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Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/11/2013 17:15
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a atriz Deborah Secco e sua família a restituírem aos cofres públicos recursos que teriam sido desviados através de contratações realizadas sem licitação. De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não-governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.
A ação civil pública que resultou na condenação teve início em 2011, devido à denúncia do Ministério Público em face de dezenas de réus, a partir de representação do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que questionava a contratação de profissionais de saúde por intermédio da Fesp.
Déborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados em R$ 15 mil.
Os réus foram condenados, ainda, à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos.
Processo n.º. 0078824-82.2011.8.19.0001
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/142504

Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF

Segunda-feira, 04 de novembro de 2013

Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.
Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos.
Jurisprudência
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria e pela confirmação da jurisprudência da Corte, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. “A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo”, frisou o ministro, que assentou “a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal”.
As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.
Mérito
A decisão que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria foi unânime. Já a decisão de mérito foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
MB/AD
Processos relacionados
ARE 743480

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606

TJ julga procedente ação por improbidade administrativa em contratos do Detran-RJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/11/2013 19:09
O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente ação civil pública ajuizada contra o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) e a Associação Carioca de Ensino Superior (Acesu-Unicarioca), devido à prática de atos de improbidade administrativa por dois ex-presidentes do Detran-RJ que, em suas gestões, firmaram convênios entre o órgão e a Acesu-Unicarioca, sem a devida licitação.
Eduardo Chuahy foi condenado ao ressarcimento integral do dano em solidariedade com a Acesu-Unicarioca; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil de 30% do valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
Já Pedro Osório Filho foi condenado a ressarcir o dano referente aos contratos administrativos celebrados com a Acesu-Unicarioca, durante a sua gestão; teve suspensos os direitos políticos pelo período de quatro anos; e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A Acesu-Unicarioca foi condenada ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com Eduardo Chuahy; ao pagamento de multa civil de 60% dos valores dos contratos celebrados; e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Ainda de acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, a apuração do dano será realizada por arbitramento, em fase de liquidação de sentença. A magistrada ainda declarou nulos todos os contratos administrativos celebrados entre o Detran-RJ e a Acesu-Unicarioca.
Processo nº 0040379-34.2007.8.19.0001
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/142702

PEC 555/2006: Mobilização combate taxação injusta sobre aposentadorias

A mobilização das entidades já garantiu que mais de 350 deputados federais assinassem requerimentos pedindo urgência para a votação.
Com informações: ANFIPPublicado em 28/10/2013 às 14:17 | Atualizado em 28/10/2013 às 14:24
Amanhã - terça-feira, 29 de outubro - é o Dia Nacional de Mobilização pela Aprovação da PEC 555/2006. A proposta de Emenda à Constituição acaba com a absurda contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, estabelecida pela Emenda Constitucional 41/2003.
 
A mobilização é organizada pela ANFIP, Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, e pelo Mosap, Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas. Na terça-feira, haverá manifestações nos principais aeroportos das capitais brasileiras para sensibilizar a sociedade e o Congresso Nacional para a importância de acabar com a taxação previdenciária dos inativos.
 
A contribuição dos aposentados e pensionistas é uma grande injustiça cometida contra quem atuou no serviço público. Além de excludente, já que só existe para inativos do funcionalismo, a cobrança gera receita insignificante para o governo - equivalente a apenas 10% dos valores concedidos em renúncias fiscais para empresas privadas. Embora não representativa para o caixa público, a taxação é extremamente negativa para quem recebe a aposentadoria ou pensão, gerando redução de receita justamente quando a pessoa mais necessita, na terceira idade.
 
TRAMITAÇÃO - A PEC 555/2006 está pronta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, faltando apenas a decisão política de colocá-la em análise. A mobilização das entidades já garantiu que mais de 350 deputados federais assinassem requerimentos pedindo urgência para a votação. A maioria dos líderes dos partidos na Câmara - exceto o do PT, Partido dos Trabalhadores - também assinou pedidos para que a matéria seja logo incluída na Ordem do Dia para votação.

FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=901&categ=10

Justiça do Rio bloqueia bens do prefeito de Sapucaia

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/10/2013 20:31
O juiz da Vara Única da Comarca de Sapucaia, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Olímpio Mangabeira Cardoso, bloqueou os bens do prefeito do município, Anderson Barcia Zanon. O político é réu numa ação civil pública de improbidade administrativa em que é acusado de dar um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
 Na liminar deferida na última quarta-feira, dia 23, o juiz ressalta que os indícios de autoria e materialidade serão analisados no momento oportuno. No entanto, a indisponibilidade dos bens faz-se necessária para assegurar eventual ressarcimento dos cofres públicos. “Assim sendo, torno indisponíveis a totalidade de bens do réu, bem entendido, suas contas bancárias que não as que recebe seus proventos, seus bens móveis ou imóveis”, afirma o magistrado.
 O juiz determinou ainda a expedição de ofícios às agências de Sapucaia, ao Banco Central, ao Detran (RJ e MG), às operadoras de telefonia celular e fixa, aos cartórios de registro dos municípios de Sapucaia, Além Paraíba/MG, Chiador/MG, Mar de Espanha/MG, Mathias Barbosa/MG, Juiz de Fora/MG, Três Rios, Paraíba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Carmo e Teresópolis.
 Processo 0002376-26.2013.8.19.0057
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/141208

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