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CGU vai investigar gastos na educação da Baixada

Alvo é o uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola
No momento em que o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde), José Carlos de Freitas anuncia que as escolas receberão um cartão do Banco do Brasil para comprar os itens que necessitam, usando os recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (Pedde), a Controladoria Geral da União (CGU) promete fazer uma devassa nas prestações de contas feitas nos últimos anos por unidades de Belford Roxo, Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Duque de Caxias e Magé, por conta de denúncias do uso indevido dos repasses, um problema que vem sendo apontado desde 2007 e que já resultou em inquéritos na Polícia Federal contra várias diretoras de escolas. De acordo com informações da CGU, serão analisados processos de prestação de contas de 2005 até 2010, pois a prestação de contas referente aos exercícios de 2011 e 2012 está atrasada.
Criado pelo governo federal em 1995, o Pdde é um programa de assistência financeira para as escolas públicas da educação básica e unidades privadas de educação especial geridas por entidades filantrópicas. Apesar da liberação dos recursos ser feita regularmente para garantir a melhora da infraestrutura física e pedagógica, possibilitando o crescimento dos índices de desempenho da educação básica, o que se tem visto é que o dinheiro - transferido de acordo com o número de alunos registrado pelo censo escolar do ano anterior ao do repasse - não tem contribuído muito para as que essas metas sejam atingidas. No caso do município de Belford Roxo o Ministério Público Federal já vem investigando desde o ano passado.
Cartão de crédito
Segundo o presidente do Fnde, José Carlos de Freitas, o projeto do cartão do Pedde ainda é piloto e beneficiará apenas algumas escolas inicialmente. Ele explica que uma das condições necessárias para receber o cartão é que a escola tenha uma unidade executora, no caso a associação de pais e mestres, além de uma conta-corrente.
Como maneira de controlar o uso desse dinheiro, a partir de agora os diretores de escolas não poderão mais reprogramar os gastos e guardar o dinheiro para que seja usado no ano seguinte se essa reprogramação superar os 30% do valor recebido. A escola que ultrapassar esse teto terá o valor descontado no repasse seguinte. Além disso, o governo vai endurecer na prestação de contas. Isso é necessário porque o prazo para se prestar contas dos repasses de 2011 e 2012 terminou no dia 30 de abril e até ontem 530 entes federativos não haviam enviado a documentação.

Fonte: http://elizeupires.com/index.php/320-cgu-vai-investigar-gastos-na-educacao-da-baixada

TCE-RJ cobra devolução de R$ 12,1 mil de ex-tesoureiro do Fundo de Meio Ambiente de São João de Meriti

18/04/2013 - 19:33

O ex-tesoureiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente de São João de Meriti Alexandre Victorino de Oliveira terá que devolver aos cofres públicos R$ 12.162,83 (equivalente a 5.053,95 Ufir-RJ). O valor cobrado é resultado de diferença apurada, em avaliação de prestação de contas do exercício de 2005, entre o saldo apresentado nos extratos bancários e o registrado no balanço patrimonial sem a devida comprovação. A decisão foi tomada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (18/4), em voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar. A prestação de contas do exercício foi julgada irregular pelo Tribunal.

A ordenadora de despesas à época, Vânia Wanderkochen Pereira, foi multada em R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ). A penalidade foi aplicada porque a ordenadora não encaminhou a documentação necessária para análise da prestação de contas conforme determinado pelo TCE-RJ. O processo correu à revelia.

As irregularidades apontadas no voto, pelo não cumprimento das obrigações da ordenadora de despesas, são as seguintes: não envio do Relatório Anual da Gestão, no qual se faça expressa referência à execução orçamentária, financeira e patrimonial; não foi encaminhada a relação dos responsáveis pela gestão do Fundo; ausência de execução orçamentária; o Balanço Financeiro não foi confeccionado, não demonstrando a movimentação extra-orçamentária da dívida flutuante, e falta de atestação, pelo responsável pelo setor contábil, da propriedade e regularidade dos registros contábeis.

Tanto o tesoureiro quanto a ordenadora de despesas têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento da notificação, para recolher, com recursos próprios, os valores ao erário. A cobrança judicial já está autorizada no voto, caso não haja comprovação de quitação da decisão do TCE-RJ.


Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/Q3GZ3KNHPPMb/content/tce-rj-cobra-devolucao-de-r-12-1-mil-de-ex-tesoureiro-do-fundo-de-meio-ambiente-de-sao-joao-de-meriti

Irregularidades na área de pessoal resultam em multa a prefeito, ex-prefeito e ex-secretário de São João de Meriti

O plenário do TCE-RJ decidiu nesta quinta-feira (18/4) pela aplicação de multa ao prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, no valor de R$ 6.016,30 (cerca de 2.500 Ufir-RJ), por irregularidades na área de pessoal do município. Segundo o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, o prefeito tem de regularizar os desvios de função, desfazer nomeações para funções gratificadas que não possuem correspondência ocupacional com cargo efetivo, além de regularizar a concessão das parcelas de tempo integral, abono especial e tempo integral, seguindo o princípio da impessoalidade.

