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Liminar garante bloqueio de recursos para pagamento de precatório em GO

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 21333 para reconstituir bloqueio de recursos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) com o objetivo de assegurar o pagamento de precatórios a dois servidores. Os autores da ação alegam que decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, suspendendo o bloqueio, teriam afrontado decisão do STF na Ação Cautelar 3653.
De acordo com os autos, os autores da reclamação obtiveram na Justiça equiparação salarial com engenheiros que ocupavam cargo semelhante em órgão estadual que foi extinto com a criação da Agetop e cujos servidores foram incorporados à nova autarquia. A Agetop ajuizou no STF o Recurso Extraordinário (RE) 727261 para desconstituir a sentença. Ajuizaram também a AC 3653 com o objetivo de dar efeito suspensivo ao RE e interromper o bloqueio de recursos durante a tramitação do RE.
Ainda segundo os autos, inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator da AC 3653, deferiu a medida cautelar suspendendo a execução da penhora e o bloqueio das contas até decisão definitiva no RE 727261. Posteriormente reconsiderou, mantendo apenas o bloqueio das contas, mas determinou ao TJ-GO que não expedisse precatórios ou alvarás até o trânsito em julgado do processo. Após decisão da Primeira Turma, no sentido do não conhecimento do recurso, sob o entendimento de que a matéria não possui questão constitucional a ser analisada, o ministro Fux revogou a cautelar, por perda de objeto.
Ao deferir a liminar na reclamação, o ministro Lewandowski observou que o comando judicial que vedava o prosseguimento do cumprimento da sentença era claro ao estipular a sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 727261, o que ocorreu em 27 de fevereiro passado. Verificou ainda que, mesmo após o trânsito em julgado, tanto do recurso extraordinário quanto do recurso especial, o TJ-GO não observou os limites da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, afrontando a autoridade da ordem emanada pelo STF.
“Dessa forma, vislumbro, nessa primeira análise dos autos, que o órgão judiciário local reclamado, sem observar os limites da coisa julgada e das decisões proferidas, parece ter novamente obstaculizado o cumprimento da sentença, ofendendo o que decidido por ocasião dos julgamentos da AC 3657 e do RE 727261, ambos com decisões transitadas em julgado”, assinalou o presidente do STF.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296109

[FONACATE NA MÍDIA] Governo recria gatilho salarial

Planejamento oferece a servidores rever reajuste, em 2017, caso inflação ultrapasse previsão de 5%. Proposta de aumento em benefícios, como auxílio-creche, alimentação e plano de saúde, terá impacto de R$ 1,3 bilhão nas contas públicas.
Com informações: Correio Braziliense
Publicado em 21/07/2015 às 16:24
Durante a última rodada de negociação com as 23 entidades do Fórum Nacional dos Servidores Federais e três centrais sindicais, ontem, o governo relançou uma fórmula que muitos gostariam de esquecer: admitiu uma cláusula de revisão, em 2017, caso a inflação ao longo de 2016 ultrapasse o teto de 5% proposto pela própria equipe econômica. E reviveu o "gatilho salarial", criado em 1º de março de 1986, pelo então ministro da Fazenda, Dílson Funaro, na época do Plano Cruzado.

Além disso, foram apresentadas três novidades, que, pelos cálculos do Planejamento, terão impacto de R$ 1,3 bilhão por ano. Os benefícios, um dos eixos da campanha salarial e principal foco de desavenças entre as partes, serão reajustados a partir de janeiro de 2016. O auxílio-creche, desde 1995 sem correção, será atualizado em 317,3%. O auxílio-alimentação e o plano de saúde suplementar terão índices em torno de 22,5% e 23%, respectivamente, considerada a inflação de 2013 e 2014.

"As negociações têm rituais. Hoje, era nosso papel trazer os reajustes dos benefícios. Sugerimos, também, para a avaliação dos servidores, uma cláusula de revisão, que entrará em vigor toda vez que a inflação for maior. Se errarmos na previsão, estamos dispostos a sentar novamente à mesa e renegociar o acordo", ressaltou o secretário de Relações do Trabalho do Planejamento, Sérgio Mendonça. O mecanismo passará a valer a partir de 2017, com base no custo de vida de 2016.

Mendonça destacou que entende a forte resistência em relação ao período de quatro anos - 5,5% em 2016; 5%, em 2017; 4,75%, em 2018; e 4,5%, em 2019 -, uma vez que o funcionalismo reivindicou na campanha salarial de 2015 aumento de 27,3%, para 2016. "Mas abrimos a possibilidade de, no meio do caminho, voltar a negociar. Creio que essa é uma proposta decente, razoável e coerente", destacou.

Para Rudinei Marques, secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a já politicamente fragilizada gestão da presidente Dilma Rousseff criou uma perigosa contradição que pode arranhar ainda mais a sua credibilidade. "Isso, sem dúvida, é um gatilho salarial mascarado de revisão. Não faz sentido. Como o governo pode propor uma coisa assim se ele mesmo garante que a inflação está controlada? Essa é a prova de que não está", questionou.

Avaliação
De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), as propostas serão avaliadas pelas bases. "Vamos examinar com calma todos esses parâmetros e, principalmente, o paradoxo que veio à tona. Ficou estranha a intenção de corrigir os benefícios considerando, inclusive, a inflação de 2015, mas, nos cálculos das remunerações, levar em conta apenas a inflação de 2016", afirmou.

Uma nova reunião entre governo e servidores deverá ocorrer dentro de 10 dias. Até lá, o secretário Sérgio Mendonça vai se encontrar em separado com sindicatos de diferentes categorias para tratar de pautas específicas de cada carreira. "Alguns pontos, nesse caso, não têm impacto adicional. É interessante também ver a avaliação de cada setor e sentir como eles estão enxergando as negociações", reforçou Mendonça.

FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=1264&categ=last

Pezão sanciona auxílio educação para filhos de promotores aposentados

Rio - Os promotores e procuradores aposentados terão o direito de receber dinheiro público para custear a educação de três filhos entre 8 e 24 anos de até R$ 2,8 mil por mês (R$ 953,47 por cada). Assim foi decidido pelo governador Luiz Fernando Pezão, que sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que garantia a regalia.
Os procuradores e promotores ativos e inativos ganham R$ 30.471,10 e R$ 28.947,54, respectivamente, ao mês, fora os outros benefícios como auxílio-moradia, auxílio-locomoção, pré-escolar e saúde. A bolsa educação para os promotores e procuradores inativos começará a valer a partir de janeiro do ano que vem. Os ativos já recebem o benefício desde maio do ano passado.
A criação da bolsa foi incluída no projeto defendido pelo procurador-geral de justiça do Estado, Marfan Vieira, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público, na Alerj. Na ocasião, Marfan alegou que o custo com a medida não seria alto, já que existem poucos aposentados com mais de 70 anos e filhos de até 24 anos.
Para o coordenador na ONG Meu Rio, João Senise, que fiscaliza nas redes sociais os gastos públicos, a lei aprovada é altamente prejudicial ao cidadão. “Significa a concessão de mais uma "boquinha" para os inativos, que chegam a receber mais de R$ 20 mil por mês. Não bastasse o absurdo, a medida acontece durante grave crise econômica”, afirmou Senise.
O mesmo texto sancionado por Pezão também permitiu que o Fundo Especial do MP- cofre particular da instituição-, possa ser constituído também de receitas arrecadadas de pessoas físicas e jurídicas, a partir de convênios com o Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público. O Fundo Especial do MP é usado para a execução de programas, ampliação de dependências, modernização e aquisição de material permanente da instituição.
A mudança causou polêmica na Alerj, já que deputados criticaram a imparcialidade do MP se ele tiver que investigar futuras fontes de arrecadação do fundo do MP. Por conta disso, foi acrescentado um artigo no projeto em que proíbe que pessoas que já tenham ações na Justiça promovidas pelo MP possam ser fontes de arrecadação. A lei também criou novos cargos de subprocurador que vão gerar um impacto de R$ 1.096 milhões por ano.
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/justica-condena-dois-auditores-fiscais-a-prisao-por-crimes-de-ordem-tributaria

SETRABES: MPRR ajuíza ação contra ex-secretários por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ajuizou ação civil pública contra o ex-secretário estadual da Fazenda, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho e a ex-secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), Maria Dantas Nóbrega, por ato de improbidade administrativa, praticado durante o exercício de 2010.
Conforme a ação, ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública no último dia 15/07, os dois, na condição de ordenadores de despesas manipularam dados contábeis, gerando saldo orçamentário irreal no valor de R$ 34.200.021,86, referentes a contas anuais da Setrabes.
Segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a suposta economia orçamentária de R$ 34,2 milhões é fictícia, tendo em vista que foi gerada a partir da anulação ilegal de despesas empenhadas e liquidadas, ou seja, o serviço foi devidamente executado, porém o pagamento não foi realizado.
Como não foram efetivamente debitadas, as despesas deveriam estar registradas em “restos a pagar” (despesas empenhadas, mas não pagas), porém foram lançadas no exercício financeiro de 2011, como despesa de “exercício anterior”. A manobra, conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, visou maquiar de forma irreal o nível de endividamento do Estado, furtando-se das sanções legais.
Para o MPRR, a manobra utilizada pelos ex-secretários viola o princípio da legalidade, uma vez que inexiste previsão legal para anulação de despesas empenhas e liquidadas. “O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal”, relata um dos trechos da ação.
Na ação, ajuizada sob o 0819268-39.2015.8.23.0010, o MPRR requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, com a consequente eventual perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ressarcimento integral do dano causado, entre outros.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2013 / 2971 – cel: 9902.3400
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR
FONTE: https://www.mprr.mp.br/nodes/nodes/view/type:noticias/slug:setrabes-mprr-ajuiza-acao-contra-ex-secretarios-por-ato-de-improbidade-administrativa

Ex-prefeito de São Domingos é denunciado por apropriação indébita previdenciária

O Ministério Púlico ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de São Domingos, Gervásio Gonçalves da Silva, pelo prime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro.
Conforme narram os autores da denúncia, os promotores Douglas Chegury e Paulo Brondi, o Ministério da Previdência identificou que o então prefeito, entre 2002 e 2003, promoveu descontos da remuneração dos servidores públicos devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Domingos. No entanto, estas não foram repassadas à unidade gestora do órgão, o que foi constatado pela Coordenação-Geral de Auditoria do ministério. O mesmo fato foi constatado pelo Ministério da Previdência em relação ao ex-prefeito Hélio Régis Valente.
Estima-se que o prejuízo aos cofres do fundo, em valores atualizados, supere a cifra dos R$ 700 mil. Para garantir o ressarcimento dos danos causados, os promotores requereram cautelarmente a indisponibilidade dos bens de Gervásio da Silva.
Os promotores esclarecem que, em relação ao ex-prefeito Hélio Régis Valente, também apontado pelo relatório da previdência social como tendo praticado o mesmo delito durante sua gestão, foi requerida a extinção da punibilidade, em razão de seu falecimento (clique aqui para a íntegra da denúncia). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-de-sao-domingos-e-denunciado-por-apropriacao-indebita-previdenciaria#.Va59a_lVhHE

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