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Decisão judicial não vale para o prefeito de Meriti

Publicado em Quarta, 08 Maio 2013 11:00

Justiça determina incorporação de gratificação, mas Sandro Mattos ignora

Sandro está passando por cima de decisão transitada em julgado
Uma decisão tomada no dia 19 de agosto de 2011 pela desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem sendo descaradamente ignorada pelo prefeito de São João de Meriti, Sandro Mattos (PDT) e nada acontece com ele, que resolveu desobedecer outra decisão em relação ao mesmo caso: no mês passado a presidente dessa mesma Câmara Cível, Leila Mariano, ordenou que o prefeito Sandro Matos cumprisse imediatamente o julgado, mas ele não está nem aí...
A desobediência começou quadro Sandro Mattos não acatou a decisão de 2011, na qual a Justiça mandou a Prefeitura incorporar a gratificação de produtividade fiscal ao vencimento base e incidir o triênio sobre a remuneração total dos fiscais de tributos (ativos e inativos) do município. Como o prefeito ignorou, a categoria voltou à Justiça e várias decisões reiteraram a primeira, mas também acabaram ignoradas. No dia 19 de abril a desembargadora e presidente da mesma 2ª Câmara Cível, Leila Mariano, ordenou o cumprimento do julgado, mas a desobediência continua.
Por conta da intransigência do prefeito o Sindicato dos Fiscais de Tributos do Município de São João de Meriti promoveu uma paralisação por 24 horas, mas nada indica que a decisão judicial será cumprida pelo prefeito. Segundo o presidente do sindicato, Alexandre Albrecht, há mais de um ano que a entidade vem batalhando por esses direitos na Justiça. De acordo com ele, “a falta de respeito em relação aos fiscais começou o advogado David Nigri entrou com mandado de segurança solicitando que a gratificação de produtividade fosse incorporada ao vencimento base da classe e que o triênio fosse calculado em cima desta gratificação, conforme legislação municipal, uma vez que os demais benefícios e descontos, como 13º salário, aposentadoria, desconto previdenciário, imposto de renda são calculados em cima desta gratificação também”.

Fonte: http://www.elizeupires.com/index.php/12-decisao-judicial-nao-vale-para-o-prefeito-de-meriti

CNJ vai investigar fraude no consignado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, abriu investigação para apurar uma fraude conhecida como "ciranda do consignado", que fez disparar a inadimplência do empréstimo consignado no país e tem causado prejuízos milionários aos bancos.
O esquema, denunciado em março pelo Valor, envolve uma indústria de liminares que suspendem o desconto do consignado na folha de pagamento e liberam o contracheque para novos empréstimos. A operação é repetida sucessivamente como em uma ciranda, provocando um calote generalizado nas instituições.
O pedido de providências do CNJ foi aberto na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. Ele determinou que cada Tribunal de Justiça do país envie informações, em 15 dias, sobre todos os processos que tramitam nas comarcas questionando descontos do empréstimo consignado.
As corregedorias dos tribunais de Justiça da Paraíba e do Ceará terão que fornecer dados mais detalhados sobre três varas onde a reportagem identificou, com base em relatórios de instituições financeiras e da Ordem dos Advogados do Brasil, um estoque incomum desse tipo de processo: Picuí e Barra de Santa Rosa, na Paraíba, e o 6º Juizado Especial Cível de Fortaleza, no bairro de Messejana.
A corregedoria do CNJ explicou que o pedido de providências é um procedimento preliminar para averiguar se as fraudes existem ou não. Se elas forem confirmadas, o CNJ avaliará se há possível participação de juízes, o que resultaria na abertura de procedimento disciplinar.
Alguns juízes concederam um número grande de liminares, inclusive em processos com informações falsas sobre o autor. Em determinados casos, por exemplo, o autor trabalhava no Rio de Janeiro e firmou contrato com bancos naquela cidade, mas o processo apontava residência na capital de outro Estado, o que forçava a distribuição da ação para um determinado juiz. Há inclusive liminares suspendendo descontos de pagamentos em convênios com prefeituras ou governos de outros Estados, um procedimento questionado por especialistas.
Juízes ouvidos pelo Valor negaram conhecimento da fraude e disseram que podem ter sido enganados por advogados, com dados falsos nas ações. Em algumas comarcas, suspeitas recaem até sobre o sistema de alimentação eletrônica das ações judiciais, já que as liminares nem sempre são informadas no andamento processual.
O Valor identificou por trás do esquema advogados, supostas associações de funcionários públicos, além de correspondentes bancários, os chamados "pastinhas", que anunciam o serviço por indicação e até pela internet. Do novo empréstimo, 30% costuma ficar com o advogado e 10% com o pastinha, que também recebe comissão das instituições financeiras por contrato fechado.
Nessa conta, além do banco, sai perdendo o cliente, que perde 40% do novo empréstimo para os fraudadores e fica com o nome negativado, enfrentando cobrança das instituições financeiras.
Em muitos casos, a captação de clientes é feita por supostas associações de defesa do consumidor ou de servidores, que funcionam, na prática, como fachada para advogados. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) está fazendo estudos sobre diversas associações e fazendo representações ao Ministério Público dos Estados.
Na Paraíba, a PF deflagrou recentemente a Operação Astringere, para desbaratar uma suposta quadrilha que lucrava com a manipulação de atos processuais. Dez pessoas foram presas por envolvimento em um suposto esquema de "fabricação" de multas judiciais, entre eles um juiz, um delegado e quatro advogados. Uma das modalidades de processo em que a multa era aplicada, segundo fontes vinculadas a bancos, eram ações para suspender o desconto de empréstimos consignados.
O juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, um dos implicados nas investigações da Astringere, foi afastado na sexta-feira de suas funções no 2º Juizado Especial Misto Distrital de Mangabeira, em João Pessoa, segundo decisão comunicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. "O afastamento ocorreu após o colegiado receber cinco procedimentos administrativos interpostos pela Corregedoria-Geral de Justiça contra supostas fraudes praticadas pelo magistrado em processos judiciais", explicou o tribunal. A defesa do juiz negou as acusações.
A "ciranda do consignado" começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados ou a validade do contrato. Uma liminar é concedida para suspender o desconto das parcelas na folha de pagamento e liberar o contracheque. Antes que o banco se defenda judicialmente, um novo empréstimo é tomado em outra instituição. A situação virou rotina em convênios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Aeronáutica, Marinha, prefeituras e governos estaduais.
Fonte: Valor Econômico - 27/05/2013

