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Prefeito de Minaçu é acionado por descumprir liminar que ordenou adequação do Portal da Transparência

O promotor de Justiça Daniel Pessoa propôs ação civil pública contra o prefeito de Minaçu, Maurides Rodrigues Nascimento, por ter descumprido decisão liminar proferida em ação movida pelo MP, que determinou a adequação do Portal da Transparência do município, o que configura prática de improbidade.
De acordo com a decisão, proferida em março último, o município deveria regularizar, no prazo de 90 dias, a alimentação e o gerenciamento técnico na internet do Portal da Transparência do Executivo municipal, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de diagnóstico do TCM, juntado ao processo.
Os erros descritos no relatório referiam-se, em especial, à falta de informações quanto à estrutura organizacional e funcionamento dos órgãos, à falta da atualização das publicação de poucos editais na modalidade pregão, bem como falta de publicação dos contratos e outros dados do procedimento, falhas nas informações sobre projetos e ações do município e direcionamento para uma página inexistente do link “perguntas e respostas sobre a lei”.
A liminar também determinou a criação do serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, com protocolo único no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento, com responsabilidade solidária entre os requeridos quanto ao pagamento de multa.
Diligências do MP flagraram o descumprimento da ordem judicial, em especial quanto a quatro itens. A página, por exemplo, não apresenta informações quanto à estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, em ofensa à Lei de Acesso à Informação. O promotor observa que a única opção encontrada no site para acesso a essa estrutura se dá por meio dos links prefeitura/estrutura administrativa, que apresentou tela inconsistente nos dois endereços eletrônicos disponíveis.
“O acesso às informações relacionadas às receitas e despesas se dá de forma confusa, uma vez que dispõe de dois links com o termo transparência, com informações indisponíveis”, constatou o promotor.
Já em relação às publicações sobre licitação, verifica-se que os dados são incompletos, sem editais, resultados e contrato. Além disso, há dois links que permitem a pesquisa, sendo que um deles leva a informações desatualizadas, o que dificulta o acesso à informação e o outro lista apenas alguns poucos processos, faltando atas, entre outros. Por fim, quanto ao link de respostas a perguntas mais frequentes ficou comprovado que, ao ser acionado, ele direciona o usuário para uma página inexistente no endereço da CGU.
“As informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pela prefeitura, conforme determina a lei e a decisão judicial, ainda não estão acessíveis aos cidadãos, o que prejudica a fiscalização dos atos administrativo pela população, como também aos órgãos fiscalizadores, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como relativos a folha de pagamento, informações sobre possíveis parentescos entre funcionários públicos, escala de profissionais da área da saúde, entre outros”, avalia Daniel Pessoa.
Assim, requer a condenação do gestor nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-minacu-e-acionado-por-descumprir-liminar-que-ordenou-adequacao-do-portal-da-transparencia#.Va590flVhHE

Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
Agentes políticos
No STJ, o ministro Humberto Martins, relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes políticos.
Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”.
O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prefeita-que-nomeou-marido-para-cargo-pol%C3%ADtico-%C3%A9-condenada-por-nepotismo

Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo

Prefeito que nomeia parente para cargo político exclusivamente em virtude de sua relação com ele fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF — que trata do nepotismo — aos agentes políticos. Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.516.178
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/prefeita-nomeou-marido-cargo-condenada-nepotismo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra ex-prefeito de Normandia por desvio de verbas públicas

Cheques emitidos pela prefeitura Municipal de Normandia em 2008 em benefício do então prefeito e terceiros motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-gestor, Orlando de Oliveira Justino, a secretária de finanças à época, Tânia Margarete Weber, e a construtora Bonfim Ltda.
Conforme apurado pelo MPRR no Inquérito Civil Público 012/09, entre julho e outubro de 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças desviaram, em proveito próprio e dos proprietários da empresa Construtora Bonfim Ltda., verbas públicas municipais no valor total R$ 482.361,96. Atualizado segundo índices oficiais, referente ao mês de junho de 2015, o montante atinge o valor de R$ 1,2 milhão.
As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim comprovaram que os desvios se deram por meio da emissão de cheques nominais a diversas pessoas, em especial a Construtora Bonfim sem as devidas comprovações legais.
Para o promotor de justiça substituto de Bonfim, Rogério Toledo, os cheques emitidos também eram utilizados para compra de voto, conforme investigações. “Testemunhas relataram que era comum a entrega de cheques sob o fundamento de que a família do beneficiado deveria votar no então prefeito, candidato a reeleição”, relata o promotor.
Além da condenação por ato de improbidade administrativa dos envolvidos, o MPRR requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos a fim de garantir o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,2 milhão.
Pelos mesmos fatos, o MPRR também ingressou com ação penal contra o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças visando responsabilizá-los criminalmente por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2013 / 2971 – cel: 9902.3400
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR
FONTE: https://www.mprr.mp.br/nodes/nodes/view/type:noticias/slug:improbidade-mprr-ajuiza-acao-contra-ex-prefeito-de-normandia-por-desvio-de-verbas-publicas

Prefeito de Indiara é acionado por improbidade

O promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na comarca, propôs ação civil pública contra o prefeito de Indiara, Osvaldo Jesus Novais, por ato de improbidade administrativa, por deixar de tomar as medidas cabíveis para ressarcimento aos cofres públicos de valores imputados pelo TCM contra o ex-gestor municipal Sebastião José de Lima.
De acordo com o promotor, em maio deste ano, o MP recomendou a adoção de medidas pertinentes relativas à Resolução de Imputação de Débito n° 7452/14, originária do TCM, emitida contra o ex-prefeito, Sebastião José de Lima.
Relata Krebs que, ao receber o oficio, o atual prefeito se recusou a tomar as medidas alegando que o acórdão do tribunal não havia transitado em julgado. Ocorre que, conforme certidão apresentada pelo promotor, o acórdão transitou em julgado em 21 de outubro de 2014.
Para o MP, a busca do ressarcimento ao erário é obrigação do administrador, em razão de agir e responder por bens e valores públicos temporária e provisoriamente sujeitos ao seu comando, devendo atender a ordem legal e ao interesse público.
O MP requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens do acionado, no valor do título executivo, como forma de garantir o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e, ao final do processo, a condenação pela improbidade praticada. As penalidades incluem, além do ressarcimento, a suspensão de direitos políticos. O valor da causa é estimado em cerca de R$ 5 milhões. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-indiara-e-acionado-por-improbidade#.Va5-GvlVhHE

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