meio de telegrama enviado às suas residências. Tal norma objetiva dar efetiva e inequívoca ciência ao candidato aprovado em concurso público acerca dos procedimentos de sua nomeação e posse".
O magistrado acrescenta que, nesse exato sentido, reza a Lei 9.784/99 (aplicável ao caso dos concursos públicos, por tecer normas gerais aplicáveis a todo e qualquer processo administrativo): "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse" (artigo 28) e, ainda, "a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado" (artigo 26, § 3º).
Por tal razão, o julgador entende que se os Correios devolveram ao remetente o telegrama, sem o devido cumprimento, pela ausência do destinatário em três ocasiões, a Administração deveria fazer uso de outros métodos quaisquer para a efetiva notificação da autora e não simplesmente ignorar o fato, dando-a por notificada.
Em agindo assim, a ré "violou um direito da candidata, devendo, ainda que tardiamente, nomear e dar posse à autora no cargo público pretendido". Nesse sentido também é o entendimento de Instância Superior do TJDFT, bem como do STJ, registrou, por fim, o juiz.
Processo: 2013.01.1.058198-5
FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/candidato-que-nao-recebeu-comunicado-de-aprovacao-em-concurso-tem-direito-a-posse-tardia-a-6a-turma-civel-do-tjdft-confirmou-sentenca-da-5a-vara-da-fazenda-publica-que-condenou-o-distrito-federal-a-dar-posse-a-candidata-aprovada-em-concurso-para-o-cargo-d-1

Pesquisa põe Crivella na frente na briga pela prefeitura

O senador Romário é o segundo entre oito possíveis candidatos. Preferido de Eduardo Paes, Pedro Paulo aparece em quinto lugar
LEANDRO RESENDE
Rio - O senador Marcelo Crivella (PRB) lidera pesquisa de intenções de voto para a prefeitura do Rio em 2016, segundo pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas. Ele aparece com 32,2%, seguido pelo senador Romário (PSB), com 27,6%. A margem de erro é de 3,5%, o que os coloca em empate técnico no limite da margem de erro. Nesse caso, são oito possíveis concorrentes (veja quadro abaixo).
Atrás de Crivella e Romário está o deputado estadual Marcelo Freixo (Psol), com 13,2%. Em seguida vem a federal Clarissa Garotinho, com 6,5%. O preferido do prefeito Eduardo Paes (PMDB), o secretário executivo de coordenação do governo do Rio, Pedro Paulo (PMDB), tem só 3%.

Pesquisa mostra empate técnico
Foto: Arte O Dia
O levantamento também simulou uma eleição sem o nome de Clarissa Garotinho. Crivella segue à frente (35,3%), Romário em seguida (29,5%), com Freixo em terceiro (13,5%). Pedro Paulo mantém os 3%.
Sem o senador Romário, Crivella dispara: 45,3%. Freixo aparece em segundo, com 18,2%. Mesmo sem o Baixinho, que já admitiu a possibilidade de apoiar o PMDB, Pedro Paulo sobe pouco e fica com 5,6%, atrás de Índio da Costa (5,9%).
A pesquisa detectou o desgaste da presidenta Dilma no Rio: 66,3% disseram que negariam o voto em um candidato apoiado por ela. O ex-presidente Lula também parece estar com o moral baixo: 49,2% rejeitariam um nome apoiado por ele. O Instituto ouviu 908 eleitores de 8 a 12 de julho, e o grau de confiança da pesquisa é de 95%.
ROMÁRIO PRESIDE CPI
Nesta terça, no Senado, foi instalada a CPI da CBF, que investigará denúncias de corrupção na entidade, e Romário indicado para ser seu presidente. O relator será Romero Jucá (PMDB-RR).
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-07-15/pesquisa-poe-crivella-na-frente-na-briga-pela-prefeitura.html

Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação

Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos.
A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo.
Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%.
Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5° da Lei 9.069/95 (Plano Real).
Valor da operação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) classificou de “sutil e inteligente” a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório.
O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação.
Sonegação
No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu por manter a decisão do TJMG sob os mesmos fundamentos. Em relação à eliminação das casas decimais, o ministro destacou a ausência de amparo legal para a sistemática de cálculo adotada pela empresa.
Ele afirmou que mesmo que se considere a base de cálculo produto por produto, não é aceitável a interpretação de que seria possível desconsiderar as casas decimais posteriores à segunda casa decimal dos centavos por conta da implementação do Plano Real. “Não há ilegalidade em se considerar a base de cálculo individualmente, mas sim em decotar casas decimais para pagar menos tributos”, concluiu o relator.
O ministro ainda afirmou que a empresa pretende atribuir um caráter de juridicidade a um “esquema de sonegação tributária”.
O julgamento ocorreu em 18 de junho. O acórdão foi publicado no último dia 26.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Corte-de-casas-decimais-no-c%C3%A1lculo-do-ICMS-caracteriza-sonega%C3%A7%C3%A3o

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