Justiça Federal do DF determina nomeação de candidata que perdeu o prazo para posse

Candidata aprovada no concurso público para provimentos de cargos no Ministério Público da União de 2006, que teve a sua nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, ganhou na Justiça Federal do Distrito Federal o direito de ser nomeada novamente. Pelo fato de sua convocação ter ocorrido por meio do Diário Oficial, a candidata não tomou conhecimento de sua nomeação e, por isso, deixou de comparecer no prazo, fato que acarretou a sua eliminação do concurso.
O juiz federal Hamilton Sá Dantas, da 21ª Vara Federal do DF, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do ato que tornou sem efeito a nomeação da autora, determinando a reabertura imediata do prazo de convocação, posse e exercício, desde que cumpridos os requisitos legais.
A sentença fundamenta-se no postulado da publicidade, imprescindível à validade dos atos administrativos, expressamente previsto no texto constitucional (art. 37, caput, da CF), segundo o qual os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados.
Segundo o magistrado, não há ilegalidade se o edital preconizar que os candidatos serão considerados convocados pela publicação em órgão oficial. Contudo, o mesmo edital determina que o candidato deve manter atualizado seu endereço, sinalizando a realização de notificação pessoal do ato de nomeação.
Fonte: Justiça Federal - DF - 23/05/13