No mesmo voto, o ex-prefeito de São João de Meriti Uzias Silva Filho foi multado no valor de R$ 6.016,50 – equivalente a 2.500 Ufir-RJ. Os motivos foram a nomeação de dois servidores após o prazo de validade do concurso público ter expirado e a contratação de pessoal por prazo determinado para operacionalização do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), sem a realização de concurso público. O voto também destaca a falta de documentação e justificativas solicitadas pelo TCE-RJ para verificar se a despesa com pessoal atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-secretário de Gestão e Modernização Administrativa Luciano José Lopes Rolim também foi multado em R$ 6.016,50 pela sonegação de documentos e processos. 

http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/Q3GZ3KNHPPMb/content/irregularidades-na-area-de-pessoal-resultam-em-multa-a-prefeito-ex-prefeito-e-ex-secretario-de-sao-joao-de-meriti

Ação contra Carlos Augusto só foi distribuída ontem...

Publicado em Terça, 16 Abril 2013 08:00

...mas foi anunciada como ajuizada já na sexta-feira
A ação civil pública movida contra o ex-prefeito de Rio das Ostras e outras cinco pessoas por enriquecimento Ilícito, improbidade administrativa, atos administrativos com dano moral coletivo, anunciada na última sexta-feira como já ajuizada, só foi distribuída ontem e se encontra no cartório da 1ª Vara Civil. Trata-se do processo Processo No 0003101-79.2013.8.19.0068, que apareceu no site do Tribunal de Justiça exatamente às 20:25:23, que confirma o pedido de bloqueio dos bens de Carlos Augusto Balthazar e de todos os demais réus, inclusive os da Fundação Trompowsky. A ação responsabiliza o ex-prefeito, a fundação e outros envolvidos por supostas fraudes do concurso público realizado pela Prefeitura no ano passado e anulado pelo prefeito Alcebíades Sabino por decreto assinado no dia 15 de março, dez dias antes da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que sustentou a anulação do processo seletivo.
Em texto veiculado na última sexta-feira em seu site oficial, o Ministério Público informava que a ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé e que “no documento entregue à Justiça, eles narram que a dispensa de licitação que possibilitou à Fundação organizar o VI Concurso para vagas na administração direta da Prefeitura, na Fundação Rio das Ostras Cultura (FRC) e na OSTRASPREV, é ilegal.”
Na ação os promotores pedem que, em caráter liminar, seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 14 milhões, valor que foi estimado com base nos danos aos cofres públicos pelo valor pago à Fundação Trompowsky mais os valores a serem reembolsados pela Prefeitura aos mais de cem mil candidatos que se inscreveram no concurso.



Colocar no site :
http://www.elizeupires.com/index.php/1194-acao-contra-carlos-augusto-so-foi-distribuida-ontem
Fonte : Elizeu Pires. Com

MP enquadra ex-prefeito de Rio das Ostras por improbidade

Conforme o elizeupires.com antecipou na matéria “Depois da anulação, os processos”, publicada no dia 1º deste mês, o Ministério Público ajuizou, ontem, uma ação civil pública na qual acusa o ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, de improbidade administrativa, pedindo que ele seja condenado por “dano moral coletivo” e tenha os bens bloqueados. Na mesma ação o MP denunciou o presidente da Fundação Trompowsky, general Flavio Cesar Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi, além dos ex-secretários municipais Marcelo Chebor da Costa (Administração) e Rosemarie da Silva e Souza Teixeira (Planejamento), todos por responsabilidade nas irregularidades apontadas no concurso público realizado pela Prefeitura no ano passado e anulado por decreto assinado pelo prefeito Alcebíades Sabino no dia 15 de março, dez dias antes da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) tratando desse processo seletivo. Rosemarie foi nomeada por Sabino para ocoupar um cargo de assessoria em sua gestão.

A ação civil pública foi proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, que sustentam no processo a ilegalidade da dispensa de licitação para a contratação da Fundação Trompowsky para realizar o concurso. De acordo com o MP, a ilegalidade se deve à falta de previsão do valor a ser pago pelos serviços prestados pela entidade, que recebeu cerca de R$ 7 milhões (pagos com as taxas de inscrições), embora a projeção feita pela Prefeitura fora de R$ 160 mil.
O Ministério Público apontou ainda que três candidatas - duas ocupantes de cargos de confiança na gestão de Carlos Augusto e uma prima do então Secretário Municipal de Planejamento, Luciano Macário dos Santos - teriam sido beneficiadas com a alteração de suas notas para serem incluídas dentro do número de vagas oferecidas no edital que sustentou esse processo seletivo.

Matéria relacionada:
Depois da anulação, os processos


FONTE: http://elizeupires.com/index.php/1187-mp-enquadra-ex-prefeito-de-rio-das-ostras-por-improbidade

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