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ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO MERITI PREVI

As eleições para os referidos CONSELHOS acima serão realizadas nos dias 09 e 10 de julho de 2013, das 09h00min às 15h30min, na sede do MERITI PREVI, situado na Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 232, Vilar dos Teles, São João de Meriti.

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São João de Meriti terá ônibus mais baratos

Prefeito Sandro Matos decide reduzir passagens de R$ 2,80 para R$ 2,65 após avaliação de sua equipe técnica

O DIA

Rio - O prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, anunciou no início da noite desta terça-feira, a redução das tarifas dos ônibus municipais. A passagem, que custava R$ 2,80, passa para R$ 2,65. O prefeito chegou a esta decisão após pedir uma avaliação técnica da situação no município.

"Estava preocupado com esta questão e resolvi pedir uma análise da viabilidade dessa redução de tarifa. Com o sinal verde, não tive dúvidas de tomar essa decisão, que vem ao encontro dos anseios dos jovens e trabalhadores meritienses”, disse o prefeito.

A tarifa de R$ 2,80 para os ônibus municipais foi estipulada no início deste ano.

FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-06-25/sao-joao-de-meriti-tera-onibus-mais-baratos.html

Movimento do Basta


Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ

Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.
Fonte: OAB Nacional

Contribuinte é quem vai pagar a conta do concurso de Rio das Ostras

Publicado em Terça, 28 Maio 2013 09:00
Processo seletivo gerou faturamento de cerca de R$ 7 milhões

Carlos Augusto está com os bens bloqueados
Será encerrado na próxima sexta-feira o prazo para que os candidatos que participaram do concurso público realizado no ano passado pela Prefeitura de Rio das Ostras e anulado em março pelo prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, protocolizem o requerimento da devolução dos valores pagos como taxa de inscrição. Para receber o pedido o setor de protocolo vai funcionar nos dias 30 e 31, das 8h às 17hs, mas o requerimento também pode ser enviado via correspondência registrada, endereçada ao DIPRO/SEMAD (Rua Campo de Albacora, nº 75, Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, CEP 28.890-000), junto com cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e comprovação de pagamento de inscrição. O que está causando polêmica nesse caso, bem mais que a anulação do processo seletivo, é o fato de o contribuinte ter de desembolsar os valores a serem devolvidos, uma vez que a restituição será feita pela Prefeitura e não pela entidade responsável pelo concurso, que faturou cerca de R$ 7 milhões.
Para anular o concurso o prefeito alegou a existência de várias irregularidades no processo seletivo e o Ministério Público impetrou uma ação de improbidade administrativa e dano moral coletivo contra o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar; o presidente da Fundação Trompowsky (organizadora do concurso), general Flavio Cesar Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi, além dos ex-secretários municipais Marcelo Chebor da Costa (Administração) e Rosemarie da Silva e Souza Teixeira (Planejamento). No mês passado o juiz de Rodrigo Leal Manhães de Sá, em medida liminar, determinou o bloqueio dos bens dos réus para garantir a restituição dos gastos aos cofres públicos, mas essa restituição só acontecerá se os acusados forem condenados e, mesmo assim, depois que o processo transitar em julgado, o que poderá levar até uma década para acontecer.

Fonte: http://elizeupires.com/index.php/346-contribuinte-e-quem-vai-pagar-a-conta-do-concurso-de-rio-das-ostras#section-kmt

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