Metade do país apura fraude na merenda escolar

As irregularidades estão sendo apuradas pelos Ministérios Públicos estaduais e Federal, e por fiscalizações da Controladoria Geral da União, em estados como Paraná, Rio Grande do Norte, Maranhão, São Paulo, Rio, Roraima, Minas, Bahia e Pernambuco; na última semana veio à tona um caso no Espírito Santo, com desperdício de merenda.
Fiscalizações da CGU ilustram o descaso. Em Xexéu (PE), o órgão constatou em outubro de 2012 indícios de sobrepreço, aquisição de alimentos sem licitação ou contratos de fornecimento. E faltou merenda em duas escolas por pelo menos dois meses em 2012, após o recesso do meio do ano. Além disso, foi encontrada carne mantida sem refrigeração. Numa das escolas, a merenda é guardada onde morava a merendeira nos dias úteis. E “todas as escolas visitadas não dispõem de água tratada ou filtrada para preparar a merenda, utilizando-se água do poço”, diz a CGU.
Em São José do Campestre (RN), em sete escolas com 75,6% dos alunos da rede municipal, a CGU encontrou falta de merenda no fim de 2012. Cinco delas estavam fechadas por causa disso.
Na última sexta-feira, professores e alunos de três escolas confirmaram que a merenda faltou no início deste ano, mas disseram que o serviço já foi normalizado. Porém, numa quarta escola, rural, a Cícero Pinto de Souza, o problema continua:
— Aqui sempre falta merenda. Este ano menos, mas tem faltado — contou o aluno do 4º ano José Rodrigo da Silva.
O depósito de alimentos do município funciona numa sala improvisada na Secretaria de Educação. Nessa mesma cidade, a CGU constatou em 2012 licitação direcionada, com irregularidades como um pregoeiro nomeado após ter assinado o edital. “Houve flagrante montagem para conferir aparência de legalidade” a empresas que, diz a CGU, participaram de fraudes em outra cidade do estado, Goianinha, com participação de um ex-prefeito.
Frango sem refrigeração
Já em Balsas (MA) houve simulação de processos licitatórios em 2011 e 2012. Produtos como frango abatido eram entregues por caminhões sem refrigeração, no depósito central da cidade, “que não possui freezer”. Numa das escolas, os alunos não tinham onde se sentar para comer.
Uma “simulação de processo licitatório e conluio entre os licitantes, pregoeiro, equipe de apoio, coordenadora da merenda escolar e presidente do CAE (Conselho de Alimentação Escolar)” foi encontrada em Hidrolândia (CE) em 2012. Entre os indícios, exigência de documento não previsto em lei, que seria dado pela comissão de licitação; e o fato de um funcionário de licitante ser ligado a outra. Enquanto isso, 40% das escolas visitadas sofriam com atraso no fornecimento de comida aos alunos.
Atualmente, 780 municípios e seis estados — Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia e Sergipe — até correm o risco de ficar sem recurso federal para merenda porque o seu Conselho de Alimentação Escolar, órgão que monitora o uso do recurso, está irregular, com mandato vencido. Estados e prefeituras têm até o dia 30 para enviarem as prestações de contas das verbas repassadas em 2011 e 2012.
Mas prestações de 2010, por exemplo, ainda têm problemas como documentação pendente — como na Bahia, com pelo menos 60 cidades nessa situação. Só este ano, até agora, já foram abertas pelo FNDE 13 tomadas de contas especiais especificamente sobre problemas com verba para merenda.
O Ministério Público também apura irregularidades. Em mais de cinco estados, inquéritos foram abertos após investigação em São Paulo descobrir o que o MP chamou de “máfia da merenda”: um grupo de empresas que simularia licitações com ajuda de servidores públicos e secretários municipais. No Nordeste, esse cartel teria usado uma empresa que dizia oferecer serviços de “consultoria em políticas públicas” para intermediar a relação entre as prefeituras e as empresas de alimentação.
Empresas consideradas pelo MP como parte da máfia podem estar atuando sob outro nome. Em Roraima, uma empresa apontada pelo MP-SP como sendo do grupo, a J. Coan, forneceu merenda a escolas estaduais de Boa Vista de 2006 a 2011, período em que lá surgiram casos de leite servido azedo e sopa servida com larvas. Em 2011, ela foi substituída pela Megaclear, que mudou seu nome para Mega Foods. Para o MPF-RR, a empresa tem um endereço que era o mesmo da Coan, além de telefones registrados em nome da Coan. O MPF-RR destaca: “a Coan é sócia da Semper Foods, que, por sua vez, é sócia da Mega Foods”. Integrante do Conselho de Alimentação Escolar, a merendeira Silvinha Oliveira confirma que a Mega Foods é a fornecedora e reclama da qualidade do produto:
— A comida às vezes chega atrasada, e os legumes que eles mandam já chegam estragados.
No Rio, segundo o procurador da República Renato Machado, um inquérito apura indícios de direcionamento de licitação em São João de Meriti envolvendo a Home Bread; também há um inquérito no Supremo Tribunal Federal sobre suspeita de superfaturamento em contratos da empresa.
Apontada pelo MP como uma das principais do cartel que envolvia a Coan, a SP Alimentação negou as acusações sobre o cartel e disse que a defesa está sendo feita à Justiça. Responsáveis pela Coan não foram localizados até o fechamento da edição. Um homem que quis se identificar apenas como Márcio e se disse assessor da Home Bread negou as acusações, afirmando que as licitações de que a empresa participou tiveram publicidade. (COLABOROU Paulo Francisco, especial para O GLOBO)


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/metade-do-pais-apura-fraude-na-merenda-escolar-8062901#ixzz2UWbigDjn
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Acordo entre prefeitos retira advocacia do projeto que muda ISS

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), anunciou que foi fechado um acordo entre os prefeitos para retirar a advocacia do rol de atividades atingidas pelo Projeto de Lei do Senado 386 de 2012, que institui uma nova sistemática para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O anúncio foi feito em reunião com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, que apresentou ao senador a solicitação para excluir da proposta o ponto que trata da advocacia.
“Recebi uma ligação do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, me informando que é contrário à inclusão dos advogados na nova sistemática proposta no projeto”, disse Lindbergh, ao informar que o mesmo entendimento foi firmado pelos demais chefes do Executivo nos municípios de todo o País.
Marcus Vinicius agradeceu a atuação do senador para que o pleito da advocacia fosse atendido. Segundo explicou, caso o texto original do PLS 386/2012 não seja modificado, a advocacia pode passar a ser onerada de forma excessiva, o que trará sérios prejuízos à categoria. “O advogado não exerce atividade comercial, e sim um serviço social”, afirmou, destacando que o ideal é a manutenção do atual sistema de cobrança do ISS, em que os advogados são cobrados em valores fixos, de acordo com o número de sócios e de profissionais presentes no escritório.
O pedido de mudança no projeto também foi apresentado ao relator da matéria na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE), que se colocou à disposição da OAB para discutir o texto e garantiu que não apresentará seu relatório antes de ouvir todos os setores envolvidos.
Participaram também da reunião com o relator do PLS o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal, Eduardo Pugliesi; conselheiros federais e presidentes de Seccionais da OAB.
Fonte: OAB Nacional

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