Decisão judicial não vale para o prefeito de Meriti

Publicado em Quarta, 08 Maio 2013 11:00

Justiça determina incorporação de gratificação, mas Sandro Mattos ignora

Sandro está passando por cima de decisão transitada em julgado
Uma decisão tomada no dia 19 de agosto de 2011 pela desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem sendo descaradamente ignorada pelo prefeito de São João de Meriti, Sandro Mattos (PDT) e nada acontece com ele, que resolveu desobedecer outra decisão em relação ao mesmo caso: no mês passado a presidente dessa mesma Câmara Cível, Leila Mariano, ordenou que o prefeito Sandro Matos cumprisse imediatamente o julgado, mas ele não está nem aí...
A desobediência começou quadro Sandro Mattos não acatou a decisão de 2011, na qual a Justiça mandou a Prefeitura incorporar a gratificação de produtividade fiscal ao vencimento base e incidir o triênio sobre a remuneração total dos fiscais de tributos (ativos e inativos) do município. Como o prefeito ignorou, a categoria voltou à Justiça e várias decisões reiteraram a primeira, mas também acabaram ignoradas. No dia 19 de abril a desembargadora e presidente da mesma 2ª Câmara Cível, Leila Mariano, ordenou o cumprimento do julgado, mas a desobediência continua.
Por conta da intransigência do prefeito o Sindicato dos Fiscais de Tributos do Município de São João de Meriti promoveu uma paralisação por 24 horas, mas nada indica que a decisão judicial será cumprida pelo prefeito. Segundo o presidente do sindicato, Alexandre Albrecht, há mais de um ano que a entidade vem batalhando por esses direitos na Justiça. De acordo com ele, “a falta de respeito em relação aos fiscais começou o advogado David Nigri entrou com mandado de segurança solicitando que a gratificação de produtividade fosse incorporada ao vencimento base da classe e que o triênio fosse calculado em cima desta gratificação, conforme legislação municipal, uma vez que os demais benefícios e descontos, como 13º salário, aposentadoria, desconto previdenciário, imposto de renda são calculados em cima desta gratificação também”.

Fonte: http://www.elizeupires.com/index.php/12-decisao-judicial-nao-vale-para-o-prefeito-de-meriti

Busca

Visitas
1375404