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MPF/RJ recomenda que São João de Meriti siga legislação na compra da merenda escolar


18/3/2013
Município deve utilizar 30% dos recursos para comprar alimentos diretamente da agricultura familiar

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o secretário municipal de Educação de São João de Meriti (RJ) utilize 30% dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para comprar alimentos da merenda escolar diretamente da agricultura familiar. Esse percentual é determinado pela legislação (Lei nº 11.947/09) e pode ser alcançado através da compra de agricultores familiares de outros municípios da região.

Atualmente, o município de São João de Meriti não cumpre essa legislação, sob alegação de que a cidade não possui atividades de agricultura comercial. O MPF recomendou então que a prefeitura divulgue a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar, em municípios vizinhos em que haja zona rural e produção agropecuária, como os de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Japeri, entre outros.

"Os percentuais da agricultura familiar foram estabelecidos com intuito duplo, de fomentar esta importante atividade econômica, bem como de propiciar uma alimentação mais saudável e equilibrada aos estudantes da rede pública. As justificativas do município são completamente incabíveis, já que os municípios vizinhos vêm todos se esforçando para cumprir o que determina a lei, alguns inclusive adquirindo produtos em cidades vizinhas ou até mesmo em outros estados", disse o procurador da República Renato Machado, que expediu a recomendação.

Caso o município não atenda a recomendação, o MPF poderá adotar as providências judiciais cabíveis.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
http://twitter.com/MPF_PRRJ

FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_patrimonio-publico-e-social/mpf-rj-recomenda-que-sao-joao-de-meriti-siga-legislacao-na-compra-da-merenda-escolar/?searchterm=Meriti 

STF determina retomada de pagamento de precatórios

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal "deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios". A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 14 de março, o STF declarou a inconstitucionalidade da Emenda nº 62, que determinou o pagamento parcelado de precatórios. Na ocasião, o STF atendeu a pedido da OAB.

Após a decisão, muitos Estados pararam de fazer o pagamento, sob a alegação de que o STF havia declarado que o sistema de pagamento era inconstitucional. A OAB recorreu, em seguida, ao relator do processo para que ele determinasse a continuidade do pagamento.

No início da noite de ontem, o ministro Fux deu um despacho atendendo ao pedido da entidade. Segundo ele, os TJs devem continuar quitando os débitos "na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo STF, em 14 de março, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro".

Fonte: Valor Econômico - 12/04/2013

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

Leia mais: STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

Niterói e Três Rios pagam precatórios este mês

Notícia publicada em 22/02/2013 09:59

Os municípios de Niterói e Três Rios vão pagar, neste mês de fevereiro, 52 precatórios em ordem crescente de valor. A decisão foi tomada de acordo com o inciso II, parágrafo 8º, art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em Niterói, serão feitos pagamentos de valores que variam entre R$ 3,3 mil e R$ 53 mil. No município de Três Rios, a listagem contempla 29 precatórios, cujos valores variam entre R$ 860 e R$ 50,440 mil.

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, divulgou no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 18 de fevereiro, as listas com os nomes dos credores com prazo de impugnação de cinco dias. Após o período, serão disponibilizados os pagamentos.

Também estão sendo preparados pelo TJRJ os pagamentos dos precatórios das demais instituições públicas que efetuaram o depósito da parcela constitucional até dezembro de 2012. Com relação ao Estado do Rio, as listas do pagamento dos valores em ordem crescente e do primeiro precatório da ordem cronológica também estão sendo preparadas.

Os valores pertencentes a cada credor poderão ser consultados na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio.

FONTE: TJ/RJ

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