Ex-vereadores deverão provar que receberam salários dentro da lei

Todos os ex-vereadores que atuavam na Câmara Municipal de Campo Grande no ano de 2008 deverão comprovar no prazo de cinco dias que não receberam salários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Esta é a decisão interlocutória do juiz David de Oliveira Gomes Filho, em ação popular que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A ação é movida contra todos os vereadores em exercício no ano de 2008, sob o argumento de que os parlamentares estariam recebendo valores superiores aos permitidos em lei, pedindo assim o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
No entanto, de lá para cá, um dos grandes obstáculos para o desfecho do caso tem sido a obtenção dos dados em relação aos valores recebidos pelos parlamentares a título de verbas indenizatórias, elementos sem os quais impedem o magistrado analisar se de fato houve recebimento de valores de forma indevida.
O processo foi ajuizado em 2008 e foi determinado durante seu andamento que a Câmara apresentasse discriminadamente quais foram os valores pagos aos vereadores no ano de 2008 e anos anteriores. No entanto, após recurso, os gastos foram restritos ao ano de 2008. Apesar da decisão, a Câmara informou genericamente gastos parciais, os ofícios com os pedidos foram renovados, no entanto “sem atendimento preciso”, informa o juiz.
Desta forma, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário dos vereadores requeridos e da Câmara, a fim de que se saiba exatamente qual foi o valor que os cofres públicos pagaram aos vereadores por mês, como também a inversão do ônus da prova, ou seja, que os réus comprovem o contrário do que alega o autor, sob pena de que o julgador entenda como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Em sua decisão, o juiz David Filho afirma que, para a resolução do impasse, se faz necessário então aplicar a inversão do ônus da prova, isto porque “não há como se saber se alguém ganhou valores públicos acima do limite permitido por lei, se os dados fornecidos pela Casa Legislativa não forem completos e discriminados vereador por vereador. É preciso que se inclua nas informações todas as verbas pagas aos respectivos requeridos, sejam elas de natureza remuneratória, sejam indenizatórias”.
Assim, o juiz determinou que cada vereador requerido na ação apresente cópia de todos os holerites no ano de 2008, seja de que título for (diária, ajuda de custo, etc.).
Independentemente do cumprimento individual da determinação, o magistrado determinou ainda que a Câmara Municipal apresente todos os holerites de pagamento de valores com natureza remuneratória e indenizatória, sob pena de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de infração prevista em lei.
O pedido de quebra dos sigilos bancários e fiscal será apreciado após o prazo concedido de cinco dias para que os vereadores apresentem os dados solicitados
Processo nº 0012556-46.2008.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=28923

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